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  1.  # 1

    Boa noite a todos!

    Sou administrador interno do condomínio do meu prédio e um dos condóminos tem vindo ao longo dos anos a queixar-se de humidade em casa, no seu entender por falta de isolamento das fachadas. Entretanto a fachada foi impermeabilizada e a pessoa em questão desde então argumenta que a humidade se deve às obras efetuadas.

    Neste sentido, o condómino em questão diz ter tentado acionar o seguro multirrisco da sua fração e que o perito da seguradora referiu que os danos são responsabilidade do condomínio e não se encontram por isso cobertos pelo contrato de seguro.

    Ainda não tive acesso ao relatório deste perito, mas o referido condómino, que não liquidou qualquer cota de 2022 e de 2023, diz que vai colocar o condomínio em tribunal para que o mesmo proceda ao pagamento da pintura das divisões afetadas pela humidade na sua fração.

    Queria saber até que ponto é que esta questão é da responsabilidade do condomínio e, sendo, se a mesma não fica anulada pelo não pagamento das devidas cotas.

    Obrigado desde já!
  2.  # 2

    Você é que já devia ter avançado com uma ação para cobrar as quotas em atraso.
    Concordam com este comentário: Ecrecila Seguro
  3.  # 3

    diga-lhe para se ir queixar ao construtor, ao projetista, e, a ela propria que comprou o que comprou
    isso são problemas da construção em si, isto se não houver fissuras graves no predio.
    ta bem ta, quero isolamento na minha casa mas á conta do condominio
    e seja qual for a razão nunca um condomino pode usar o expediente de não pagar as quotas por achar que se sente lesado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ecrecila Seguro
  4.  # 4

    Colocado por: rjmsilvaVocê é que já devia ter avançado com uma ação para cobrar as quotas em atraso.
    Concordam com este comentário:Ecrecila Seguro


    É um facto mas somos tão poucos a pagar que não há dinheiro para avançar com ações para cobrar quotas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Apfm
  5.  # 5

    Colocado por: marco1diga-lhe para se ir queixar ao construtor, ao projetista, e, a ela propria que comprou o que comprou
    isso são problemas da construção em si, isto se não houver fissuras graves no predio.
    ta bem ta, quero isolamento na minha casa mas á conta do condominio
    e seja qual for a razão nunca um condomino pode usar o expediente de não pagar as quotas por achar que se sente lesado.


    Todas as fissuras que existiam foram reparadas nas obras que efetuámos recentemente...
  6.  # 6

    Ainda gostava de saber com que cara é que esse condómino vai a tribunal e assume que não pagou as quotas porque tem umidade em casa.
    Não percebo muito de gestão de condomínios, mas se fosse o administrador, informava esse condómino que só estaria disponível para levar a sua pretenção a assembleia de condóminos após as quotas estarem saldadas.
    Depois ela que se entendesse com a assembleia a explicar porquê que o condomínio deveria pagar o facto de ela não arejar a casa. Se o problema for das paredes, então todos os condóminos devem sofrer do mesmo mal. Ou seja, ela vai sempre acabar por ter de pagar se quiser o problema resolvido. Não paga de uma maneira, para de outra.
  7.  # 7

    Colocado por: Ecrecila Seguro

    É um facto mas somos tão poucos a pagar que não há dinheiro para avançar com ações para cobrar quotas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Apfm


    Os custos da ação são imputados ao caloteiro.
  8.  # 8

    Colocado por: rjmsilva

    Os custos da ação são imputados ao caloteiro.


    Mas existe a necessidade de avançar com pagamentos para iniciar o processo, se não estou em erro
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    • 2 fevereiro 2023 editado

     # 9

    Humm !

    Clarifique;

    Se a condómina tem vindo a queixar-se ao longos de anos com infiltrações na sua fração e só recentemente é que o condomínio procedeu a obras das fachadas de reparação de fissuras, algo não bate certo...

    Se existiram fissuras, se houve queixas de infiltrações, como administrador como atendeu a essa situação atempadamente ? Foi certificar-se ?

    O descuido de obras urgentes que originam infiltrações é um delito, o não pagamento de quotas por parte da tal condómina como represália é outro delito, totalmente distintos, que recaem sobre cada um dos supostos prevaricadores.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos, diasmaria
  9.  # 10

    Foram feitas obras assim que houve fundo de maneiro disponível. Uma vez que apenas metade dos condóminos pagam a quota normal atempadamente, seriam os mesmos a pagar a prestação suplementar.

    Depois a pessoa em questão tem o apartamento a norte onde apanha pouca luz. Não é líquido que a umidade se deva a fissuras nas paredes. Pode, por exemplo, dever se apenas a falta de ventilação da habitaçao.

