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  1.  # 1

    Boas a todos, espero que me possam ajudar e dar algumas ideias, opiniões, e/ou esclarecimentos sobre o seguinte.

    Tenho um edifício antigo (construído antes de 1951) em estado de ruína. Tenciono doar esse imóvel a um familiar (filho).

    Dizem-me no notário da minha zona que preciso de Caderneta Predial (já tenho), Certidão Permanente (já tenho), e um documento de Autorização de Utilização - ou isenção do mesmo, dada a idade do imóvel.

    Contudo, também me disseram que se tiver um Certificado de Ruina, esse pode ser utilizado como "terceiro" documento.

    Estou agora na dúvida, o que compensa mais? Se fosse um de vocês nesta situação, qual dos documentos é que pediam?

    Pelo que pude apurar, a Isenção de Autorização de Utilização tem mais custos (tem custos de vistoria, etc), mas o artigo matricial mantém-se, enquanto que o Certificado de Ruina remove o artigo e "apaga" o imóvel de existência.

    Acontece que eu não percebo bem que benefícios que um tem sobre o outro, considerando que só quero proceder com a doação e deixar o meu filho construir algo novo no terreno em causa.

    Podem-me ajudar?

    Desde já, obrigado.
  2.  # 2

    Amigo se não tem:
    Colocado por: Algarvioe um documento de Autorização de Utilização - ou isenção do mesmo, dada a idade do imóvel.

    se o estado actual é ruina:
    terá mesmo de solicitar à Camara um:
    Colocado por: AlgarvioCertificado de Ruina


    Entenda que a ques~tao aqui não é se há opu não vantagem...
  3.  # 3

    Caro Pedro, eu já contactei a Câmara sobre o assunto, e disseram-me que não podem dar sugestões, mas que ambas as hipóteses são viáveis.

    1 - o imóvel foi construido antes de 1951, por isso, posso pedir um documento de Isenção de Autorização de Utilização.

    ou

    2 - dado a condição do imóvel, posso pedir um Certificado de Edifício em Ruina.

    Por isso é que coloquei este tópico, para que me digam qual destas opções é que escolheriam se estivessem na minha situação, e porquê. Há algum prejuízo se eu optar por um em vez de outro?

    Nunca fiz isto antes, não tenho experiência, por isso é que estou a pedir ajuda, conselhos, ou sugestões.

    Obrigado.
  4.  # 4

    Se estiver me ruina, mesmo , a CM quando for efectuar a visita ao imovel, não passam a Certidão de dispensa de LAU.
  5.  # 5

    Então informaram-me mal...

    O edifício está degradado. Todas as paredes têm buracos e rachas profundas, mas estão de pé, e o telhado está em vias de cair, mas também está lá. A escada entre o R/C e 1º andar é que está meio partida e dá medo subir porque parece que o resto vai cair a qualquer momento.

    Portanto, a olho-nú ninguém teria coragem de lá viver (digo eu).

    Mas pronto, deduzo pela sua resposta que o melhor é pedir o documento de Isenção primeiro, para ver se passa, e se depois negarem o pedido é que avanço com o pedido de Certudão de Ruina?

    Obrigado.
    Concordam com este comentário: Matisofi
 
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