Boas a todos, espero que me possam ajudar e dar algumas ideias, opiniões, e/ou esclarecimentos sobre o seguinte.
Tenho um edifício antigo (construído antes de 1951) em estado de ruína. Tenciono doar esse imóvel a um familiar (filho).
Dizem-me no notário da minha zona que preciso de Caderneta Predial (já tenho), Certidão Permanente (já tenho), e um documento de Autorização de Utilização - ou isenção do mesmo, dada a idade do imóvel.
Contudo, também me disseram que se tiver um Certificado de Ruina, esse pode ser utilizado como "terceiro" documento.
Estou agora na dúvida, o que compensa mais? Se fosse um de vocês nesta situação, qual dos documentos é que pediam?
Pelo que pude apurar, a Isenção de Autorização de Utilização tem mais custos (tem custos de vistoria, etc), mas o artigo matricial mantém-se, enquanto que o Certificado de Ruina remove o artigo e "apaga" o imóvel de existência.
Acontece que eu não percebo bem que benefícios que um tem sobre o outro, considerando que só quero proceder com a doação e deixar o meu filho construir algo novo no terreno em causa.
Caro Pedro, eu já contactei a Câmara sobre o assunto, e disseram-me que não podem dar sugestões, mas que ambas as hipóteses são viáveis.
1 - o imóvel foi construido antes de 1951, por isso, posso pedir um documento de Isenção de Autorização de Utilização.
ou
2 - dado a condição do imóvel, posso pedir um Certificado de Edifício em Ruina.
Por isso é que coloquei este tópico, para que me digam qual destas opções é que escolheriam se estivessem na minha situação, e porquê. Há algum prejuízo se eu optar por um em vez de outro?
Nunca fiz isto antes, não tenho experiência, por isso é que estou a pedir ajuda, conselhos, ou sugestões.
O edifício está degradado. Todas as paredes têm buracos e rachas profundas, mas estão de pé, e o telhado está em vias de cair, mas também está lá. A escada entre o R/C e 1º andar é que está meio partida e dá medo subir porque parece que o resto vai cair a qualquer momento.
Portanto, a olho-nú ninguém teria coragem de lá viver (digo eu).
Mas pronto, deduzo pela sua resposta que o melhor é pedir o documento de Isenção primeiro, para ver se passa, e se depois negarem o pedido é que avanço com o pedido de Certudão de Ruina?