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  1.  # 1

    Boa noite,

    No prédio onde vivo, a última assembleia geral de condomínios realizou-se em março 2022 onde foi aprovado o orçamento e quotas a liquidar para o período de janeiro 2022 a dezembro 2022.

    A minha questão é a seguinte: não tendo ainda valores aprovados para o período de 2023, tenho obrigação de pagar as quotas baseando-me no valor do ano passado até que haja nova reunião ou devo aguardar até que o orçamento de 2023 seja aprovado para iniciar o pagamento?

    Obrigada pela vossa ajuda
  2.  # 2

    Você só tem que pagar quando o administrador do condomínio lhe pedir o dinheiro.
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    • 26 janeiro 2023 editado

     # 3

    Sim. tem que continuar a pagar a quota que se encontra em curso.
    É que as despesas correntes no prédio, como água, energia, limpeza, etc. continuam a existir e a terem que ser pagas.
  3.  # 4

    quê?
    é claro que tem de pagar o estipulado na ultima assembleia e por ai fora até á nova assembleia.
    tava lindo estava.
    Concordam com este comentário: avfa
  4.  # 5

    Só eu é que recebo emails da administração a solicitar o pagamento das cotas, com indicação do valor a pagar?
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    • 26 janeiro 2023 editado

     # 6

    Colocado por: PickaxeSó eu é que recebo emails da administração a solicitar o pagamento das cotas, com indicação do valor a pagar?


    Se calhar, sim.
    Desde quando é que se torna necessário o administrador ter que lembrar o pagamento da quota mensal do condomínio, aprovada em assembleia e comunicada aos ausentes ?
    Desde quando é que é obrigatório que cada condómino tenha um email para tal expediente ?
  5.  # 7

    Colocado por: sizeDesde quando é que é obrigatório que cada condómino tenha um email para tal efeito ?

    Eu já lidei com muitas administrações de condomínios e sempre enviam trimestralmente um aviso de débito.
    Mas, pronto afinal sou só eu.
  6.  # 8

    Colocado por: sizeDesde quando é que é obrigatório que cada condómino tenha um email para tal expediente ?

    Quem não tem email recebe uma carta.
  7.  # 9

    Colocado por: sizeSe calhar, sim.

    Se calhar não.
    Fiz assim umas contas por alto e já trabalhei com cerca de 10 empresas de gestão de condomínios, e todas enviam periodicamente os avisos de débito.
    O size se calhar está habituado a condomínios administrados pelos condóminos.
  8.  # 10

    Pickaxe
    independentemente disso é obrigação do condomino fazer o pagamento pontualmente de acordo com o que foi estipulado em assembleia.
  9.  # 11

    Colocado por: Pickaxe
    Se calhar não.
    Fiz assim umas contas por alto e já trabalhei com cerca de 10 empresas de gestão de condomínios, e todas enviam periodicamente os avisos de débito.
    O size se calhar está habituado a condomínios administrados pelos condóminos.


    Eu não envio. A periodicidade do pagamento está definida, só envio aos que se atrasam.
  10.  # 12

    Colocado por: luisvvsó envio aos que se atrasam.

    Então deve ser por isso ;-))
 
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