Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Este é o meu primeiro tópico/post mas já frequento este fórum há alguns anos.

    Sou possuidor de um terreno agrícola com 8800m2 no concelho do Cartaxo, em que o mesmo está designado como outra área agrícola/não RAN.

    Há cerca de 2 anos tive uma reunião telefónica com a câmara de modo a verificar a viabilidade de construção neste imóvel. Na altura foi-me simplesmente dito que não era possível construir nada e uma vez que a minha experiência era nula não questionei nenhuma possibilidade.

    Algumas características do terreno:

    Único imóvel em meu nome, adquirido através de doação
    É confrontado com uma estrada municipal, luz e água públicas
    Possui duas moradias a menos de 50m do mesmo
    É constituído maioritariamente por pastagem, com duas árvores de fruto e cerca de 3 oliveiras
    Esteve em aberto a possibilidade de ser loteado para construção por volta de 2010 (apesar de o PDM em vigor ser de 1998(?))

    Como o mercado imobiliário está surreal, custa-me estar a desistir de vez deste terreno.

    Planeio marcar novamente uma reunião com a câmara e desta vez aprofundar todas as questões, nomeadamente o que aparece no PDM , o tipo de construção a utilizar também não é relevante (alvenaria/madeira etc)

    A minha questão prende-se com o seguinte, marco diretamente a tal reunião com a câmara ou tento obter ajuda junto de um arquiteto da zona e que tenha mais experiência com estas situações?

    Obrigado desde já a todos
  2.  # 2

    Colocado por: Xakimbamarco diretamente a tal reunião com a câmara ou tento obter ajuda junto de um arquiteto da zona
    qq uma destas duas opções é válida. uma é grátis
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xakimba
  3.  # 3

    Colocado por: XakimbaEsteve em aberto a possibilidade de ser loteado para construção por volta de 2010


    mas essa possibilidade foi uma ideia de que lhe doou o terreno, ou chegou a haver projetos e tudo?

    se chegou a haver projectos se calhar a informação que lhe deram ao telefone não foi correcta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xakimba
  4.  # 4

    Colocado por: XakimbaA minha questão prende-se com o seguinte, marco diretamente a tal reunião com a câmara ou tento obter ajuda junto de um arquiteto da zona e que tenha mais experiência com estas situações?


    também pode tentar ver onde se enquadra no PDM

    tem aqui o Link:
    http://websig.cm-cartaxo.pt/websig/v5/portal2/public/index.php?par=cartaxo&module=plantas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xakimba
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantos

    mas essa possibilidade foi uma ideia de que lhe doou o terreno, ou chegou a haver projetos e tudo?

    se chegou a haver projectos se calhar a informação que lhe deram ao telefone não foi correcta.


    O terreno teve possibilidade de se lotear em quatro de modo a construir respetivamente quatro moradias geminadas, e esteve inclusive à venda com essa indicação.
    Pelo que me foi esclarecido, o anterior dono não percebia do assunto e foi mesmo a agência imobiliária a verificar essa possibilidade junto da câmara municipal através de um "estudo para viabilidade de construção" (?).
  6.  # 6

    Colocado por: fernandoFerreira

    também pode tentar ver onde se enquadra no PDM

    tem aqui o Link:
    http://websig.cm-cartaxo.pt/websig/v5/portal2/public/index.php?par=cartaxo&module=plantas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Xakimba


    No PDM o terreno enquadra-se em "outra área agrícola / Não RAN" conforme indiquei no post inicial
  7.  # 7

    Se for agricultor e precisar de construir casa para viver no seu terreno ninguém o impede, tem é que cumprir com a "certificação" de agricultor.

    Sei de quem o tenha feito com poucas horas de formação on.line e uns quantos metros de horta com rega.

    Pergunte por essa solução na reunião com a autarquia.
  8.  # 8

  9.  # 9

    Colocado por: TroinoSe for agricultor e precisar de construir casa para viver no seu terreno ninguém o impede, tem é que cumprir com a "certificação" de agricultor.

    Não é bem assim. Depedende de mais coisas. Há terrenos que não pode construir de raiz, por exemplo, por terem area de cultura inferior ao minimo, etc...
    Tudo depdend do PDM respectivo. alem da Planta de Condicionantes, há que ver a planta de Ordenamento, bem como outras condicionantes que possam estar lavradas em regulamento municipal.
  10.  # 10

    terá de ter em conta outros detalhes, mas em principio, cumprindo isto, é possivel
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xakimba
      Screenshot-2023-02-28_09.17.02.png
  11.  # 11

    Esse será um dos pontos que vou apresentar, resta saber se a câmara considera aquela zona como “periferia de aglomerado urbano”
  12.  # 12

    Colocado por: Xakimbase a câmara considera aquela zona como “periferia de aglomerado urbano”

    Tem de ter, pelo menos construções na envolvente do local de implantação do edifício, a 50m ou menos. Consegue assegurar essa situção?
    NOTA: atenção não a 50m do limite do terreno, mas do limite da implantação da edificação que pretende erigir.
  13.  # 13


    Tem de ter, pelo menos construções na envolvente do local de implantação do edifício, a 50m ou menos. Consegue assegurar essa situção?
    NOTA: atenção não a 50m do limite do terreno, mas do limite da implantação da edificação que pretende erigir.


    Uma das casas está a 18m do limite do terreno e a 38m de onde pretendo construir, a segunda casa está a 38m do limite do terreno e a 50m de onde pretendo construir
  14.  # 14

    Então é marcar a reunião na CM. força nisso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xakimba
    • Xakimba
    • 28 fevereiro 2023 editado

     # 15

    Colocado por: Pedro BarradasEntão é marcar a reunião na CM. força nisso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Xakimba


    Obrigado, depois darei notícias
  15.  # 16

    Foi pedido o seguinte documento:

    ‘certidão da descrição e de todas as instruções em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou certidão negativa do registo predial / código de acesso à certidão permanente’

    Ou seja, basta enviar o código de acesso à certidão permanente correto?
  16.  # 17

    sim.
 
0.0189 seg. NEW