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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Comprei um apartamento a uma sra. que tinha um prédio e estava a vender todas as frações.

    A sra. prometeu que iria formar condomínio após ter vendido algumas frações. O que não aconteceu.

    Eu não conhecia os outros proprietários e por isso obtive a certidão predial simplificada de todas as frações. Percebi que somos 5 vizinhos.

    A sra. que me vendeu a casa ainda tem 630,6 de permilagem, e está incontactável desde a venda da minha casa.

    Em dezembro de 2022 deixei uma carta no correio de todos os apartamentos a convocar os vizinhos para uma primeira reunião (que aconteceu no fim de semana passado) com o objectivo de os conhecer e formar condomínio. Infelizmente nessa reunião só apareceu um vizinho que tal como eu tem 92,35 de permilagem.

    Entretanto consegui entrar em contacto com outro vizinho que também tem 92,35. Falta-me conhecer outro vizinho também com 92,35 (não tenho os contactos dele).

    Tenho algumas questões.

    A primeira reunião teve algum valor legal?

    Hoje vai haver outra reunião, qual é que é a permilagem necessária para que a reunião seja válida?

    É possível formar condomínio só 92,35*2 ou 92,35*3 de permilagem? A Sra. que me vendeu a casa não mostra interesse em formar condomínio e tem a maioria da permilagem.

    Preciso mesmo de formar condomínio, o que é que preciso de fazer nestas condições? Qual é a peemilagem necessária para fazer uma reunião? E a permilagem necessária para formwr condomínio? Como devo lidar com vizinhos incontactáveis e que não têm interesse em formar condomínio?

    Muito obrigado,

    Bom fim de semana
  2.  # 2

    Pesquise nos guias de condomínios na net. Acho que tem que ter 25% para convocar assembleia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vjfm123
  3.  # 3

    Para que a reunião seja válida, é necessário que a maioria dos proprietários esteja presente no seu caso como você tem conhecimento de três proprietários, incluindo você mesmo, a maioria seria de dois proprietários.


    Se você e os outros dois proprietários têm 92,35 da permilagem penso que e possível formar um condomínio com essa permilagem.

    No entanto, se a sra. que vendeu a casa a você tem 630 e não mostra interesse em formar o condomínio, pode ser mais difícil chegar a uma decisão .


    Se continuar a ter dificuldades em falar com eles e meter um advogado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vjfm123
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    • 14 janeiro 2023

     # 4

    O condomínio já é existente. O que pretenderá questionar será a ausência de uma gestão, um administrador.

    No caso que apresenta, a condómina que tem 630%o de permilagem tem o dever de assumir o cargo de administrador, conforme está estabelecido na lei.

    Artigo 1435.º-A - (Administrador provisório)


           1. Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
           2. Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.

           3. Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.

    xxxxxxxxxxxxxxx


    ----Com 3 condóminos, ( 3 x 92,35)que perfazem um quórum de 1/4 da permilagem total do prédio pode obter maioria suficiente para deliberar


    Artigo 1432.º – Convocação e funcionamento da assembleia

    Entrada em vigor desta redacção: 10 de Abril, 2022

    1 - A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.

    2 — A convocatória indicada no n.º 1 é efetuada através de correio eletrónico para os condóminos que manifestem essa vontade em assembleia de condóminos realizada anteriormente, devendo essa manifestação de vontade ficar lavrada em ata com a indicação do respetivo endereço de correio eletrónico.

    3 — Na situação prevista no número anterior, o condómino deve enviar, pelo mesmo meio, recibo de receção do respetivo e-mail convocatório.

    4 - A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.

    5 - As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.

    6 - Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
  4.  # 5

    Basicamente ela deve ser a construtora, não quer fazer condomínio se não tem que pagar a sua parte...
    Como se paga a luz nesse prédio???
  5.  # 6

    spvale esse é o problema. Em relação à luz também não sei. Deve ser a construtora a pagar a luz. Também para resolver essa questão é que pretendo formar condomínio.
    Já se começam a observar danos no telhado do prédio...
    Vou tentar enviar uma carta registada aos outros vizinhos (sendo que em primeiro lugar tenho de descobrir qual é a morada de residência deles porque não moram no prédio)
  6.  # 7

    Então 9 prédio não é novo?
    Tem que ver bem, peça nas águas a morada do proprietário pode ajudar.
    Um amigo meu comprou 1 apartamento e a construtora ainda tinha vários por vender, não queria pagar condomínio mas já não tinha a maioria e a dívida já passa os 10 mil euros😅
 
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