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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Estou a ponderar em comprar um moradia com cave, r/c e 1º andar, que necessita de grandes de obras.
    No entanto a cave é independente e vive uma senhora de idade, que apenas passa lá os dias e à noite regressa ao lar, esta senhora, pelo que a vendedora da remax me disse, foi que ela tem apenas a conta da água em nome dela, mas que não existe nenhum contrato fisico apenas verbal e que paga uma fantástica renda de 20€, e que não é possível fazer-lhe um contrato de arrendamento, mesmo que fosse possível ela disse que não assinava, porque aquilo era uma garagem/anexo que foi convertido em apartamento. Ela foi convidada a sair mas como é óbvio recusa-se a sair.
    A questão é se adquirir a casa, começando as obras vou querer converter novamente a cave em garagem e sinceramente com as obras aquilo vai ficar inabitável.

    Posso simplesmente informar a senhora de que vou fazer obras e que preciso que ela desocupe a casa e depois se ela recusar, exercer pressão começando por cortar a luz que eu pago... e dar início às obras.
  2.  # 2

    Colocado por: ricardo12vive uma senhora de idade,

    Desde que a inquilina tenha mais de 65 anos, NÃO terá a mínima hipótese de a tirar de lá contra a vontade dela. Ponto.
    Concordam com este comentário: spoliv
  3.  # 3

    ou o vendedor lhe resolve o problema ou esqueça essa casa.
    Concordam com este comentário: ricardo12
  4.  # 4

    Seja como for estamos a falar de uma pessoa, idosa por sinal.
    Não me parece que exercer pressão para despejar uma idosa em pleno seja algo que queira ficar na consciência...
  5.  # 5

    Desde que a inquilina tenha mais de 65 anos, NÃO terá a mínima hipótese de a tirar de lá contra a vontade dela. Ponto.

    Concordando com este comentário, posso apenas acrescentar que existe uma possibilidade de a "tirar" de lá que é fazendo a denúncia do contrato para realização de obra de restauro profundo, mas, no caso de a inquilina ter idade superior a 65 anos, tal implicará o realojamento da senhora em condições análogas, quanto ao valor da renda e quanto ao imóvel que terá de estar situado "na área da mesma freguesia ou de freguesia limítrofe, em fogo em estado de conservação igual ou superior ao do locado primitivo e adequado às necessidades do agregado familiar do arrendatário" (Artigos 6.º e 25.º do DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto).
    Porém, como é óbvio, mesmo esta situação é muito desfavorável para o senhorio que tem de "suportar" os encargos do realojamento!

    Ela foi convidada a sair mas como é óbvio recusa-se a sair.
    A questão é se adquirir a casa, começando as obras vou querer converter novamente a cave em garagem e sinceramente com as obras aquilo vai ficar inabitável.

    Existindo recusa, a inquilina não pode ser obrigada a sair do imóvel, restando-lhe a si ou fazer as obras com a ocupação da cave/garagem, denunciar o contrato para a realização das obras com realojamento da inquilina (como supra referi) ou suspender o contrato de arrendamento para o mesmo fim, sendo que neste caso fica obrigado a realojar temporariamente a inquilina que regressará ao imóvel locado após a conclusão das obras (Artigo 26.º do DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto).

    exercer pressão começando por cortar a luz que eu pago

    Essa é uma situação complicada, porque sendo um contrato verbal, pode dar-se a situação de no arrendamento inicial estar incluído o preço do fornecimento da eletricidade, pelo que se a cortar, e a inquilina vier alegar essa situação, arriscar-se a ter de a indemnizar e restabelecer o fornecimento da eletricidade.

    Se quer um conselho, compre a casa só se conseguir aceitar que vai lá ter a inquilina (e estiver disposto a suportar a eletricidade). Se aceitar isso, depois com tempo tente negociar a saída, mas isso provavelmente vai ter custos por isso veja se o preço da casa compensa estes ónus!
    Concordam com este comentário: ricardo12
  6.  # 6

    Desde já um obrigado pelas vossas respostas.

    Eu sentiria-me mal em fazer o despejo de uma pessoa de idade, caso a mesma não tivesse para onde ir, neste caso em concreto ela reside num lar e passa o dia na casa, tanto que nem sequer dorme lá e eu já tive oportunidade de confirmar isso.

    No entanto sei que ela só tem a água em nome dela.

    Se pretender avançar com a compra, vou conversar com a familia dela, para ter uma real noção da situação da senhora, porque não vou na conversa de vendedores.

    O fornecimento de eletricidade é pago à parte.

    A senhora aparenta ter entre 70/80 anos. Não estou a ver como é que vou denunciar um contrato inexistente, trata-se de um acordo verbal, e ela não está a ocupar um apartamento, foi-lhe alugada uma garagem que foi convertida por dentro em habitação, tanto que no quintal foi construído um barracão com uma casa de banho.

    Para uns é ilegal alugar sem contrato mas nestas situações pelos vistos já não há problema em manter a senhora sem contrato.
  7.  # 7

    Colocado por: leandro_mSeja como for estamos a falar de uma pessoa, idosa por sinal.
    Não me parece que exercer pressão para despejar uma idosa em pleno seja algo que queira ficar na consciência...

    Na realidade não me pesa nada, porque neste caso ela tem onde ficar, no lar onde atualmente reside. Caso contrário nem estaria a ponderar em despejo.
  8.  # 8

    Não estou a ver como é que vou denunciar um contrato inexistente, trata-se de um acordo verbal

    Para uns é ilegal alugar sem contrato mas nestas situações pelos vistos já não há problema em manter a senhora sem contrato

    Mas existe contrato de arrendamento. Até há alguns anos atrás era perfeitamente válido celebrar contratos de arrendamento verbais (e pelo valor da renda eu diria que esse arrendamento é bastante antigo).
    Relativamente ao imóvel arrendado, referiu que era uma cave/garagem, convertido em habitação, mas o imóvel tem planta na Câmara? Tem autorização de utilização? Quem é que lhe garante que aquela parte do imóvel não pode ser utilizada para habitação? O que não falta são habitações antigas construídas em caves e que pese embora muitas delas não respeitem os requisitos construtivos atuais, por se tratarem de construções antigas podem continuar a ser utilizadas como habitação.
  9.  # 9

    Isto é apenas o diz que disse, mas foi-me dito que a casa tinha tudo em ordem, desde da planta da casa, licença de habitação. Sendo que vou recorrer a crédito habitação, no momento da avaliação, julgo que terão que apresentar esses documentos, mas sim é uma boa questão, ver o que consta na planta em relação à garagem.
    Se bem que a vendedora mencionou que o barracão teria que ser desmantelado por não constar na planta antes de ser efetuada a escritura.
  10.  # 10

    A casa é o gira e tem boa exposição solar, mas se construírem um prédio no terreno da frente é que capaz de perder todo o interesse :D
  11.  # 11

    Ola Boa tarde!
    estou tambem a negociar um apartamento com um inquilino com 84 anos com contrato sem termos. gostaria de trocar impressoes com pessoas que tenham comprado imoveis com rendas antigas para vermos pontos em comum e aprendermos uns com os outros!


    O meu n 965653025
    Cesar Curado

    https://www.mudatudo.com/
 
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