    Adicionalmente, a parede da fração em questão atualmente fica abaixo do nível do solo, pois a câmara procedeu a construção de um jardim. Desta forma, ao longo dos anos, foi do entendimento da assembleia de condóminos que a umidade poderia provir daqui. Neste caso a responsabilidade de impermeabilizar a parede seria da câmara, nunca nos tendo sido entregue qualquer relatório técnico que informasse do contrário.
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    • 2 fevereiro 2023 editado

     # 11

    Colocado por: Ecrecila SeguroForam feitas obras assim que houve fundo de maneiro disponível. Uma vez que apenas metade dos condóminos pagam a quota normal atempadamente, seriam os mesmos a pagar a prestação suplementar.

    Mas as obras indispensáveis e urgentes não podem depender se existem, ou não, saldo no Fundo de Reserva suficiente. Se tal Fundo for insuficiente, há que recorrer a quotas extraordinárias a todos os condóminos para o efeito.

    Depois a pessoa em questão tem o apartamento a norte onde apanha pouca luz. Não é líquido que a umidade se deva a fissuras nas paredes. Pode, por exemplo, dever se apenas a falta de ventilação da habitaçao.

    Sim, pode acontecer condensação de vapores
    Mas, não sendo liquido, foi, ou mandou verificar, na devida altura a razão da queixa da condómina ? Nada nos diz sobre isso.
    É que, segundo parece, o perito da Seguradora aponta para responsabilidade do condomínio.

    Adicionalmente, a parede da fração em questão atualmente fica abaixo do nível do solo, pois a câmara procedeu a construção de um jardim. Desta forma, ao longo dos anos, foi do entendimento da assembleia de condóminos que a umidade poderia provir daqui. Neste caso a responsabilidade de impermeabilizar a parede seria da câmara, nunca nos tendo sido entregue qualquer relatório técnico que informasse do contrário.

    Nesse caso e na devida altura, ou mesmo posteriormente, cabe ao condomínio actuar e exigir junto da Câmara a regularização da possível obra defeituosa, que está a prejudicar o prédio.
    • RCF
    • 2 fevereiro 2023

     # 12

    Por esta altura, depois de tanto tempo de chuva e agora de frio, há muitas casas com problemas de humidade que, apesar de poderem parecer infiltrações do exterior, não são mais do que condensação no interior.
    E, para a condensação no interior, a solução é arejar as casas durante o dia, enquanto está sol, ou utilizando um desumidificador.
    Concordam com este comentário: HAL_9000
  10.  # 13

    Colocado por: sizeMas as obras indispensáveis e urgentes não podem depender se existem, ou não, saldo no Fundo de Reserva suficiente. Se tal Fundo for insuficiente, há que recorrer a quotas extraordinárias a todos os condóminos para o efeito.
    Por interesse próprio, uma vez que no meu prédio tb somos sempre os mesmos a pagar o condomínio, semque que os que não pagam nada têm para penhorar (chegamos ao limite de penhorar um carro que não pagou nem 10% da dívida), explique-me uma coisa:
    Não havendo fundo de maneiro na conta do condomínio, onde é que se vai buscar o dinheiro? Pagam os mesmos (em quotas suplementares) que já têm as quotas em dia?
    Quem define se os problemas de umidade provêm da falta de ventilação ou de defeitos estruturais? Quem se queixa, o administrador interno do condomínio, a empresa que gere o consomínio, ou deve ser deliberado em asembleia de condóminos?
    Pode a administração do condomínio decidir gastar dinheiro que o condomínio não tem, se a assembleia de condóminos não o autorizar?
    Pode um consómino que não paga as quotas, queixar-se? tendo em conta que um dos motivos de não haver fundo de maneio é precisamente a atitude desse condómino de não pagar as quotas atempadamente?
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    • 2 fevereiro 2023 editado

     # 14

    Colocado por: HAL_9000
    Por interesse próprio, uma vez que no meu prédio tb somos sempre os mesmos a pagar o condomínio, semque que os que não pagam nada têm para penhorar (chegamos ao limite de penhorar um carro que não pagou nem 10% da dívida), explique-me uma coisa:
    Não havendo fundo de maneiro na conta do condomínio, onde é que se vai buscar o dinheiro? Pagam os mesmos (em quotas suplementares) que já têm as quotas em dia?

    Nada disso.
    As quotas extraordinárias são imputadas a todos os condóminos e, em caso de incumprimento, o administrador no exercício da sua função, tem ao seu dispor ferramentas para cobrar as quotas coercivamente. Atacar aqueles condóminos que podem pagar mas que são manhosos...
    Não se poderá argumentar existirem condóminos que nada tem para penhorar. Pelo menos, tem sempre a própria fracção. Às tantas, o condómino alterará a sua atitude.

