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  1.  # 101

    No caso, de sempre querer a mudança para outro lugar e de ser eu a fazer e pagar os custos, o vizinho não pode negar isso, pois ele de início até estava de acordo e não estaria a predujicar os interesses do proprietário do prédio dominante.
    A única razão de ele já não aceitar a mudança é o facto dos custos.

    Poderia fazer um caminho de terra batida? É que o caminho que já existe é de terra batida e de uma largura de 2,5.
  2.  # 102

    Colocado por: antonylemosesqueça isso.. isso ele nao o pode fazer.



    Só para ter a certeza: é o artigo 1574 a que se está referindo?
    Não negando a passagem (seja pela a servidão que já existe ou por outra passagem) não se pode fazer usucapião?
  3.  # 103

    Onde é que eu posso ver/ler essa tal parte que não é necessário estar registada a servidão de passagem e se querer registar só será necessário no meu registo?
    • RCF
    • 21 novembro 2022

     # 104

    Colocado por: ImcjoallaPoderia fazer um caminho de terra batida? É que o caminho que já existe é de terra batida e de uma largura de 2,5.

    Parece que continua a não entender o que é uma serventia...
    Você não tem de fazer caminho nenhum... o vizinho que tem o terreno encravado pode passar sobre o seu terreno, nas condições em que o seu terreno estiver. No final, se quiser, limpa o calçado, caso o seu terreno esteja enlameado...
  4.  # 105

    Colocado por: RCF
    Parece que continua a não entender o que é uma serventia...
    Você não tem de fazer caminho nenhum... o vizinho que tem o terreno encravado pode passar sobre o seu terreno, nas condições em que o seu terreno estiver. No final, se quiser, limpa o calçado, caso o seu terreno esteja enlameado...


    Estou me a referir ao art. 1568 do CC (Mudança de servidão)
    "... mas pode exigir a mudança dela para sítio diferente... e se não prejudicar os interesses do proprietário do prédio dominante, contanto que a faça à sua custa"
  5.  # 106

    Que servidão?
  6.  # 107

    Colocado por: Vítor MagalhãesQue servidão?


    Como assim? Em que contexto?
  7.  # 108

    estou a pensar fazer o seguinte:

    Perguntar/pedir informações/orçamento para mudar o caminho para outro lado, nas extremas do meu terreno. Se não ultrapassar o meu limite financeiro, eu mudo a servidão.

    Se for demasiado caro, terei que "aceitar" que o caminho de terra batida, por onde ao longo dos anos era feito a passagem, será no futuro a servidão.
    Não lhe nego a passagem, vou vedar todo o meu terreno + um lado da servidão, na entrada/saída colocar um portão agrícola e entregar umas chaves. O caminho de terra fica como fica, não pode lá mexer (alargar ou por gravilha etc).


    Falta agora saber, se registo ou não a servidão na minha caderneta


    Prós e contras de registar a servidão na minha caderneta?

    Se nunca houve registo daquele caminho, será necessário agora? Será melhor registar...


    É que mesmo aqui no fórum existem várias opiniões sobre isso...
  8.  # 109

    Parece-me que não é sua intenção vedar o acesso ao seu vizinho, portanto também lhe reconhece a servidão por usucapião. O seu vizinho pode pedir autorização ao tribunal para pavimentar. Imagine que é um terreno com declive, onde no inverno se formam poças de água que impossibilitam a entrada de veículos, o juiz facilmente o deixará pavimentar. Mas para isso ele precisa de autorização ou sua ou judicial.
  9.  # 110

    Repare que só pode mudar o caminho se o seu vizinho concordar. A lei é muito claro nesse aspeto. A servidão de passagem só pode ser alterada cumprindo uma série de requisitos, entre os quais não causar dano a quem dela se serve, neste caso o seu vizinho. Se ele não concordar, mesmo suportando os custos, tem que pedir autorização judicial para alterar a servidão e pode ou não ser-lhe dada.
  10.  # 111

    Um portão pode colocar desde que dê a chave. E ao dar-lhe a chave está a reconhecer que aquele caminho é uma servidão de passagem, tal como reconhece neste momento ao continuar a deixá-lo passar: estar ou não registado na caderneta predial pouca importância tem. E a verdade é que se o prédio do seu vizinho está encravado e se é por esse acesso que ele se serve há décadas, essa servidão por usucapião facilmente lhe é reconhecida.
  11.  # 112

    Colocado por: alexandrapinheiroParece-me que não é sua intenção vedar o acesso ao seu vizinho, portanto também lhe reconhece a servidão por usucapião. O seu vizinho pode pedir autorização ao tribunal para pavimentar. Imagine que é um terreno com declive, onde no inverno se formam poças de água que impossibilitam a entrada de veículos, o juiz facilmente o deixará pavimentar. Mas para isso ele precisa de autorização ou sua ou judicial.


    Volto a repetir: não lhe quero negar a passagem. Ele tem um terreno encravado e a lei diz, que tem direito a uma servidão.

    Não lhe negando a passagem, como é que pode fazer usucapião?

