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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho na minha casa um sistema de alarme passado pelo antigo proprietario, dos 3 comandos apenas 1 funciona já e pelo que percebi do manual de instruções do alarme precisaria no master code (que o proprietário nao se lembra) para conseguir emparelhar um novo comando que já de si é dificil de encontrar online.. Posto isto resolvi ver na net sistemas novos e mais atualizados e encontrei o da AJAX, simples de montar, modular etc etc Por descargo de consciencia deixo a nota que sou Engenheiro informático, nao que tal fosse necessário para instalar uma coisa tao simples mas bom. Tive a ver na net e sempre que procuro a legislação sobre alarme residenciais falam de empresas acreditas e registadas na PSP e no SISGEP ou coisa assim.. e que como tem sirene exterior que tenho de comunicar à policia com o nome do instalador certificado.. No mesmo documento referem que esta obrigação referente à sirene é para a policia saber quem contactar para desliga a sirene ao fim de 3h..

    Ponto 1: As sirenes exteriores da AJAX são programas para tocar ate um maximo de 240s logo nem haveria problema de chegar as 3h
    Ponto 2: A instalação seria numa casa que tenho no meio de uma propriedade com 10 hectares logo está bastante longe de vizinhos etc (a grande vantagem deste sistema é os avisos para o telemovel) a sirene está la mais para avisar os caseiros que algo se passa..
    Ponto 3: Existem tanto sistemas assim simples no mercado, com ligações a cloud's e app's para iphone e android, será que é mesmo necessário ser uma empresa acreditada a instalar o raio do alarme? literalmente demora 5 minutos a por na parede cada acessorio mais 5 para o interligar com a aplicação..

    Obrigado pela ajuda
    • zed
    • 7 agosto 2021

     # 2

    Fiz recentemente uma instalação e declarei na PSP sem problema algum.

    O formulário de Comunicação de Instalação de Alarme está disponível online. Da parte do instalador só é necessário fornecer o nome e não indica quaisquer outros requisitos, o alarme é que tem de ter o certificado de conformidade. É sacar essa informação do site do fabricante e anexar.

    No meu caso instalei Paradox pela possibilidade de integração com Home Assistant e foi tudo muito simples, recomendo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunoh123
  2.  # 3

    Colocado por: zedFiz recentemente uma instalação e declarei na PSP sem problema algum.

    O formulário de Comunicação de Instalação de Alarme está disponível online. Da parte do instalador só é necessário fornecer o nome e não indica quaisquer outros requisitos, o alarme é que tem de ter o certificado de conformidade. É sacar essa informação do site do fabricante e anexar.

    No meu caso instalei Paradox pela possibilidade de integração com Home Assistant e foi tudo muito simples, recomendo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nunoh123


    Isso quer dizer que qualquer um pode escrever o seu nome no campo instalador? Os certificados já os tenho a minha dúvido é mesmo as habilitações, porque falam em registo prévio no sigesp e/ou alvará etc etc Não quero chegar um dia e ter uma multa para pagar só porque fui eu a instalar o raio do alarme
    • zed
    • 8 agosto 2021

     # 4

    Não sendo eu jurista, que eu saiba não há nada na lei que proíba uma pessoa de instalar um alarme na sua própria habitação. Aliás, a lei de que tanto se fala regula o "exercício da atividade de segurança privada", sendo dúbio que se aplique a particulares.

    Artigo 11.º

    Instalação de dispositivos de alarme com sirene

    1 - A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem.

    2 - A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada pelo proprietário ou utilizador do alarme e contém o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido acionado.

    3 - O proprietário ou utilizador do alarme assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços referidos no número anterior, no prazo de três horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparece no local e procede à reposição do alarme.