    Quem define se os problemas de umidade provêm da falta de ventilação ou de defeitos estruturais? Quem se queixa, o administrador interno do condomínio, a empresa que gere o consomínio, ou deve ser deliberado em asembleia de condóminos?

    Normalmente as patologias provenientes de infiltrações ou de condensação são distintas, que um técnico será capaz de distinguir. Sem pesquisar é que não se pode argumentar que não é liquido que sejam infiltrações.

    Pode a administração do condomínio decidir gastar dinheiro que o condomínio não tem, se a assembleia de condóminos não o autorizar?

    Claro que não pode tomar essa responsabilidade. Primeiro, todo o dinheirinho, porque o empreiteiro não espera.

    Pode um consómino que não paga as quotas, queixar-se? tendo em conta que um dos motivos de não haver fundo de maneio é precisamente a atitude desse condómino de não pagar as quotas atempadamente?

    Moralmente não, legalmente sim. Legalmente são delitos distintos.
    Se tal condómino resolver solicitar uma vistoria de salubridade e segurança ao prédio, o Município não atenderá a tal situação e notificará
    o condomínio (todos os condóminos) para proceder às obras necessárias.

    Pois, o administrador é que tem que desenvolver e desempenhar as suas funções e não assobiar para o lado.
    • RCF
    • 2 fevereiro 2023

     # 15

    Colocado por: sizeNormalmente as patologias provenientes de infiltrações e de condensação são distintas, que um técnico será capaz de distinguir.

    Por vezes, são muito pouco distintas...
    Há cerca de um mês atrás, num apartamento de último andar, em período de chuva, corria água pelas paredes. Acionado o seguro, o técnico não teve dúvidas em dizer que seria infiltração pela cobertura.
    Entretanto, estando há mais de duas semanas sem chover, o condómino volta a reclamar e envia fotos e um vídeo (de ontem) onde se vê igualmente a parede e teto impregnados de gotículas de água, que acabam por escorrer e fazer pequenas poças de água no pavimento. Se não chovesse desde há mais de duas semanas, continuaríamos a crer que seria infiltração da cobertura... mas, não chovendo, nem existindo outra fonte de água, só pode ser condensação
  11.  # 16

    Esclarecendo, a pessoas em questão inicialmente dizia que a culpa era da CM e tomou a devidas medidas para responsabilizar a CM, alegando que a rega do jardim provocava a referida umidade. A CM descartou as responsabilidades e a pessoa em questão decidiu, pelos seus próprios meios impossibilitar a rega do jardim.

    A partir de então a pessoa responsabilizava o condomínio e exigiu obras, que foram efetuadas um ano depois, assim que conseguimos o dinheiro necessário para as fazer, tendo em conta que apenas um terço dos condominos pagam cotas (extraordinarias ou regulares) e todo o dinheiro que temos vindo a conseguir dos restantes tem sido por ações, que alem de demoradas nos gastam fundo de maneio para ter inicio e as dividas continuam a acumular.

    Após estas obras, exigidas pela pessoa em questão, serem terminadas, a mesma queixou-se do agravamento da umidade porque, segundo ela, as obras foram mal feitas. Em Assembleia este assunto foi discutido, foi assumido que as obras foram feitas quando foi possível e bem feitas e deliberado que os danos por umidade existentes na maioria das frações seriam reparadas pelos respetivos condóminos, sem responsabilização do condominio.
  12.  # 17

    Colocado por: Ecrecila Segurotendo em conta que apenas um terço dos condominos pagam cotas (extraordinarias ou regulares)

    Que situação... :-(
  13.  # 18

    Colocado por: Ecrecila SeguroForam feitas obras assim que houve fundo de maneiro disponível. Uma vez que apenas metade dos condóminos pagam a quota normal atempadamente, seriam os mesmos a pagar a prestação suplementar.

    Depois a pessoa em questão tem o apartamento a norte onde apanha pouca luz. Não é líquido que a umidade se deva a fissuras nas paredes. Pode, por exemplo, dever se apenas a falta de ventilação da habitaçao.

    Adicionalmente, a parede da fração em questão atualmente fica abaixo do nível do solo, pois a câmara procedeu a construção de um jardim. Desta forma, ao longo dos anos, foi do entendimento da assembleia de condóminos que a umidade poderia provir daqui. Neste caso a responsabilidade de impermeabilizar a parede seria da câmara, nunca nos tendo sido entregue qualquer relatório técnico que informasse do contrário.


    O condomínio não tem que entender ou deixar de entender. Há queixas, deve haver uma peritagem, seja por vossa iniciativa, seja pela do proprietário, que estabeleça causas e responsáveis - e só depois agir em conformidade.
    Concordam com este comentário: BoraBora
 
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