Colocado por: sizeA lei não contempla um 2º administrador (interno).
Podem recorrer do expediente previsto no 2 do artigo 1431º
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Artigo 1431.º - (Assembleia dos condóminos)
1. A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
2. A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
3. Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
4. A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.
Colocado por: marco1size
já agora no seu entender, havendo uma administração externa quem é que movimenta a conta bancária ou pelo menos valida os movimentos?
será um elemento/ condomino designado em assembleia?
Colocado por: ZecaPj
neste caso como somos 12 moradores com a assinatura de pelo menos 3 já deverá conforme.
Colocado por: ZecaPjJá agora se a Empresa externa não comparecer tanto na 1ª e 2ª convocatória, e alegar indisponibilidade de data, podemos de qualquer forma reunir a Assembleia e deliberar ?
Colocado por: BoraBora
Claro. Terão de escrever a ata, recolher as assinaturas e fazer a distribuição conforme a lei.
Colocado por: ZecaPj
Retomando este tópico, como esperado a empresa não apareceu na Assembleia e todos votaram pela exoneração.
Foi enviada a Ata assinada e uma carta de denúncia do contrato, tudo com aviso de receção.
Não receberam na primeira e provavelmente nem vão levantar aos CTT.
Se retornar tudo ao remetente, podemos enviar os scans por email?
Eles depois têm algum prazo para devolver os documentos do Prédio em posse deles?
Colocado por: BoraBora
E a exoneração do administrador era um dos pontos constantes da Convocatória?
Têm alguma dívida, que saibam, para com a empresa de administração?
Enviem os mesmos documentos por correio normal, ou email, com a indicação: "Duplicado dos documentos enviados no dia X, por correio registado, e devolvido ao remetente."
Não há prazos previstos na lei para a devolução da documentação.
Quem tem acesso à conta bancária do condomínio?
Têm o dever de exigir a apresentação de contas mesmo que exonerados.