Colocado por: Gabriel oliveiraBoas estou comprador de uma casa ao qual o casal se separou já tenho o crédito aprovado o contrato assinado com o banco mas agora pedem me o certificado energético e a ficha técnica do imóvel…
A planta da casa e de 88 na câmara,no registo predial e de 2001…
Agora fico na ignorância pois não sei como a FTH e passada se é pela planta, pelo registo predial ou pela licença de habitabilidade
Colocado por: imoli01
Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004 de 25 de março de 2004 e o seu modelo aprovado pela Portaria nº. 817/2004 de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação.
A Portaria nº 817/2004, de 16 de julho, que aprova o modelo da Ficha Técnica da Habitação (FTH),entrou em vigor no dia 16 de agosto.
(...) deve ser exibida a FTH, cuja existência é obrigatória para todas as construções, com exceção:
dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de março de 2004, licença de habitação;
Colocado por: ADROatelierImoli,
Para a necessidade de execução da FTH, O que conta é a data referida no decreto-lei.
30 de Março de 2004.
Veja o que diz o seu próprio texto:
Colocado por: imoli01
Colocado por: ADROatelierConvém talvez alertar os foristas que constroem, por exemplo, moradia unifamiliar, que devem sempre fazer a FTH, mesmo que não tencionem vender - pelo menos de momento. O futuro ninguém o sabe... e evita-se incorrer em coimas e posteriores dificuldades em elaborar e depositar a FTH.
Colocado por: imoli01
Caro ADROatelier, muito agradeço a sua disponibilidade para responder. Como já havia referenciado, a vossa contribuição habitual traz muita informação relevante. "Eu bem avisei" que estava preparado para aprender algo mais. Basta perguntar e ouvir as pessoas certas :-)
Destaquei este pequeno texto pela circunstância de concordar absolutamente com este excerto e facilitaria muito a minha actividade de intermediação imobiliária
Vou aproveitar para pedir-lhe um esclarecimento adicional relativamente ao caso concreto apresentado que considero importante e lamento não ter sido mais explicito anteriormente: O notário optou por fazer a escritura porque a licença fora solicitada no decorrer do mês de abril de 2004; a licença de utilização foi emitida ainda no decorrer do mês de abril de 2004 e por fim a comercialização da moradia ocorreu no mês seguinte Maio de 2004; Assim estamos claramente no dominio do referido artigo "disposição transitória" certo? o notário procedeu assim correctamente ou estou a interpretar incorrectamente a definição da "disposição transitória" ?
Desde já grato pela paciência,
Alfredo Galvão
Colocado por: ADROatelierCaro Sr. Alfredo Galvão,
No caso que indica, sem se saber mais dados, tudo indica que o imóvel estava no "período transitório". Até porque, salvo erro, como ainda não havia o modelo de FTH em Maio 2004, não poderia o documento ter sido produzido.
Imagino que para o Sr. Alfredo frisar o caso, alguma questão haverá. Será talvez porque o imóvel agora irá ser vendido e o notário exige a FTH.
Tente ver se o pedido da LU foi entregue na câmara ainda antes de 30 de Março - consultando o processo camarário deve lá estar um requerimento.
Se a argumentação acima não for aceite, tenha em mente que fazer a FTH não é um bicho de sete cabeças, nem é um serviço particularmente dispendioso e, por vezes, é a única solução.
Há um senão... se tiverem havido obras no imóvel entre a data da LU e a data actual, é mais difícil, pois o imóvel poderá já não corresponder às suas características originais.
Comece por falar com a empresa de construção que fez a obra, identificada no processo camarário, caso a empresa ainda esteja a trabalhar.
Espero ter ajudado.