Colocado por: rui1234
se efetivamente existe outro caminho em terra e mais curto, a passagem devia ser por aí...se é terreno rustico até pode estar cheio de ervas, nao permita qualquer construção ou terraplanagem, o trator passa bem por cima das pedras. abra os olhos...antes que seja tarde e nao se deixe intimidar...
Colocado por: ImcjoallaEu própria posso utilizar o acesso à servidão para entrar para o meu terreno ou so é exclusivo para a o vizinho
Colocado por: ImcjoallaSe chegar a um acordo, quais os pontos importantes:
Largura da servidão: 3-4m
Não permitir nada sem a minha autorização (por exemplo vedação, portão...)
Se o vizinho exigir alcatrão, posso negar?
Posso exigir que ele feche o acesso para não entrar outra pessoa?
Eu própria posso utilizar o acesso à servidão para entrar para o meu terreno ou so é exclusivo para a o vizinho
Colocado por: ImcjoallaLargura da servidão: 3-4m
Colocado por: ImcjoallaSe o vizinho exigir alcatrão
Colocado por: CaravelleLeiaeste Não se esqueça que deve ser compensada pelo incómodo.
Colocado por: gil.alveslmc tenha calma que isso é simples.
- o terreno é seu.
- o vizinho tem direito a passar por ter uma parcela rústica encravada.
- pode fazê-lo pelo confrontante com menos incómodo ou pelo que tiver acordo.
- numa parcela sem confrontação de via pública(!) ele não pode construir habitação (denuncie na CM caso haja algum movimento).
- ele não pode mexer no seu terreno sem o seu acordo. Seja o que for.
- qualquer coisa que mexe tem de ser ele a pagar e indemniza-la por exemplo se perder rendimento de uma cultura.
- tudo o que ele construir dentro do seu terreno fica automaticamente a pertencer-lhe como benfeitora.
- a servidão deve idealmente ficar registada na sua caderneta predial (anula a possibilidade de usucapião).
Agora o mais simples.
- Vede (você), o quanto antes, fisicamente a totalidade o seu terreno nem que seja com estacas de madeira e rede ovelheira.
- Ponha umas pequenas guias nos limites a limitar a largura da servidão (como disee o Pedro).
- na zona de entrada para a sua parcela onde quer que o confrontante entre/passe, ponha um portão. Poderá e recomendo que seja tb o seu próprio acesso à parcela.
- na zona de saída para a parcela do confrontante ponha outro portão.
- dê uma chave de ambos os portões ao confrontante.
Assunto resolvid(íssim)o.
Abr.
Colocado por: ImcjoallaEle está muito convencido poder lá construir... Como já referi, trata-se de um terreno encravado e que só terá acesso à via pública através de uma servidão. Parece-me que ele só está à espera de ter a servidão registada e avançar depois com o projeto. É só uma ideia minha. Por enquanto não há construção de casa... De um furo sim, mas isso é outra coisaFuro é sem problema.
Colocado por: gil.alvesFuro é sem problema.
Construir é como lhe digo. Qualquer movimentação nesse sentido denuncie na CM. Um terreno tem, para cumprir a legislação contra incêndios, de ter acesso a veículos de emergência por caminho público.
Mais. Nenhum banco lhe dará financiamento e correr o risco de hoje amanhã você se chatear e cortar a servidão (que pode fazê-lo) e fica sem aceso ao bem que financiou.
Ah.
A servidão só tem de ser registada no seu artigo, não no dele.
Colocado por: ImcjoallaOk, mas não haverá problema se ser nas duas cadernetas?Não existe justificação a dar no registo predial por onde acessa à sua propriedade.
Colocado por: Imcjoallapelo valor da propriedade
Colocado por: ImcjoallaVoltando ao assunto da indemnização:O senhor disse-me que será pelo valor da propriedade dividido pelos m2 da propriedade. Esse resultado vezes os m2 da servidão = xxxx€tem culturas que sejam afectadas pela deslocalização? Se sim a indemnização é pelo valor da perda de capacidade produtiva na área correspondente num período que definida. Costuma ser à volta de 30 anos.
Está certo o que o senhor disse?
Colocado por: gil.alvesNunca pelo valor de terreno propriamente dito. Ele não está a comprar-lhe terreno(!) não se ponha a jeito. O terreno é seu.
Colocado por: gil.alvestem culturas que sejam afectadas pela deslocalização? Se sim a indemnização é pelo valor da perda de capacidade produtiva na área correspondente num período que definida. Costuma ser à volta de 30 anos.
Nunca pelo valor de terreno propriamente dito. Ele não está a comprar-lhe terreno(!) não se ponha a jeito. O terreno é seu.
Imagine que tem batatas plantadas. No espaço que cede são 500m2 que devam 1000kg de batata e vendia a 30cts o kg.
300€/ano (contas redondas) x 30anos x inflação de 2%/ano, daria uns 14000 de indemnização.
Atenção que esta perda implica uma permanência de 30anos. Resolvendo antes existe retorno da indemnização do período correspondente.
Toda estas contas devem constar explicitamente no acordo de servidão.