    4 - Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação a que se refere o n.º 2 são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

    https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/261089/details/normal?l=1
    Concordam com este comentário: treker666
  3.  # 5

    Instalação de dispositivos de alarme
    e de segurança
    SECÇÃO I
    Comunicação, registo e condições
    de funcionamento
    Artigo 106.°
    Comunicação e registo
    1 — A comunicação prevista no n.° 1 do artigo 11.° da
    Lei n.° 34/2013, de 16 de maio
    , é efetuada pelo proprietário
    ou utilizador do alarme, mediante impresso de modelo
    próprio, que constitui o anexo VII à presente portaria,
    dela fazendo parte integrante, sendo disponibilizado gratuitamente
    nas páginas oficiais das forças de segurança.
    2 — A comunicação prevista no número anterior poderá
    ser submetida por via eletrónica, desde que garantida a autenticação
    dos utilizadores através de certificados digitais,
    designadamente através do cartão do cidadão.
    3 — A comunicação a que se refere o n.° 1 deve conter
    obrigatoriamente os dados de identificação, morada e
    contatos telefónicos das pessoas ou serviços que, permanentemente
    ou por escala, podem em qualquer momento
    desligar o aparelho quando em alarme.

    Como entenderem...

    Artigo 107.°

    Requisitos técnicos dos equipamentos

    1 — São aplicáveis aos equipamentos de alarme os
    requisitos técnicos previstos na presente portaria.
    2 — O instalador autorizado de material e equipamento
    de segurança deve emitir um certificado de instalação
    garantindo a conformidade com as normas referidas no
    número anterior.

    3 — Todas as intervenções de manutenção e assistência
    técnica de material e equipamento de segurança devem ser
    anotadas no livro de registos relativo ao sistema instalado.



    273/2013 20/08
  4.  # 6

    Colocado por: VarejoteInstalação de dispositivos de alarme
    e de segurança
    SECÇÃO I
    Comunicação, registo e condições
    de funcionamento
    Artigo 106.°
    Comunicação e registo
    1 — A comunicação prevista no n.° 1 do artigo 11.° da
    Lei n.° 34/2013, de 16 de maio
    , é efetuada pelo proprietário
    ou utilizador do alarme, mediante impresso de modelo
    próprio, que constitui o anexo VII à presente portaria,
    dela fazendo parte integrante, sendo disponibilizado gratuitamente
    nas páginas oficiais das forças de segurança.
    2 — A comunicação prevista no número anterior poderá
    ser submetida por via eletrónica, desde que garantida a autenticação
    dos utilizadores através de certificados digitais,
    designadamente através do cartão do cidadão.
    3 — A comunicação a que se refere o n.° 1 deve conter
    obrigatoriamente os dados de identificação, morada e
    contatos telefónicos das pessoas ou serviços que, permanentemente
    ou por escala, podem em qualquer momento
    desligar o aparelho quando em alarme.

    Como entenderem...

    Artigo 107.°

    Requisitos técnicos dos equipamentos

    1 — São aplicáveis aos equipamentos de alarme os
    requisitos técnicos previstos na presente portaria.
    2 — O instalador autorizado de material e equipamento
    de segurança deve emitir um certificado de instalação
    garantindo a conformidade com as normas referidas no
    número anterior.

    3 — Todas as intervenções de manutenção e assistência
    técnica de material e equipamento de segurança devem ser
    anotadas no livro de registos relativo ao sistema instalado.



    273/2013 20/08


    No seu entender portanto só um instalador autorizado pode instalar um alarme? E o que se depreende da venda de alarme residencias em lojas como o Leroy Merlin, com uma central, uma sirene exterior e um detetor de movimento? Duvido que a vendam e que depois o comprador tenha de arranjar algum instalador para fazer o trabalho...
  5.  # 7

    O Leroy também vende material de gás, ar condicionado e termoacumuladores.

    De qualquer forma pode telefonar para o departamento de segurança privada da PSP e pede esclarecimento.

    Tel. 213703990
  6.  # 8

    Viva, em que ponto ficou esta situação, sempre conseguiu registar a sirene instalada por si?

    Encontro-me na mesma siuação, gostava de ser eu a instalar e a te-la a funcionar no exterior de forma lega
  7.  # 9

    A ver se entendem, eventualmente na polícia até conseguem entregar a declaração e eles nem reparam no que lá está escrito, o problema é se existe algum furto ou o alarme não pára de tocar e lá for a polícia, aí garanto que vão ver tudo ao pormenor.

    É mais ou menos quando passam termos de responsabilidade nos imóveis a atestar que está em conformidade, quando houver problemas é que os vão apertar.

    Um conhecido meu na boa fé trocou um monitor(estava avariado) do sistema de videovigilância, agora levou com um processo da PSP com coima de 7500€, por ter mexido em sistema de videovigilância não estando habilitado para tal.

