Colocado por: MildinhaBom dia.
Tenho um contrato de arrendamento desde Novembro de 2021. Uma vez que o senhorio não se opôs à primeira renovação (segundo a lei, a primeira renovação é por um período de 3 anos), o contrato apenas termina em Novembro de 2024?
A segunda questão prende-se com o facto de eu nunca ter recebido um recibo de renda e ter verificado que o contrato não estava registado nas finanças, tal como havia sido estipulado.
Posto isto, voltei-lhe esta semana a solicitar os recibos para fins de IRS e o senhorio disse que me iria enviar uma carta a cancelar o arrendamento, pois quer vender o imóvel. Dá-me 4 meses para sair.
Esta situação é legal? Ele não tem que esperar pelo término do contrato ou, se necessitar do imóvel para habitação própria, indemnizar-me em valor de rendas de 1 ano?
Muito obrigada a quem me puder ajudar, pois nunca falhei nenhum pagamento de renda.
Colocado por: sognimCaro size
Tinha a ideia de que o Art.º 1102 só se aplicava a contratos de duração indeterminada.