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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou em vistas de adquirir um apartamento no qual irei fazer obras. Tenho um quintal que tem um telheiro, o que pretendo é substituir o telheiro e fazer paredes em alvenaria esta pequena "divisão" teria 2.20m de altura e 9m2. Esta divisão passaria a ser a cozinha. O telheiro fica junto à parede do prédio. A minha grande dúvida é se isto é permitido??...já li o regulamento da câmara e também o artº 6-A do RJUE (obras de escassa relevância urbanísticas) e não consigo ficar esclarecida. Será que alguém me poderia ajudar. Já envie email's para a câmara aos quais não obtive resposta e nem aos telefonemas e como vou fazer um crédito habitação + obras tenho receio que esta obra não passe na avaliação do banco. Obg
  2.  # 2

    Colocado por: VaniaRosafazer paredes em alvenaria esta pequena "divisão" teria 2.20m de altura e 9m2. Esta divisão passaria a ser a cozinha.


    Colocado por: VaniaRosaA minha grande dúvida é se isto é permitido??
    não. o que pretende (aumentar a área útil da casa, alterar fachada da casa etc...) não é uma obra de escassa relevância e requer licenciamento.

    mais que isso, o pé direito da cozinha pretendida não é regulamentar e a CM nao permitia tal coisa
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  3.  # 3

    Colocado por: VaniaRosaEstou em vistas de adquirir um apartamento

    Altera igualmente a propriedade horizontal.
    •  
      marco1
    • 16 abril 2021 editado

     # 4

    terá que lhe chamar anexo/ arrumos
    caso contrário seria uma ampliação da zona habitavel e que teria que consignar toda a legislação ( termica, acustica, etc...) e redefinir a propriedade horizontal
    e atenção se o indice de ocupação do solo já estiver esgotado ( sendo telheiro pode não contar) poderá não conseguir fazer essa "ampliação de forma legal.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  4.  # 5

    Colocado por: marco1terá que lhe chamar anexo/ arrumos
    nao consegue justificar o que pretende assim, estás a insinuar que pode fazer uma obra ilegal de forma legal..

    e depois sendo apartamento... o resto do condomínio vai ter uma palavrinha a dizer.. as coisas nao podem ser assim.
  5.  # 6

    Marco1 então se fosse para arrumos ou um anexo já era possível?
  6.  # 7

    Colocado por: VaniaRosaMarco1 então se fosse para arrumos ou um anexo já era possível?

    A câmara pode autorizar mas o condomínio não.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  7.  # 8

    Colocado por: VaniaRosaMarco1 então se fosse para arrumos ou um anexo já era possível?
    depende. nao pode deitar paredes da casa abaixo e ligar à casa.. mesmo uma obra de escassa relevância tem regras
  8.  # 9

    Colocado por: antonylemosnao consegue justificar o que pretende assim, estás a insinuar que pode fazer uma obra ilegal de forma legal..

    e depois sendo apartamento... o resto do condomínio vai ter uma palavrinha a dizer.. as coisas nao podem ser assim.


    antonylemos o que me preocupa não é o condominio, é uma zona que tem várias obras como a que pretendo fazer (cozinhas/anexos) e provalvemente estão todas ilegais. A minha questão é com avaliaçao do banco...não vou dizer que vou fazer uma cozinha e depois o avaliador diz-me que talvez não possa
  9.  # 10

    Colocado por: VaniaRosaA minha questão é com avaliaçao do banco...não vou dizer que vou fazer uma cozinha e depois o avaliador diz-me que talvez não possa
    já lhe estamos a dizer que nao pode. devia preocupar-se com o condomínio sim. e com a CM.

    o que os vizinhos dos outros prédios fizeram a si nao interessa, nao consegue justificar o que pretende com o que os outros fazem
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  10.  # 11

    Bom dia.

    uma casa antiga precisa substituir telhas, ripas e barrotes de madeira.

    vai colocar barrotes, ripas e telha, iguais aos que existiam. a estrutura era madeira e vai manter madeira. a telha vai meter igual ao que tinha.

    isto carece de licenciamento? ou é obra de escassa relevância? (mera comunicação à camara?)
  11.  # 12

    Colocado por: fernandoFerreiraisto carece de licenciamento?

    Não carece. Basta comunicar os trabalhos.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoFerreira
  12.  # 13

    obrigado!

    era também o meu entendimento.

    mas uma técnica da camara entende que é alteração da estrutura, e mandou oficio a pedir licenciamento.

    há algum parecer de alguma entidade que eu possa usar?
  13.  # 14

    RJUE.
    art. 6
    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875-159219471
    e
    art. 6-A
    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34567875-159211900


    e tem de verificar o Regulamento municipal... veja o que está lá para as obras de escassa relevancia urbanistica
  14.  # 15

    Colocado por: fernandoFerreira
    há algum parecer de alguma entidade que eu possa usar?

    O que te diz a OE/OET?
  15.  # 16

    Colocado por: fernandoFerreirahá algum parecer de alguma entidade que eu possa usar?
    deve fazer uma exposição à CM em resposta ao ofício. de preferência feita por alguém (um técnico por exemplo) que saiba argumentar a questão com base na lei

    só uma questão você submeteu à cm a comunicação de obras isentas de controlo prévio? isso nao é uma obra de escassa relevancia mas antes uma obra isenta de controlo prévio.
  16.  # 17

    Colocado por: fernandoFerreirauma casa antiga precisa substituir telhas, ripas e barrotes de madeira.

    vai colocar barrotes, ripas e telha, iguais aos que existiam. a estrutura era madeira e vai manter madeira. a telha vai meter igual ao que tinha.

    Para todos os efeitos não vai alterar a estrutura, nem absolutamente nada, cerceas, materias, etc... pelo que parece-me inserido nas obra isentas de controlo prévio.
  17.  # 18

    Colocado por: Pedro BarradasPara todos os efeitos não vai alterar a estrutura, nem absolutamente nada, cerceas, materias, etc... pelo que parece-me inserido nas obra isentas de controlo prévio.
    podem estar a implicar por nao ter instruído o processo corretamente
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  18.  # 19

    Colocado por: antonylemossó uma questão você submeteu à cm a comunicação de obras isentas de controlo prévio? isso nao é uma obra de escassa relevancia mas antes uma obra isenta de controlo prévio.


    foi o requerente que submeteu o processo na camara. para obra isenta de controlo previo.

    a fiscalização passou lá, e o Sr. tinha os Barrotes Novos de madeira no chão, para substituir os velhos.

    passado pouco tempo recebeu oficio, a dizer que é alteração de estrutura e por isso precisa licenciamento.

    o sr veio ter comigo a ver se eu podia ajudar. falei com a Eng.ª da camara,. e no entendimento dela é uma alteração à estrutura e carece de licenciamento.

    agora vamos marcar uma reunião, mas queria levar algo + sólido para puder ajudar o Sr. ... até porque conheço varios casos nesta camara em que isto foi feito sem licenciamento.
  19.  # 20

    Colocado por: Pedro BarradasPara todos os efeitos não vai alterar a estrutura, nem absolutamente nada, cerceas, materias, etc... pelo que parece-me inserido nas obra isentas de controlo prévio.

    exacto
    os mesmos materiais
    não altera cércea
    o aspecto exterior mantem-se
 
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