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    • FFAD
    • 20 agosto 2019 editado

     # 1

    Bom dia,

    Alguém sabe se esta lei já se encontra em vigor, ou seja:

    Duração - Taxa IRS
    Inferior a 2 anos: 28%
    De 2 a 5 anos: 26%
    De 5 a 10 anos: 23%
    De 10 a 20 anos: 14%
    Superior a 20 anos: 10%

    O que acontecerá se se fizer um contrato a 21 anos e o inquilino se for embora passado dois anos? A taxa é revista ou mantém-se nos 10%?

    Obrigado,

    Com os melhores cumprimentos,
  1.  # 2

    O desconto sobre a taxa é por contrato.
    Se o arrendatário se for embora, o contrato é denunciado e deixa de existir, assim como a taxa.

    No contrato a seguir, mesmo que saiba que o arrendatário se vai embora dali a 3 anos, faz o contrato por 21 anos na mesma e renova a taxa.
    Ao fim dos 3 anos, deixa o arrendatário ir e repete a receita.

    É fazer isto enquanto der. :P

    Estiver a ler a lei e não encontrei grande coisa que colocasse obstáculos a esta prática: https://dre.pt/home/-/dre/117658784/details/maximized
  2.  # 3

    21 anos é pior que um casamento..
    • FFAD
    • 20 agosto 2019

     # 4

    Então no limite faz-se um contrato com duração de 21 anos com eventualmente uma cláusula de saída anual ou bianual, e assim defendendo ambas as partes de as vicissitudes que um contrato de 21 anos pode trazer e mantendo a taxa nos 10%.

    Pelo que percebi, esta lei também abrange o arrendamento comercial.
  3.  # 5

    Colocado por: FFADfaz-se um contrato com duração de 21 anos com eventualmente uma cláusula de saída anual ou bianual

    Se essa cláusula também pode ser activada pelo senhorio, está a ir contra o espírito da lei.
    O espírito da lei é trazer estabilidade no arrendamento ao arrendatário, não ao senhorio.
    O que vai fazer é:
    - arrendamento por 21 anos
    - o senhorio não o pode denunciar durante esse tempo
    - o arrendatário pode denunciar mas com os prazos definidos pela lei ou pelo contrato, é aqui que tem que ser criativo

    A parte criativa está em arranjar arrendatários que não queiram lá estar os 21 anos, mesmo fazendo o contrato por esse período. Bem explicadinho ao potencial arrendatário, com um descontozinho pequeno e simbólico na renda, a coisa vai lá.

    Lembre-se que o contrato é depositado nas finanças, não sei se o lêem ou não mas, com uma cláusula dessas está a arranjar lenha para se queimar.
    • FFAD
    • 20 agosto 2019 editado

     # 6

    Colocado por: PoisÉ
    Se essa cláusula também pode ser activada pelo senhorio, está a ir contra o espírito da lei.
    O espírito da lei é trazer estabilidade no arrendamento ao arrendatário, não ao senhorio.
    O que vai fazer é:
    - arrendamento por 21 anos
    - o senhorio não o pode denunciar durante esse tempo
    - o arrendatário pode denunciar mas com os prazos definidos pela lei ou pelo contrato, é aqui que tem que ser criativo

    A parte criativa está em arranjar arrendatários que não queiram lá estar os 21 anos, mesmo fazendo o contrato por esse período. Bem explicadinho ao potencial arrendatário, com um descontozinho pequeno e simbólico na renda, a coisa vai lá.

    Lembre-se que o contrato é depositado nas finanças, não sei se o lêem ou não mas, com uma cláusula dessas está a arranjar lenha para se queimar.


    Olhe que salvo erro, o último contrato que introduzi nas finanças, apenas introduzi os dados manualmente sem nunca ter adicionado nenhum anexo.

    Dados do imóvel, senhorio, arrendatário, periodo, renda, etc.

    Eu entendo que o espirito não é este, mas é apenas uma dúvida que tenho. Nunca o faria, é para um amigo ;)
  4.  # 7

    Melhor ainda.
    • fpc
    • 20 agosto 2019

     # 8

    O contrato não é depositado nas Finanças. Apenas se comunica por via eletrónica os seus dados essenciais.
    Não sei se será assim tão simples pagar apenas 10% de IRS
    • FFAD
    • 1 outubro 2019 editado

     # 9

    https://www.jornaldenegocios.pt/economia/rendas/detalhe/lei-que-obriga-senhorios-a-devolver-desconto-do-irs-se-interromperem-contratos-entra-hoje-em-vigor?ref=HP_Destaquesduasnot%C3%ADcias3

    Apenas se o senhorio proceder à cessação é que tem de devolver o imposto não cobrado...

