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  1.  # 81

    Colocado por: alexandrapinheiroO seu advogado facilmente fará um documento onde conste que a servidão de passagem será alterada por comum acordo das partes. Não é necessário mais do que isso.
    para alterar o local de passagem nem precisa disso. é simplesmente mudar o local de passagem. nao tem de haver qq registo
  2.  # 82

    Sim, não é necessário haver um documento para alterar o local da servidão. Mas é conveniente... Caso contrário trata-se de um acordo verbal e havendo má fé é depois muito difícil provar a existência desse acordo. Por escrito é sempre mais seguro para todos e não prejudica ninguém.
  3.  # 83

    Colocado por: alexandrapinheiroe havendo má fé é depois muito difícil provar a existência desse acordo.
    não há má fé possível a não ser a de barrar por completo uma passagem. de resto, o dono do terreno pode alterar o local por onde PERMITE essa passagem, SEMPRE que o precisar de fazer. vai emitir um documento cada vez que mudar a passagem de local? essa decisão é unilateral, o outro só tem de cumprir em passar por onde o dono do terreno quiser.
  4.  # 84

    Não, a decisão não é unilateral. A servidão só pode ser mudada sem recurso a uma ação judicial, se houver acordo das duas partes. Não havendo acordo, a servidão só pode ser alterada com um acórdão favorável. Acabei de passar por uma situação idêntica. E parte da avultada indemnização que o meu vizinho me pagou foi justamente por isso, por achar que ser proprietário é o mesmo que ser dono. E não é. Essa arrogância de achar que por ser proprietário do terreno lhe dava o direito de fazer o que quisesse da servidão de passagem custou-lhes muitos euros. E não a mudou porque o juiz não deixou. E olhe que eu nem me importava que ele a mudasse: não era tão cómodo para mim mas estive sempre disposta a ceder, a evitar o confronto jurídico, sobretudo porque é um vizinho.
  5.  # 85

    Bom dia,
    falei com o advogado.
    Ele disse-me que não existe problema em registar a servidão em ambas as cadernetas. Disse-me mais ou menos isso que a alexandrapinheiro aqui escreveu (como paga os custos de fazer a nova servidão que quer ter uma certeza no futuro...)

    A servidão que vai mudar para outro lado, para mim é o lugar ideal. Não tenho intenção de mudar etc e de arranjar chatices.
    • RCF
    • 15 novembro 2022

     # 86

    Colocado por: alexandrapinheiroachar que ser proprietário é o mesmo que ser dono. E não é.

    estamos sempre a aprender...
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  6.  # 87

    Faz muito bem. O seu vizinho só quer ter a garantia de que não vai investir em vão e para si tanto faz. Ele é que podia ter chatices no futuro caso não acesse ao pedido de registo da servidão. Ficam os dois satisfeitos e de bem.
  7.  # 88

    Sim RCF, ser proprietário é diferente de ser dono. o senhor pode ser dono de uma propriedade mas no dia em que ela tiver um interesse para o estado, para construir uma autoestrada por exemplo, aí vê que a sua opinião de nada vale e que não é dono. Recebe apenas o que vale o terreno por dele ser proprietário. E se não o fizer a bem a sua propriedade é expropriada. Ser dono é diferente. Ser dono é pôr e dispor. É o que faz por exemplo com o seu corpo: mesmo que esteja doente só se trata se quiser.
  8.  # 89

    Colocado por: alexandrapinheiroNão, a decisão não é unilateral.
    é sim. mas é por parte do proprietário do terreno. o que se serve da passagem tem de respeitar as decisões do dono. .. tal como no seu caso. vc entendeu o que eu escrevi ao contrário
  9.  # 90

    E o proprietário tem de respeitar os direitos de quem se serve da passagem. Não pode por exemplo, alterar o local da servidão sem consentimento, encurtar a largura do caminho, entre outras coisas. Portanto não é unilateral. A questão aqui colocada é sobre a mudança do local de servidão, e a a proprietária deste terreno em causa, só pode mudar esse local porque quem se serve do caminho concorda. Caso contrário não poderia mudar. Teria que pedir autorização em sede de justiça e poderia ser concedida ou não. Portanto não é unilateral.
  10.  # 91

    Colocado por: antonylemosesqueça isso.. isso ele nao o pode fazer.


    Pode explicar como é que não é possível?

    Por exemplo, no meu caso, existe este caminho provavelmente uns 12-30 anos, depende das testemunhas.
  11.  # 92

    Boa tarde,
    a situação mudou. O senhor já não quer saber do acordo: mudar a servidão para outro lugar e pagar os custos de tal.
    Pretende agora que a servidão seja feita pelo caminho que já existe, registar tudo etc...

    O que eu penso agora fazer, é deixar aquela servidão e a só registar na minha caderneta.

    Sendo assim a situação, ele tem direito em mexer na servidão que já existe: alargar, meter outro pavimento etc?
  12.  # 93

    Colocado por: ImcjoallaSendo assim a situação, ele tem direito em mexer na servidão que já existe: alargar, meter outro pavimento etc?


    Por acaso não leu tudo o que escreveram lá para trás? O terreno é SEU, as regras são ditadas por si.
  13.  # 94

    Colocado por: Vítor Magalhães

    Por acaso não leu tudo o que escreveram lá para trás? O terreno é SEU, as regras são ditadas por si.


    Por acaso li tudo. Provavelmente é mais uma insegurança minha e daí eu perguntar novamente como proceder.

    Vender está fora de questão.
    Fazer eu e pagar a a mudança da servidão não me será possível tão facilmente.

    Por isso estava a pensar a "aceitar" a servidão que existe, registar só na minha caderneta, não mexer no caminho existente, vedar e dar umas chaves ao vizinho.
  14.  # 95

    Olhe, eu fazia assim. Deixava passagem para o terreno do vizinho no local onde me desse mais jeito a mim. Nada de pavimentar ou o género. Vedava o terreno TODO e deixava apenas essa entrada COMUM a si e ao vizinho. Metia um portão e EMPRESTAVA uma chave ao vizinho. Se não existe servidão nenhuma registada, não sei até que ponto necessita de o fazer.
    Concordam com este comentário: RCF, rui1234
  15.  # 96

    Colocado por: ImcjoallaPretende agora que a servidão seja feita pelo caminho que já existe, registar tudo etc...
    manda-o dar uma curva. o terreno é seu. o caminho é por onde lhe causa menos transtorno .. a si.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manelvc
  16.  # 97

    Colocado por: ImcjoallaSendo assim a situação, ele tem direito em mexer na servidão que já existe: alargar, meter outro pavimento etc?
    não
    • RCF
    • 21 novembro 2022

     # 98

    Colocado por: Imcjoallaregistar só na minha caderneta

    registar porquê?
    o único que ganha em ter a serventia registada é o seu vizinho. Você, o seu terreno apenas fica desvalorizado se tiver uma serventia registada.
  17.  # 99

    Colocado por: RCF
    registar porquê?
    o único que ganha em ter a serventia registada é o seu vizinho. Você, o seu terreno apenas fica desvalorizado se tiver uma serventia registada.


    Para evitar problemas no futuro, tipo usucapião?!
    • RCF
    • 21 novembro 2022

     # 100

    Colocado por: Imcjoalla

    Para evitar problemas no futuro, tipo usucapião?!

    Quando muito, o vizinho consegue registar a servidão por usucapião... que é aquilo que você lhe dará ao registar a servidão no seu terreno
 
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