Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia, o meus inclino não levanta as cartas com aviso de recepção, já enviei duas vezes voltaram para trás também enviei outra normal com registo. posso enviar para o trabalho dele?
    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: carmo BapstBom dia, o meus inclino não levanta as cartas com aviso de recepção, já enviei duas vezes voltaram para trás também enviei outra normal com registo. posso enviar para o trabalho dele?
    Obrigada


    guarda essas e envia registo simnples... está feito
    Concordam com este comentário: snob
  3.  # 3

    Enviar para o local de trabalho pode ser considerado assédio... não referiu qual o motivo das cartas mas talvez seja boa ideia falar com um advogado.
    Concordam com este comentário: carmo Bapst
    • RCF
    • 18 novembro 2022

     # 4

    Colocado por: carmo BapstBom dia, o meus inclino não levanta as cartas com aviso de recepção, já enviei duas vezes voltaram para trás também enviei outra normal com registo. posso enviar para o trabalho dele?
    Obrigada

    Deve guardar, sem abrir, as cartas que foram devolvidas. Dessa forma, poderá provar que enviou e qual o conteúdo das cartas.
    Entretanto, envie sem ser por carta regista com aviso de receção, mas apenas com registo simples.

    Envie sempre e apenas para a morada que consta no contrato. Não envie para o trabalho dele, a não ser que seja essa a morada no contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carmo Bapst
  4.  # 5

    Colocado por: rui1234Enviar para o local de trabalho pode ser considerado assédio... não referiu qual o motivo das cartas mas talvez seja boa ideia falar com um advogado.
    Concordam com este comentário:carmo Bapst
  5.  # 6

    O motivo para mandar para o trabalho do meu inclino é que já enviei duas cartas com aviso de recepção para casa para rescindir o contrato e vieram devolvidas, mandei uma terceira carta normal só registada por isso a minha pergunta se posso mandar para o trabalho do meu inclino.
    Obrigada.
  6.  # 7

    Colocado por: carmo Bapstpor isso a minha pergunta se posso mandar para o trabalho do meu inclino.
    Obrigada.
    Não envie para o trabalho dele, a não ser que seja essa a morada no contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carmo Bapst
  7.  # 8

    Não mande mais cartas, inicie quanto antes o processo de despejo, com pedido de indemnização por má fé. Contrate um advogado especialista...
  8.  # 9

    Artigo 10.º
    Vicissitudes
    1 - A comunicação prevista no n.º 1 do artigo anterior considera-se realizada ainda que:
    a) A carta seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la;
    b) O aviso de recepção tenha sido assinado por pessoa diferente do destinatário.
    2 - O disposto no número anterior não se aplica às cartas que:
    a) Constituam iniciativa do senhorio para a transição para o NRAU e atualização da renda, nos termos dos artigos 30.º e 50.º; ou
    b) Integrem título para pagamento de rendas, encargos ou despesas ou que possam servir de base ao procedimento especial de despejo, nos termos dos artigos 14.º-A e 15.º, respetivamente, salvo nos casos de domicílio convencionado nos termos da alínea c) do n.º 7 do artigo anterior.
    c) Sejam devolvidas por não terem sido levantadas no prazo previsto no regulamento dos serviços postais.
    3 - Nas situações previstas no número anterior, o remetente deve enviar nova carta registada com aviso de receção, decorridos que sejam 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
    4 - Se a nova carta voltar a ser devolvida, nos termos da alínea a) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2, considera-se a comunicação recebida no 10.º dia posterior ao do seu envio.
    5 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo anterior, se:
    a) O destinatário da comunicação recusar a assinatura do original ou a receção do duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, o advogado, solicitador ou agente de execução lavra nota do incidente e a comunicação considera-se efetuada no próprio dia face à certificação da ocorrência;
    b) Não for possível localizar o destinatário da comunicação, o senhorio remete carta registada com aviso de receção para o local arrendado, decorridos 30 a 60 dias sobre a data em que o destinatário não foi localizado, e considera-se a comunicação recebida no 10.º dia posterior ao do seu envio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carmo Bapst, jorgemlflorencio
  9.  # 10

    Tem de contratar um advogado
    • smart
    • 21 novembro 2022 editado

     # 11

    Hum
    Tem também a possibilidade contactar advogado e requerer uma notificação judicial avulsa, junto dos serviços judiciais locais,
  10.  # 12

    Se precisar de um advogado especialista na área, basta chamar no Instagram: Gabrielmiranda.advocacia.

    Lá você pode me mandar um resumo do seu caso para melhor lhe ajudarmos.
  11.  # 13

    E vai-se reger pelas leis brasileiras ou portuguesas?

    Colocado por: GabrielMirandaSe precisar de um advogado especialista na área, basta chamar no Instagram: Gabrielmiranda.advocacia.

    Lá você pode me mandar um resumo do seu caso para melhor lhe ajudarmos.
  12.  # 14

    Colocado por: manelvcE vai-se reger pelas leis brasileiras ou portuguesas?



    Top 🔝🔝
  13.  # 15

    Colocado por: manelvcE vai-se reger pelas leis brasileiras ou portuguesas?

    Será à escolha do freguês :-)
  14.  # 16

    Colocado por: GabrielMirandaSe precisar de um advogado especialista na área, basta chamar no Instagram: Gabrielmiranda.advocacia.

    Lá você pode me mandar um resumo do seu caso para melhor lhe ajudarmos.


    Não sei se sabe, mas por isto pode ser alvo de processo disciplinar.
 
0.0161 seg. NEW