    Se durante muitos anos a passagem era feita por terra batida porquê agora já não é suficiente. Se durante esses anos todos, não houve problemas com "poças"...
    Por outro pavimento num caminho que atrevessa um terreno rústico, campo, acho que prejudica. Eu como dono é que fico mal?
  12.  # 113

    Colocado por: alexandrapinheiroRepare que só pode mudar o caminho se o seu vizinho concordar. A lei é muito claro nesse aspeto. A servidão de passagem só pode ser alterada cumprindo uma série de requisitos, entre os quais não causar dano a quem dela se serve, neste caso o seu vizinho. Se ele não concordar, mesmo suportando os custos, tem que pedir autorização judicial para alterar a servidão e pode ou não ser-lhe dada.


    Tínhamos chegado a acordo, de mudar a servidão para outro lugar. Ele pagaria os custos. Ele agora já não quer pagar, teria que ser eu a pagar tudo. Não o estou a prejudicar os interesses deles, pois ele estava de acordo. Só já não quer é pagar...
  13.  # 114

    Colocado por: alexandrapinheiroUm portão pode colocar desde que dê a chave. E ao dar-lhe a chave está a reconhecer que aquele caminho é uma servidão de passagem, tal como reconhece neste momento ao continuar a deixá-lo passar: estar ou não registado na caderneta predial pouca importância tem. E a verdade é que se o prédio do seu vizinho está encravado e se é por esse acesso que ele se serve há décadas, essa servidão por usucapião facilmente lhe é reconhecida.


    Colocado por: alexandrapinheiroUm portão pode colocar desde que dê a chave. E ao dar-lhe a chave está a reconhecer que aquele caminho é uma servidão de passagem, tal como reconhece neste momento ao continuar a deixá-lo passar: estar ou não registado na caderneta predial pouca importância tem. E a verdade é que se o prédio do seu vizinho está encravado e se é por esse acesso que ele se serve há décadas, essa servidão por usucapião facilmente lhe é reconhecida.


    Artigo 1574 cc

    1. A aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio só pode dar-se quando haja, por parte do proprietário do prédio serviente, oposição ao exercício da servidão.
    2. O prazo para a usucapião só começa a contar-se desde a oposição.

    Isso então não significa, se eu não lhe negar a passagem que não pode fazer usucapião?
  14.  # 115

    Mas você não se esta a opor nem negar servidão.

    Você quer dar na mesma servidão, mas noutro local!

    São coisas diferentes.

    Se ele quiser ir a tribunal, você ganha. O proprietário actual de um terreno NUNCA poderia ficar refém do seu próprio terreno, só porque o vizinho decide que quer passar pelo meio das couves.

    Era só o que faltava.
    Concordam com este comentário: gil.alves
  15.  # 116

    Não, não estou a negar-lhe o acesso.
    Quero então mudar o caminho para outro lado, mas isso depende dos custos. Se passar muito o meu orçamento, terá que ser pelo o caminho de terra batida, que já existe e por onde têm passado nos últimos anos.

    Eu quero vedar o meu terreno, deixaria um portão agrícola e dava-lhe umas chaves. O acesso não pode ficar aberto e terei que vedar pelo menos uma faixa da servidão para evitar que entrem para aquela parte do terreno.

    Ele continua a exigir que fique registada também na caderneta dele.
  16.  # 117

    Tenho seguido este tópico pois é um assunto que tenho curiosidade. Junto a nossa casa existe um caminho de servidão, não no nosso terreno mas no do vizinho.
    Como neutral tenho lhe a dizer que não sei porque criou este tópico, não, aceita o que lhe dizem nem os conselhos que recebe. Está tão indecisa e confusa sem motivo aparente.
    Como neutral, so lhe digo que mesmo que agora não lhe faça diferença no futuro pode vir a fazer. A user ou um filho seu pode querer construir nesse seu terreno e como vai construir com uma passagem a meio do terreno? Casa de um lado e garagem do outro? Pense no futuro e mesmo que gaste uns 2k€ na minha óptica era preferível passar o caminho para uma extrema do seu terreno.
    Mas coloque aí uma imagem do Google Earth para o pessoal ter uma ideia melhor, nem sei como ainda não lhe pediram isso
  17.  # 118

    Coloque aqui uma imagem aérea dos terrenos e servidão, censure os nomes das ruas e localidades à volta.
  18.  # 119

    Colocado por: Imcjoalla

    Como assim? Em que contexto?


    No contexto que não existe nenhuma servidão registada como já o referiu aqui, portanto o que existe é um acesso permitido ao terreno do vizinho através do seu terreno.
  19.  # 120

    Colocado por: Vítor Magalhães

    No contexto que não existe nenhuma servidão registada como já o referiu aqui, portanto o que existe é um acesso permitido ao terreno do vizinho através do seu terreno.


    Exato, aquele caminho que já lá está, caminho de terra batida, não está registado em lado nenhum.
    É "simplesmente" um caminho de terra batida que ao longo dos anos apareceu porque dava mais jeito aos proprietários anteriores passarem por aí porque não está vedado e era tolerado da nossa parte. Mas agora é o único acesso ao terreno do vizinho. Antigamente passavam por onde queriam, mas ao longo dos anos os outros terrenos vedaram e assim começaram a passar pelo o nosso
 
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