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  1.  # 1

    Olá pessoal,

    Gostaria de iniciar uma discussão sobre as limitações para a demolição de casas construídas anteriormente a 1951. Já tentei entender as situações que impedem essa ação, mas não consegui obter uma resposta clara. Alguém poderia-me ajudar a esclarecer isso?

    Além disso, gostaria de saber se essas limitações podem ser negociadas com a câmara municipal e quais seriam os passos para fazer isso. É possível, por exemplo, realizar uma requisição formal e apresentar um novo projeto para o local?

    Agradeço antecipadamente por qualquer informação ou opinião compartilhada! Estou ansioso para ouvir o que vocês têm a dizer sobre o assunto.
  2.  # 2

    rodrigo
    assim de repente não se percebe nada do que pretende

    em todo o caso excetuando edifícios classificados, pode demolir seja o que for de ano for e construir no mesmo sitio uma construção nova.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rodrigonene
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    • 11 fevereiro 2023 editado

     # 3

    Colocado por: rodrigonene

    Gostaria de iniciar uma discussão sobre as limitações para a demolição de casas construídas anteriormente a 1951. Já tentei entender as situações que impedem essa ação, mas não consegui obter uma resposta clara. Alguém poderia-me ajudar a esclarecer isso?
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    Não surge clara a sua questão, como já referiu marco1, mas, se é para demolir, tratar-se-á de uma obra de intervenção num imóvel existmente, que carece de autorização da Câmara Municipal. Esta, poderá responder, em concreto, sobre as suas dúvidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rodrigonene
  3.  # 4

    O imóvel em si é uma moradia com um terreno, perto do centro de uma cidade. A ideia é demolir e construir um prédio, com 18 apartamentos. Se nenhum dos planos de ordenamento da Câmara Municipal me impedir de construir naquele terreno, posso demolir o imóvel existente (anterior a 1951, ainda em boas condições) e construir naquele terreno, é isso? Sempre tendo todas as licenças e seguindo as normas de segurança, obviamente.

    Referente a:
    Colocado por: marco1rodrigo
    assim de repente não se percebe nada do que pretende

    em todo o caso excetuando edifícios classificados, pode demolir seja o que for de ano for e construir no mesmo sitio uma construção nova.
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    Colocado por: size

    Não surge clara a sua questão, como já referiu marco1, mas, se é para demolir, tratar-se-á de uma obra de intervenção num imóvel existmente, que carece de autorização da Câmara Municipal. Esta, poderá responder, em concreto, sobre as suas dúvidas.
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  4.  # 5

    rodrigo
    é claro que sim, desde que ali possa construir algo com essas áreas e pisos, tem de ver quais as condicionantes e indices para essa zona e local especifico.
    quanto ao existente terá tambem que o projeto e licenciamento do novo edificio, comtemplar a demolição.
    ou então se quiser até pode avançar só para já com o projeto/ licenciamento da demolição do existente.
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