    Sistemas de videovigilância, intrusão e incêndio, carecem de instalação por entidades credenciadas, o resto é música para boi dormir.
    Concordam com este comentário: mnptbrag, dvd.ribeiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
  8.  # 10

    O user Varejote já disse tudo.

    Para instalar e certificar um alarme com sirene interior ou exterior neste momento necessitam de um técnico ou empresa registados/credenciados na PSP.

    A lei é bem clara e o formulário da PSP/GNR também. Tem lá um campo "Alarme instalado por:" em que o técnico vai preencher com o nome e numero do seu registo na PSP.

    As multas são pesadas e não vale a pena arriscar. Há centenas de técnicos pelo país é pedir orçamentos e comparar preços.

    Qualquer ajuda que possa dar, como instalador certificado, aqui aos membros do fórum estou ao dispor.
  9.  # 11

    Com isso quer dizer que eu vou ter sensores de abertura e movimento na domotica da casa mas não posso usar como alarme (legalmente)?
  10.  # 12

    Detetores de movimento para abertura de portas, iluminação etc., não tem nada a ver com alarme de intrusão.

    Assim como detetores de movimento que tiram fotos no alarme de intrusão, também não passam a ser videovigilância.
    Concordam com este comentário: mnptbrag
  11.  # 13

    Colocado por: tiagodiafCom isso quer dizer que eu vou ter sensores de abertura e movimento na domotica da casa mas não posso usar como alarme (legalmente)?


    Pode, desde que não tenha uma sirene interior ou exterior.

    A questão da certificação e registo na PSP só se põe quando os sistemas têm sirene tanto interior ou exterior, neste caso é necessário uma certificação por um instalador registado.

    Bem como se pretenderem ligar o alarme a uma central recetora de alarmes também é exigida certificação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tiagodiaf
  12.  # 14

    Colocado por: VarejoteUm conhecido meu na boa fé trocou um monitor(estava avariado) do sistema de videovigilância, agora levou com um processo da PSP com coima de 7500€, por ter mexido em sistema de videovigilância não estando habilitado para tal.
    Concordam com este comentário:mnptbrag

    Por sistema de videovigilância entendo um DVR/PC/NVR/box, que tem conecções fisicas/sem fios de ligação ás cameras (bnc, RG45, wireless ou cloud e/ou POE).
    O DVR/PC/NVR/box tem uma saida VGA/HDMI para projectar num monitor imagens, esse monitor apenas tem duas conecções fisicas, cabo de alimentação (220v) e cabo de imagem VGA/HDMI. Que habilitações são requeridas para desligar dois cabos e voltar a liga-los ao novo monitor?
    Estando fora do país há alguns anos, desconheço o quadro legislativo actual vigente.

    Se puder partilhar mais informação sobre este caso agradecia.
  13.  # 15

    Vou resumir, o meu conhecido colocou uns monitores de comunicação dinâmica num estabelecimento obrigado a ter intrusão e videovigilância, como o monitor da videovigilância estava avariado o cliente pediu para o substituir ele substituiu.

    Passado um sensivelmente 1 mês, inspeção da PSP foi verificado que não estava a gravar 30 dias certos, 15000€ coima, o dono do estabelecimento chama a empresa de videovigilância que confirma que o gravador não está em condições e para "livrar" o cliente da coima escrevem relatório que era possível que ao substituir o monitor o gravador possa ter desprogramado, o meu conhecido na boa fé, testemunha que quando trocou o monitor as câmaras estavam a funcionar, aparecia as imagens.

    Ora como não puderam aplicar a coima ao estabelecimento, nem provar que a troca de monitor provocou desprogramação do gravador, o meu conhecimento leva com um processo com coima de 7500€ por ter feito intervenção em sistema de videovigilância para o qual não estava habilitado.
    Concordam com este comentário: mnptbrag
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fagulhas
  14.  # 16

    Colocado por: VarejoteVou resumir, o meu conhecido colocou uns monitores de comunicação dinâmica num estabelecimento obrigado a ter intrusão e videovigilância, como o monitor da videovigilância estava avariado o cliente pediu para o substituir ele substituiu.

    Passado um sensivelmente 1 mês, inspeção da PSP foi verificado que não estava a gravar 30 dias certos, 15000€ coima, o dono do estabelecimento chama a empresa de videovigilância que confirma que o gravador não está em condições e para "livrar" o cliente da coima escrevem relatório que era possível que ao substituir o monitor o gravador possa ter desprogramado, o meu conhecido na boa fé, testemunha que quando trocou o monitor as câmaras estavam a funcionar, aparecia as imagens.

