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  1.  # 1

    Boa noite, sou proprietário de um imóvel, o imóvel era composto por 1 andar habitável e por uma garagem na parte do RC.
    Este ano fracionei o imóvel em 1ºAndar e RC, no RC fiz obras e passou a ser habitável também.
    O imóvel estava avaliado em 52000€, após as renovações passou a estar avaliado em 64000€.
    A minha dúvida é a seguinte, após ter feito a alteração nas finanças enviaram-me IMI para pagar dos anos de 2018;2019;2020:2021, onde o valor do imóvel já está avaliado em 64000€, alteração esta que só fiz em 05/2022. Eu todos estes anos passados paguei IMI sobre os 52000€, que era o valor do imóvel na altura, tendo agora feito a alteração do imóvel, na minha opinião só deveria pagar IMI sobre a diferença entre os 64000€ e os 52000€??!??
    Será que já alguém passou por alguma situação parecida que me possa ajudar a perceber isto. Na minha maneira de ver as coisas pode não ser a certa, estou a pagar IMI sobre o mesmo IMI.
    Obrigado
  2.  # 2

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    Atenção ao prazo
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    • 31 outubro 2022 editado

     # 3

    Porque na sua opinião, admite um complemento de IMI dos anos 2018 a 2021 ?
    Então, a AT não lançou o IMI durante esses anos, quando o imóvel possuía o valor patrimonial de € 52.000 ? Porquê ?
 
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