Colocado por: sizeNão existirá nenhum empate de votos. Pode sim, não ser atingido o numero de votos necessários para constituir a maioria simples.
Colocado por: Titi123Como se procede em caso de empate?
Colocado por: sizeColhidos 501 votos a favor, a deliberação obtém a aprovação, pouco ou nada interessam os votos contra.
Colocado por: Titi123Não existindo a dita maioria simples e não havendo consenso quanto a possíveis soluções para a posição de administrador, como se pode resolver esta questão?
Colocado por: Titi123De acordo com as permilagens:
- A favor: 400,5
- Contra: 400,5
- Ausentes: 199
Colocado por: Titi123De acordo com as permilagens:
- A favor: 400,5
- Contra: 400,5
- Ausentes: 199
Colocado por: Titi123
Não existindo a dita maioria simples e não havendo consenso quanto a possíveis soluções para a posição de administrador, como se pode resolver esta questão?
Sei que em última instância pode recorrer-se aos tribunais, mas isso implicaria piorar ainda mais o ambiente entre os proprietários.
Colocado por: sizeA deliberação não obtém aprovação. Tinha que obter 501 votos a favor.
Colocado por: RCF
Poderá existir empate, se metade votar a favor e outra metade votar contra
Entendo não ser assim.
Não necessita de ter 501 votos a favor. Basta ter mais votos a favor do que contra.
501 de permilagem é a representação mínima para que a assembleia possa deliberar em primeira convocatória. A partir daí, estando pelo menos a representação de 501 votos em assembleia, decide-se pela proposta com maior representação.
Portanto, no caso concreto, 400,5 chegaria, desde que os votos contra tivessem menor valor.
Colocado por: luisvv
5. As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.
Colocado por: RCF
6 - Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, se estiverem reunidas as condições para garantir a presença, no próprio dia, de condóminos que representem um quarto do valor total do prédio, a convocatória pode ser feita para trinta minutos depois, no mesmo local.
Colocado por: Titi123De acordo com as permilagens:
- A favor: 400,5
- Contra: 400,5
- Ausentes: 199
Colocado por: sizeComo assim ?
Isso é no caso de se recorrer ao expediente de uma 2ª convocatória, que não é o caso exposto pelo autor do tópico.