Tratando-se de um condomínio, dado que existem partes comuns
Colocado por: prfrnUma moradia geminada presume sempre constituição de propriedade horizontal?
Colocado por: jlmfrEm moradias geminadas, constituídas em Propriedade Horizontal,os telhados de cada moradia estão separados por muretes.Nestes caso , a placa / telhado das moradias são considerados parte comum ou será o telhado / placa da responsabilidade de cada condómino ( o condomínio que apenas gere partes comuns, como a garagem e acessos comuns a mesma) . Deverá ser o condomínio a assumir as despesas de uma infiltração numa moradia ou, cada condómino deverá assumir a despesa respetiva , eventualmente acionando o seguro multirriscos da sua fração?
Obrigado.
Colocado por: size
No caso que apresenta de telhado isolado, servindo de cobertura apenas a cada moradia em banda, não consistirá uma área comum. Cada proprietário é responsável pela sua manutenção e reparação.
Mesmo que fosse considerado uma área comum, mas estando a servir, exclusivamente, de cobertura a cada moradia, a reparação recai sempre sobre o proprietário dessa moradia, conforme nº 3 do artigo 1424º.
Normalmente, o seguro Multiriscos não dispõem da cobertura de reparação dos telhados, ou fachadas, quando de infiltrações.
Colocado por: jlmfr
Obrigado. Também sou deste entendimento. Embora a estrutura do edifício em PH ( moradias em banda) seja comum, uma vez que a placa de cada moradia está separada por muretes na placa ( cerca de 50 cm de altura) também não considero lógico que o condomínio que gere as partes comuns tenha de suporta a despesa da reparação da placa dessa moradia.Para subir à minha placa ( 1ª moradia) para verificar de vez em quando a mesma, tenho de pedir autorização ao condomínio, uma vez que não preciso passar por cima de outras placas, ao contrário de outros condóminos?
Outra situação será provavelmente a junta de dilatação do edifício ( são 8 moradias , com uma junta entre a 4ª e 5ª moradia) . Caso exista infiltração nesse ponto , será o condomínio a suportar esstas despesas ou apenas as 2 moradias contíguas ?
Colocado por: RicardoPortoÉ subir no sentido de aceder ao telhado, não aumentar a cota ehehe
Para isso não precisa autorização claro está aceder ao que é seu
Colocado por: RicardoPortoÉ subir no sentido de aceder ao telhado, não aumentar a cota ehehe
Para isso não precisa autorização claro está aceder ao que é seu
Colocado por: size
Correcto.
Interpretei mal a situação, na minha intervenção anterior.
Estando essa junta ao serviço, apenas, das 2 moradias, recai sobre os condóminos das mesmas o encargo da reparação