    Ah, e alteraram o texto da lei e agora não abrange comércio, apenas habitação...
    • fpc
    • 1 outubro 2019

     # 10

    Colocado por: FFADhttps://www.jornaldenegocios.pt/economia/rendas/detalhe/lei-que-obriga-senhorios-a-devolver-desconto-do-irs-se-interromperem-contratos-entra-hoje-em-vigor?ref=HP_Destaquesduasnot%C3%ADcias3

    Apenas se o senhorio proceder à cessação é que tem de devolver o imposto não cobrado...

    Ah, e alteraram o texto da lei e agora não abrange comércio, apenas habitação...
    .

    Apenas abrange contratos para habitação própria e permanente
  5.  # 11

    Olá a todos!
    Cumprimentos a todos que se esforçam por dar respostas a tantas dúvidas que por aquí se põem, e se dispõem a interpretar leis tão confusas. Um Bem Haja a todos.

    É a minha primeira participação e a pergunta que coloco é a seguinte: Tenho duas casas arrendadas há vários anos. Posso beneficiar deste desconto no IRS? Um dos contratos foi inicialmente de 5 anos, renovável por 3 anos, que por acaso termina em Maio do próximo ano e que estou a pensar seriamente em me opor à renovação, na medida em que a renda está completamente desfasada, pois durante alguns anos (apanhou a crise de 2008) e eu levando em consideração a situação difícil de desemprego em que a pessoa esteve, não atualizei as rendas. De modo que atualmente está completamente desfasada e para cúmulo tem um atraso de 3 meses que4 se vem prolongando há bastante tempo e não vejo jeito de querer por as contas em dia. Vai pagando sempre um mês e eu passando sempre o recibo de 3 meses atrás, mas nada de se mexer a saldar a dívida. Aínda ficou muito chateado quando há dois anos comecei a atualizar a renda. Não diz água vai, nem água vem. Finge-se de morto!
    Mas voltando à questão: Essas casas estavam arrendadas antes destes descontos estarem instituídos. Como posso beneficiar deles? Será que posso ou é mesmo só para contratos novos?
    Agora, num contrato feito depois destas normas: Um contrato de dois anos, que já se renovou, posso considerara também esse desconto?
    Desde já muito obrigada pela ajuda.
    • size
    • 30 setembro 2022 editado

     # 12

    Sim, pode beneficiar da redução da taxa de IRS nesse contrato de 2 anos.
    Para isso, deve comunicar no portal da AT, até 15 de Fevereiro, os elementos do contrato em causa.
    -----------

    Artigo 2.º

    Comprovação dos pressupostos

    O direito à redução de taxa previsto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do IRS depende da verificação dos respetivos pressupostos, devendo o titular dos rendimentos prediais dos contratos em causa, para efeito de comprovação dos mesmos:

    a) Observar a obrigação de comunicação do contrato de arrendamento e suas alterações, mediante a declaração modelo 2, para efeitos de imposto do selo;

    b) Comunicar à AT a identificação do contrato de arrendamento em causa, com data de início e respetiva duração, bem como comunicar as renovações contratuais subsequentes e respetiva duração, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte;

    c) Comunicar à AT a data de cessação dos contratos de arrendamento abrangidos por este regime, bem como a indicação do respetivo motivo da cessação, no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte.

    duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lucimar
  6.  # 13

    Atenção que isto só é válido para contratos novos.
    Para beneficiar disso é preciso ir ao site da AT e declarar que tem um contrato de longo prazo. Não basta introduzir o contrato com as datas.
    Se o inquilino sair de livre vontade não há penalização.
    Se tem rendas de 3 meses de atraso deve fazer de imediato uma ação de despejo, pois o processo demora mais de 1 ano. E que seja um advogado a fazê-lo para a documentação estar toda certinha.
    Fazer clausulas paralelas ao contrato, não ter CE, etc só vai complicar muito uma futura ação de despejo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lucimar
  7.  # 14

    Eu também tenho uma ideia que é só para contratos novos,daí a minha pergunta. Esses novos é a partir de que data? Apesar de eu ter desde 2006, não posso beneficiar desse desconto certo?
  8.  # 15

    Não tenho a certeza mas é fácil confirmar. Vai ao site da AT e na página de arrendamento tem um local para comunicar contratos de longo duração. Introduza os dados e vê logo se aceitam.
 
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