Colocado por: ADROatelierMuita atenção nesta situação.
A responsabilidade da legalização cabe ao actual proprietário.
Se não existe toda a documentação do imóvel necessária para se fazer a escritura, ou havendo desconformidades entre a documentação e o que está realmente construído, é não avançar com o negócio de compra e venda - ou faze-lo apenas quando o imóvel já estiver regularizado.
Colocado por: N_VA isto junta-se a preocupação de nem sequer saber se o projecto para instalação de piscina vai alguma vez ser aceite.
Colocado por: hangas
Esqueça a ideia da piscina. Nunca vai conseguir fazer uma piscina digna desse nome em RAN.
Colocado por: N_VBoas,
Deixo aqui update para quem possa estar em situação idêntica.
Recebi parecer positivo da RAN para legalizar o anexo existente, segue-se agora os passos seguintes.
Colocado por: N_VAleguei unicamente para efeitos de legalização de anexo já existente e adicionei carta da Junta de Freguesia a atestar que a construção é anterior a 1989, data do anterior regime juridico da RAN.
Os passos seguintes incluem avançar para a piscina e alguns já estão em curso. Já iniciei actividade de exploração de Turismo em espaço rural e já enviei requerimento de licença de AL, se for positivo aí meto mais um pedido de parecer á RAN. Entretanto convém também pensar em aumentar a exploração agricola porque pelo que me tenho apercebido ajuda muito em certas decisões.
Colocado por: rguerreiro79Então quer dizer que o armazém/anexo fica com um artigo urbano? Tiveram que fazer levantamento topográfico e desenhar planta?
Obrigado