Colocado por: FFADfaz-se um contrato com duração de 21 anos com eventualmente uma cláusula de saída anual ou bianual
Colocado por: PoisÉ
Se essa cláusula também pode ser activada pelo senhorio, está a ir contra o espírito da lei.
O espírito da lei é trazer estabilidade no arrendamento ao arrendatário, não ao senhorio.
O que vai fazer é:
- arrendamento por 21 anos
- o senhorio não o pode denunciar durante esse tempo
- o arrendatário pode denunciar mas com os prazos definidos pela lei ou pelo contrato, é aqui que tem que ser criativo
A parte criativa está em arranjar arrendatários que não queiram lá estar os 21 anos, mesmo fazendo o contrato por esse período. Bem explicadinho ao potencial arrendatário, com um descontozinho pequeno e simbólico na renda, a coisa vai lá.
Lembre-se que o contrato é depositado nas finanças, não sei se o lêem ou não mas, com uma cláusula dessas está a arranjar lenha para se queimar.
Colocado por: FFADhttps://www.jornaldenegocios.pt/economia/rendas/detalhe/lei-que-obriga-senhorios-a-devolver-desconto-do-irs-se-interromperem-contratos-entra-hoje-em-vigor?ref=HP_Destaquesduasnot%C3%ADcias3.
Apenas se o senhorio proceder à cessação é que tem de devolver o imposto não cobrado...
Ah, e alteraram o texto da lei e agora não abrange comércio, apenas habitação...