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  1.  # 1

    Olá,
    Venho aqui pedir a vossa ajuda para uma situação que me está a tirar o sono!
    Sou proprietário de uma casa num condomínio e estou a vender a referida casa. Para além disso, sou também um dos administradores do condomínio.
    O comprador está a exigir que eu lhe deia actas do condomínio. Isto é legal? Posso perder o negócio por não às ceder, enquanto o comprador não for proprietário?
    Obrigado!
    • hangas
    • 13 janeiro 2023 editado

     # 2

    E porque é que não há-de ceder a última acta?
    Também estou a vender um apartamento, e o comprador pediu para ter acesso à mesma antes de assinar o CPCV. Pedi uma cópia digital à administração para esse fim, juntamente com a declaração de não divida.

    A única coisa que fizeram, e percebo, foi na lista de pagamentos do relatório de contas, eliminar todas as frações excepto a minha.

    Nota, o RGPD não e desculpa aqui. É um fim legítimo para estes dados.
    Concordam com este comentário: RFPE
  2.  # 3

    Coloque-se na posição de comprador.
    Não iria querer saber o maximo de informação sobre o que vai comprar?
    Não vejo ilegalidade nenhuma em apresentar as ultimas atas.
  3.  # 4

    A informação sobre o condomínio é geralmente considerada como propriedade do condomínio e não do proprietário individual.

    No entanto, como administrador do condomínio, você tem acesso a essas informações e penso que possa dar ao comprador, desde que essa informação não seja confidencial ou privada.

    Se está preocupado com a segurança das mesmas , pode considerar fornecer as informações somente depois que o comprador assinar um acordo de confidencialidade.

    Se voce recusar-se a fornecer as informações, é possível que isso afete de forma negativa o negocio, mas é importante avaliar se você tem alguma obrigação legal ou contratual de fornecer essas informações e se você está confortável com a possibilidade de perder a venda.

    É aconselhável falar com um advogado especialista em direito imobiliário
  4.  # 5

    A grande questão aqui ė a legalidade.
    Como administrador já fiz 2 declarações de não dívida a 2 antigos proprietários, nunca me foi pedido actas do condomínio.
    Mesmo com a nova lei de 2022, não vejo nada sobre actas do condomínio.
    Não quero ser acusado de abuso de poder por parte dos restantes condóminos, visto que sou administrador do condomínio.

    Desde já agradeço as vossas respostas!
  5.  # 6

    De acordo com a nossa lei penso que que não exista uma obrigação legal para fornecer actas do condomínio a um potencial comprador de uma propriedade no condomínio.

    Porem, é comum que os compradores solicitem essas informações para obter uma visão mais completa do condomínio e das suas responsabilidades como proprietários.

    Como administrador do condomínio, você pode fornecer essas informações, desde que essas informaçoes não sejam confidenciais ou privadas, e a menos que exista alguma disposição no regulamento do condomínio ou em um acordo contratual que o proíba de o fazer

    A nova lei de 2022 não menciona especificamente sobre actas do condomínio, mas é importante verificar se essa lei contém qualquer disposição que possa afetar a sua decisão.


    Repito o melhor e advogado especialista na materia
    • hangas
    • 13 janeiro 2023 editado

     # 7

    O comprador geralmente pede as actas, porque há recomendações nesse sentido em sites de imobiliário e imprensa em geral. Julgo que até já apareceu algo sobre isso no contas poupança.

    A ideia é perceber se existem à altura do negócio gastos extra aprovados que irão cair sobre o futuro proprietário.

    Uma alternativa será uma declaração da administração a atestar se é ou não esse o caso. Assim o potencial comprador fica informado se potenciais ónus e não precisa de esmiuçar as actas.

    Agora a administração terá que ser responsável pela veracidade dessa declaração.
  6.  # 8

    Colocado por: hangasO comprador geralmente pede as actas, porque há recomendações nesse sentido em sites de imobiliário e imprensa em geral. Julgo que até já apareceu algo sobre isso no contas poupança.

    A ideia é perceber se existem à altura do negócio gastos extra aprovados que irão cair sobre o futuro proprietário.

    Uma alternativa será uma declaração da administração a atestar se é ou não esse o caso. Assim o potencial comprador fica informado se potenciais ónus e não precisa de esmiuçar as actas.

    Agora a administração terá que ser responsável pela veracidade dessa declaração.



    A declaração da administração atestando se existem ou não despesas extras pendentes é uma alternativa viável.

    Isso permite que o potencial comprador obtenha informações importantes sem ter que esmiuçar nas actas do condomínio.

    mas é importante a ressalva de ter em mente que, como administrador, você é responsável pela veracidade dessa declaração e pode ser responsabilizado caso a declaração seja falsa.

    Nem e uma questao de tem que ser , E MESMO , e voce faz parte dela
    Concordam com este comentário: hangas
    • size
    • 13 janeiro 2023 editado

     # 9

    Colocado por: PhartenonOlá,
    Venho aqui pedir a vossa ajuda para uma situação que me está a tirar o sono!
    Sou proprietário de uma casa num condomínio e estou a vender a referida casa. Para além disso, sou também um dos administradores do condomínio.
    O comprador está a exigir que eu lhe deia actas do condomínio. Isto é legal? Posso perder o negócio por não às ceder, enquanto o comprador não for proprietário?
    Obrigado!


    O que pode interessar ao futuro comprador é conhecer os encargos que possam recair sobre si ao adquirir a fracção.

    Ora, isso é-lhe transmitido pela declaração que o administrador terá que emitir.

    Não se vê motivo para que o comprador necessite de cópias de todas as atas do condomínio. Pretende pesquisar o quê ?

    -------------
    «Artigo 1424.º-A

    Responsabilidade por encargos do condomínio

    1 - O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração da qual é proprietário, requer ao administrador a emissão de declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.

    2 - A declaração referida no número anterior é emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento e constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa, salvo o disposto no número seguinte.
  7.  # 10

    Pessoal muito obrigado pelas respostas!!!
    Como não podia deixar de ser... Estamos em Portugal, muitas leis, muitos regulamentos, muitos pedidos, muitas exigências... E depois acabamos em tribunal.

    Obrigado!!!
 
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