Colocado por: zedFiz recentemente uma instalação e declarei na PSP sem problema algum.
O formulário de Comunicação de Instalação de Alarme está disponível online. Da parte do instalador só é necessário fornecer o nome e não indica quaisquer outros requisitos, o alarme é que tem de ter o certificado de conformidade. É sacar essa informação do site do fabricante e anexar.
No meu caso instalei Paradox pela possibilidade de integração com Home Assistant e foi tudo muito simples, recomendo.
Artigo 11.º
Instalação de dispositivos de alarme com sirene
1 - A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possua sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo na autoridade policial da área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à sua montagem.
2 - A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada pelo proprietário ou utilizador do alarme e contém o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido acionado.
3 - O proprietário ou utilizador do alarme assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços referidos no número anterior, no prazo de três horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparece no local e procede à reposição do alarme.
4 - Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação a que se refere o n.º 2 são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Colocado por: VarejoteInstalação de dispositivos de alarme
e de segurança
SECÇÃO I
Comunicação, registo e condições
de funcionamento
Artigo 106.°
Comunicação e registo
1 — A comunicação prevista no n.° 1 do artigo 11.° da
Lei n.° 34/2013, de 16 de maio, é efetuada pelo proprietário
ou utilizador do alarme, mediante impresso de modelo
próprio, que constitui o anexo VII à presente portaria,
dela fazendo parte integrante, sendo disponibilizado gratuitamente
nas páginas oficiais das forças de segurança.
2 — A comunicação prevista no número anterior poderá
ser submetida por via eletrónica, desde que garantida a autenticação
dos utilizadores através de certificados digitais,
designadamente através do cartão do cidadão.
3 — A comunicação a que se refere o n.° 1 deve conter
obrigatoriamente os dados de identificação, morada e
contatos telefónicos das pessoas ou serviços que, permanentemente
ou por escala, podem em qualquer momento
desligar o aparelho quando em alarme.
Como entenderem...
Artigo 107.°
Requisitos técnicos dos equipamentos
1 — São aplicáveis aos equipamentos de alarme os
requisitos técnicos previstos na presente portaria.
2 — O instalador autorizado de material e equipamento
de segurança deve emitir um certificado de instalação
garantindo a conformidade com as normas referidas no
número anterior.
3 — Todas as intervenções de manutenção e assistência
técnica de material e equipamento de segurança devem ser
anotadas no livro de registos relativo ao sistema instalado.
273/2013 20/08
Colocado por: tiagodiafCom isso quer dizer que eu vou ter sensores de abertura e movimento na domotica da casa mas não posso usar como alarme (legalmente)?
Colocado por: VarejoteUm conhecido meu na boa fé trocou um monitor(estava avariado) do sistema de videovigilância, agora levou com um processo da PSP com coima de 7500€, por ter mexido em sistema de videovigilância não estando habilitado para tal.
Colocado por: VarejoteVou resumir, o meu conhecido colocou uns monitores de comunicação dinâmica num estabelecimento obrigado a ter intrusão e videovigilância, como o monitor da videovigilância estava avariado o cliente pediu para o substituir ele substituiu.
Passado um sensivelmente 1 mês, inspeção da PSP foi verificado que não estava a gravar 30 dias certos, 15000€ coima, o dono do estabelecimento chama a empresa de videovigilância que confirma que o gravador não está em condições e para "livrar" o cliente da coima escrevem relatório que era possível que ao substituir o monitor o gravador possa ter desprogramado, o meu conhecido na boa fé, testemunha que quando trocou o monitor as câmaras estavam a funcionar, aparecia as imagens.
Ora como não puderam aplicar a coima ao estabelecimento, nem provar que a troca de monitor provocou desprogramação do gravador, o meu conhecimento leva com um processo com coima de 7500€ por ter feito intervenção em sistema de videovigilância para o qual não estava habilitado.
Colocado por: mnptbragEu a clientes fora do âmbito residencial nem deixo os mesmos terem acesso às configurações do DVR/NVR porque já sei que dá raia, ficam só com acesso a visualização. Coloco selos de segurança VOID no NVR e fica tudo registado, lista de material nºs de série, etc