Vivo numa urbanização/loteamento onde todas as casas já estão construídas à excepção de uma, cujo lote ainda se encontra disponível para venda. Nas traseiras da urbanização existe um armazém de bebidas, cujo dono é uma pessoa bastante desagradável. Todos os moradores têm um relacionamento excelente e estamos bastante preocupados pois começamos a perceber que esse tal senhor pretende adquirir o lote que se encontra para venda por forma a criar um acesso ao armazém de bebidas, uma vez que teve uma grave discussão com o outro sócio, seu irmão, e pretendem dividir o armazém ao meio e ter um acesso independente para cada um. O problema é que isso significaria uma entrada e saída constante de camiões na urbanização. Gostaria de saber até que ponto é legal o que este senhor pretende fazer, e se haverá alguma forma de o impedir. Envio em anexo um esquema do loteamento, com as casas construídas a branco, o lote para venda a verde e o armazém a cinzento. Obrigada pela vossa disponibilidade. Ana Marques
o que ele pretende fazer é ilegal á partida o loteamento deve preconizar lotes para habitação, ora o que ele pretende é utiliza-lo como acesso e inevitavelmente como prolongamento a ceu aberto da atividade industrial. basta que na camara cumpram com a lei e ele nunca poderá fazer isso.
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Mas se ele comprar o lote e fazer um acesso, o mais certo é a Câmara não fazer grande coisa. A não ser que os proprietários dos lotes se mexam e gastem algum em advogados. Podiam era juntar-se todos e comprarem o lote.