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  1.  # 1

    Na assembleia geral de condóminos realizada no passado dia 10 de janeiro a empresa que assumia a administração não foi reeleita para a Administração do condomínio.
    O início da prestação de serviços da empresa deu-se com a sua eleição na assembleia de condóminos do ano anterior não tendo sido firmado qualquer contrato.
    A empresa vem agora exigir o pagamento integral do mês de janeiro apesar de ter terminado funções no dia 10.

    Qual o valor a que a empresa tem direito? Ao proporcional dos 10 dias ou ao mês por completo?

    Obrigado
  2.  # 2

    Informação adicional à questão colocada:

    - A empresa esteve presente na assembleia de 10 de janeiro. Nessa assembleia foi eleita outra Administração.
  3.  # 3

    em principio sim, o contrato tambem deve ou devia dizer algo sobre os prazos.
    não se chateiem por trocos, há situações bem mais complicadas
    Concordam com este comentário: RCF
    • RCF
    • 27 janeiro 2023

     # 4

    Colocado por: sousasilvaA empresa vem agora exigir o pagamento integral do mês de janeiro apesar de ter terminado funções no dia 10.

    Qual o valor a que a empresa tem direito? Ao proporcional dos 10 dias ou ao mês por completo?

    É como já atrás disseram - não se chateie por trocos...
    Quererem receber o mês inteiro, até nem é mau para vocês. Poderiam muito bem exigir que a rescisão do contrato fosse antecedida de, pelo menos, 30 dias.
  4.  # 5

    Se não tem contrato não pagava mais que a até dia 10
  5.  # 6

    Contratos verbais têm a mesma validade dos escritos. Não sei se há regras "standard" para a prestação deste serviço, mas como as reuniões são anuais eu acreditava sem grandes dúvidas que a duração standard seja 1 ano renovável por iguais períodos.
    Não sei, estou a assumir. Se for, então como disseram a empresa teria de ser avisada com antecedência da não renovação e isso não aconteceu. Então como disseram a empresa pode exigir-vos o resto do próximo ANO.
    Eu também não me chateava por trocos.

    Agora, fiquei com uma curiosidade. Quando "não renovaram" na reunião, já tinham outras propostas? Pergunto porque no meu prédio mudámos há uns anos mas foi um processo meio esquisito e acho que só correu bem porque a antiga administração foi porreira...
  6.  # 7

    Agora, fiquei com uma curiosidade. Quando "não renovaram" na reunião, já tinham outras propostas? Pergunto porque no meu prédio mudámos há uns anos mas foi um processo meio esquisito e acho que só correu bem porque a antiga administração foi porreira...


    A proposta de orçamento para 2023 previa a continuidade da empresa mas a assembleia decidiu eleger uma Administração interna.

    Respondendo diretamente à questão: Não havia mais nenhuma proposta.
  7.  # 8

    Colocado por: sousasilva

    Qual o valor a que a empresa tem direito? Ao proporcional dos 10 dias ou ao mês por completo?

    Obrigado


    Meu estimado, pese embora se carecessem de mais e melhores elementos, posso contudo adiantar-lhe que a empresa de administração de condomínio não tem direito a qualquer remuneração suplementar, no caso, pelos 10 dias corridos no mês de Janeiro, ou mais que tivessem corrido até à prestação das contas do exercício, ainda que havendo um contrato que estabeleça que o exercício teve início a 1 de Janeiro até 31 de Dezembro do transacto ano.

    A lei estabelece que o exercício administrativo, salvo disposição em contrário, é anual. Findo o exercício, o administrador deve proceder à convocação de uma assembleia, na primeira quinzena de Janeiro (cfr. nº 1 art. 1431º CC) para prestar contas. Este expediente tem-se obrigatório e impende sobre a administração, mesmo que esta, por sua iniciativa, cesse funções com carácter imediato, entregando consequentemente toda a documentação ao condomínio.

    Neste caso, meramente ilustrativo, não mais exercendo a actividade, a ex-administração, por via de uma acção especial de prestação de contas, intentado nos termos do CPC, obrigava-se à feitura e prestação de contas, neste caso, em tribunal, não lhe assistindo qualquer direito de remuneração pelo "tempo extra" despendido naquele trabalho.

    Regressando à matéria que nos aproveita, algumas empresas defendem - erradamente - que o contrato é anual e renovável. Assim o diz a letra da lei de facto. No entanto, se nada se houver convencionado em sentido diverso, nomeadamente, quanto a prazos de denúncia, este não se renova tacitamente, carece de confirmação (ou por omissão, valendo o silêncio como aquiescência).

    Nesta conformidade, a confirmação ocorre na primeira reunião após o termo do exercício anual. Nessa reunião, deve a administração prestar contas no ponto primeiro, questionando a assembleia se esta pretende reconduzir a administração em um novo "mandato" no ponto segundo. Se for aprovada a proposta, passa aquela ao ponto terceiro onde apresenta a proposta do orçamento previsional. Caso a assembleia vote em sentido contrário, a administração procede à entrega da documentação contra protocolo assinado.

    Aliás, importa observar que, regra geral, a administração não toma posse no 1º dia do mês a que respeita, mas a meados do mesmo, fazendo-se contudo remunerar pelo mês integral...


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: n0iz3d
  8.  # 9

    Obrigado pelo esclarecimento.
 
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