    Ora como não puderam aplicar a coima ao estabelecimento, nem provar que a troca de monitor provocou desprogramação do gravador, o meu conhecimento leva com um processo com coima de 7500€ por ter feito intervenção em sistema de videovigilância para o qual não estava habilitado.
    Concordam com este comentário:mnptbrag
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fagulhas


    Correctíssimo. Essas situações são muito comuns, então quando há falha nos dias de gravação eles não perdoam, o mesmo que se as cameras apanharem a via pública. As multas não são nada simpáticas.

    Eu a clientes fora do âmbito residencial nem deixo os mesmos terem acesso às configurações do DVR/NVR porque já sei que dá raia, ficam só com acesso a visualização. Coloco selos de segurança VOID no NVR e fica tudo registado, lista de material nºs de série, etc
  15.  # 17

    O user mnptbrag vai instalar-me um alarme nos próximos dias com sirene exterior. Apesar do afastamento da minha casa e apesar de me ser fácil fazer a instalação, preferi pagar esse valor para ter a certificação e tudo legal na PSP. A tranquilidade não tem preço e, neste caso, o preço nem é nada de extraordinário.
    Concordam com este comentário: bluthunder82, Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mnptbrag
  16.  # 18

    Eu uso um sistema de câmaras Wi-fi da Arlo que funcionam por sensor de movimento. Á noite têm uma luz led que é accionada com a câmara, gravam um vídeo com uma duração pré-definida, enviam um alerta para o telefone (aplicação) juntamente com o vídeo. Posso aceder às câmaras em direto, ouvir e falar e em último caso ativar uma sirene.
    Gosto muito do produto. Tem um valor de assinatura mas penso ser um pequeno preço a pagar pela segurança
  17.  # 19

    Ainda esta noite apanhei um gato a vaguear pelo jardim
      received_853527399048026.jpeg
  18.  # 20

    Colocado por: mnptbragEu a clientes fora do âmbito residencial nem deixo os mesmos terem acesso às configurações do DVR/NVR porque já sei que dá raia, ficam só com acesso a visualização. Coloco selos de segurança VOID no NVR e fica tudo registado, lista de material nºs de série, etc


    E os clientes residenciais estão abrangidos pela lei da segurança privada?

    Coloco a questão à discussão porque já tive informação contraditória neste sentido. E para ser franco a explicação mais credível foi de quem afirma de não (com formação em direito) vs. quem diz que sim de forma categórica (instaladores) mas sem explicar porquê. Apenas dizem "é a lei" (qual?)

    Segundo o que me foi transmitido há dois conjuntos de legislação que são muitas vezes misturados no mesmo saco, mas com âmbitos diferentes. Um é a lei da segurança privada que regula sim, as centrais de alarme e vídeo-vigilância nomeadamente em estabelecimentos abertos ao publico, principalmente nos casos em que a mesma é obrigatória por lei.

    A outra é Lei da Proteção dos Dados pessoais, que impõe sim limitações à forma como as câmaras são instaladas no geral. Nomeadamente a não cobertura de espaços públicos, outra propriedades privadas, etc.


    A própria CPND que é mais papista que o papa nestas questões parece afastar o âmbito da lei da segurança privada nos casos puramente residenciais.


    https://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/videovigilancia-por-vizinhos/

    O que faz algum sentido, até porque há requisitos que não fazem sentido ser exigidos a meros particulares, nomeadamente o permitir o acesso em tempo real, presencial ou remotamente, as forças de segurança, ou a codificação dos registos, ou o limite para armazenamento das imagens.

    Quanto particulares não há por ai com camaras WiFi do AliExpress com SD card que não permitem essa gestão? Claro que como a CPDN diz, se houver suspeita que uma camara apanha o que não deve, é fazer queixa crime e deixar decorrer o processo.
    Mas, pessoalmente, e por uma questão de bom senso, também não acredito que uma camara num logradourou (e a cobrir apenas o mesmo) ou dentro de uma garagem de numa moradia estejam sujeitas a todas as exigencias de um sitema CCTV de uma discoteca ou bomba de gasolina.
 
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