Colocado por: CarinaMPode terminar só porque sim ou precisa de uma razão válida?
Colocado por: CarinaM
Pode terminar só porque sim ou precisa de uma razão válida?
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Em principio haverá que observar a seguinte norma legal:
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Artigo 1096.º - (Renovação automática)
1. Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duraçãoou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
3. Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
Colocado por: CarinaM
Ou seja, se bem entendi...mesmo que o contrato seja de um ano, ao renovar-se este ano ele ficou automaticamente válido por 3 anos, é isso? E só pode terminar sem motivo válido em maio de 2024, é isso?
Obrigada.
Colocado por: LucimarDúvidas....Muitas......
A minha filha tem um apartamento arrendado desde 1 Julho de 2015. Está a pensar opor-se à renovação do contrato, pois necessita do dinheiro para comprar outra casa maior, visto que a família cresceu. Inicialmente o contrato foi de dois anos, renovável por igual período. Consultamos um advogado que nos informou que pelo facto de lá estarem há este tempo (No caso 7 anos) o prazo para pedir a casa seriam 240 dias, mas pelo que entendo dos prazos que vejo referidos são 120 dias. Pelas contas o contrato termina em 30 de Junho de 2022, correto? Ou eu estou a interpretar mal ou o advogado nos deu informação errada.
Outra questão: Uma casa arrendada em 2014 também com prazo de 2 anos e igual renovação. Essa renovação continua a ser 2 anos, conforme consta no contrato, ou é de 3 anos de acordo com a lei posterior?
Muito grata pela ajuda.