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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Moro no último andar de um prédio de 3 andares. Neste inverno tive uma infiltração e foi uma carga dos trabalhos resolver a situação por causa do difícil acesso ao sótão.

    Dadas as circunstâncias, e como não vejo grande interesse dos vizinhos em apressarem-se em resolver questões como estas, estava a pensar propor ficar com o usufruto de sótão, para requalificar e integrar no meu apartamento, com a contrapartida de ficar com a responsabilidade de manutenção da cobertura.

    Há hipótese de legalmente mudar o título de propriedade horizontal (ad eternum), para que o sotão passe a fazer parte da minha fracção? e de ter autorização para essa a autorização dessa ampliação?

    Antes de avançar com propostas do género aos vizinhos gostava de saber se isto é sequer exequível?

    Obrigado.
    • size
    • 9 janeiro 2023

     # 2

    Colocado por: RuySan

    Há hipótese de legalmente mudar o título de propriedade horizontal (ad eternum), para que o sotão passe a fazer parte da minha fracção? e de ter autorização para essa a autorização dessa ampliação?

    Antes de avançar com propostas do género aos vizinhos gostava de saber se isto é sequer exequível?


    Pode haver. Para tal terá que recorrer e suportar os encargos com pelo menos, os seguintes procedimentos;
    . Deliberação por unanimidade da assembleia de condóminos, expressamente convocada para esse efeito.
    . Projecto de alteração da alteração a processar e respectivo licenciamento
    . Alteração da escritura das PH (TCPH)
    . Alteração dos registos nas Finanças e Conservatório do Registo Predial.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  2.  # 3

    Obrigado pelo esclarecimento. E em termos de licenças camarárias? Só se existir alteração do exterior é necessário?
  3.  # 4

    leu bem o post do size?

    neste caso tem de licenciar, caso contrário nunca o sotão podia ficar legalmente a fazer parte da sua fração.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  4.  # 5

    A operação carece de licenciamento.
    O mais difícil por vezes é a autorização dos restantes condóminos.

    Colocado por: RuySanObrigado pelo esclarecimento. E em termos de licenças camarárias? Só se existir alteração do exterior é necessário?
  5.  # 6

    Se o sótão tiver um pé direito baixo que dê para andar em pé mas abaixo do mínimo legal, os custos de tornar isso legalizavel serão muito altos, com obras estruturais. O user que pense bem, e que opte num acordo oficioso com os restantes condóminos da situação.






    Colocado por: ADROatelierA operação carece de licenciamento.
    O mais difícil por vezes é a autorização dos restantes condóminos.

    • RuySan
    • 12 janeiro 2023 editado

     # 7

    O mínimo legal mede-se pelo ponto mais alto do sótão ou pela média? É que na zona da cumeeira é bastante alto. Diria que pelo menos 3 metros.

    Colocado por: carlosj39Se o sótão tiver um pé direito baixo que dê para andar em pé mas abaixo do mínimo legal, os custos de tornar isso legalizavel serão muito altos, com obras estruturais. O user que pense bem, e que opte num acordo oficioso com os restantes condóminos da situação.
  6.  # 8

    Não é possível dar uma utilização ao espaço que não seja habitacional ? Tipo para arrumos ? O aproveitamento de sótão é um bico de obra, além de que caso se responsabilize pela manutenção do telhado pode ser muito oneroso quando surgirem necessidades de manutenção/reparação.
  7.  # 9

    Colocado por: paulo_pereiraNão é possível dar uma utilização ao espaço que não seja habitacional ? Tipo para arrumos ? O aproveitamento de sótão é um bico de obra, além de que caso se responsabilize pela manutenção do telhado pode ser muito oneroso quando surgirem necessidades de manutenção/reparação.


    Penso que o objectivo não era transformar em espaço habitacional mas sim arrumos de utilização exclusiva.
  8.  # 10

    Não lhe sei responder, há aqui arquitectos que certamente saberão. Creio sem certeza que condição necessária, mas não suficiente, para conseguir legalizar para arrumos é um pé direito médio de 2,10 MTS, sem nenhuma zona com menos que isso .



    Colocado por: RuySanO mínimo legal mede-se pelo ponto mais alto do sótão ou pela média? É que na zona da cumeeira é bastante alto. Diria que pelo menos 3 metros.

  9.  # 11

    penso que seja para que fim for, serão contabilizados como área de construção todo o perimetro do sotão em que o pé direito será igual ou superior a 2.20 m
    no entanto convem ler o art. 79º do Rgeu conjugado como art. 65º do mesmo.
 
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