Colocado por: mlrodriguesBoa tarde,
Vou fazer a pergunta aqui neste tópico porque achei que era semelhante, embora diferente, em vez de abrir novo tópico.
Temos no nosso prédio também um condómino com quotas ordinárias em atraso de vários anos.
Na última reunião indicou que iria pagar o valor de cada ano em cada mês, até liquidar a dívida antiga. Pagou um primeiro valor.
Quer agora que o recibo emitido corresponda ao ano de 2021, quando tem valores em dívida de anos anteriores e o recibo que lhe foi passado foi o correspondente aos primeiros dois anos de dívida (o primeiro ano é parcial porque adquiriu a fracção a meio do ano) e 3 meses do ano a seguir, o que corresponde ao valor mais antigo em dívida.
Ele tem razão em pedir a emissão de recibo para o ano de 2021 se tem valores anteriores em dívida?
Indica também que para o IRS (é uma fracção comercial) cada recibo só pode fazer referência a um ano. Isso é verdade?
Obrigada pela ajuda
Colocado por: sizeConvém que o pagamento seja para liquidar as quotas mais antigas. Logo, com o recibo a referir esse período.
Para o IRS, pouco interessa o período de quotas que paga. O que interessa são os pagamentos efectuados dentro de cada ano fiscal.
Exemplo. Em 2022 pagou um total de quotas de 2 ou 3 anos, sendo emitido o respectivo recibo pelo total. É este valor total pago que deve ser considerado na suposta declaração de IRS. Ano fiscal de 2022.
Imaginando que, por exemplo, no dia 27 de janeiro de 2023, ele pagou o condomínio referente ao ano 2019. No recibo, a administração do condomínio, coloca a data de emissão da fatura de 27.01.2023 e na descrição escreve "condomínio referente ao ano 2019 - fração X do prédio sito na rua Y".