Gostava de saber se uma pessoa que tenha um terreno que faça parte do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (isto é nos Açores, São Miguel, Povoação, Fajã do Calhau), pode colocar de forma temporária uma tenda neste terreno, de forma a fazer campismo temporário, por exemplo ir de manhã, monta a tenda, e ao fim do dia recolhe tudo e vai-se embora.
Também queria saber o mesmo para autocaravanas porque pelo que li, é proibido estacionar auto-caravanas na orla costeira em sítios que não sejam expressamente indicados. Portanto mesmo que o terreno seja do próprio não pode ter lá a autocaravana mesmo que seja por umas horas
A ideia não é pernoitar em ambos os casos, visto que isso não é legal. É apenas ter abrigo e suporte quando vão para o campo para plantar coisas.