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  1.  # 1

    Boa noite,

    Antes de mais quero pedir desculpa se já existe este tópico mas não encontrei.
    Eu e o meu namorado começámos a pensar em comprar casa e os meus sogros sugeriram vender um apartamento que é deles para nos ajudar a comprar. Neste momento tem cpcv assinado.
    No entanto o apartamento é alojamento local... Vi algures que o estado avançou que iria retirar as mais valias do alojamento local a quem vendesse para ajudar a amortização dos descendentes. Será que nos podemos inserir aí?

    Obrigada pela ajuda
  2.  # 2

    boa noite,

    As medidas ainda não estão aprovadas pelo governo, e ainda não foram transformadas/detalhadas em legislação. Pelo que, à data de hoje tudo é um pouco especulativo.

    Porém, o que a medida diz é que não haverão mais-valias se vendermos um imóvel para abater/amortizar um crédito de habitação própria permanente.

    O que descreve não é bem isso, mas pode ser que se encaixe, só saberemos ao certo após as medidas serem aprovadas e detalhadas.

    Se quiser entender melhor o tema, deixo um video que fiz esta semana sobre o tema.

    MEDIDAS MAIS HABITAÇÃO.
    • Iko
    • 4 março 2023

     # 3

    Por acaso abri um tópico recente sobre isto, e uma das dúvidas que tinha era isso mesmo. E após ter falado com 2 contabilistas que sabiam menos que eu, falei com uma ultima que parece saber do assunto e que tem como clientes várias pessoas que gerem múltiplos alojamentos locais.

    Segundo ela, o que me disse há dois dias, é que isso já não se coloca pois o governo alterou a lei já no ano de 2022, e por acaso li o mesmo num site sobre esse assunto de que isso foi alterado, e também falava a respeito dos edifícios de serviços que passavam para a esfera pessoal, etc que tb estavam sujeitos a essa afectação de mais valias e que não era justo. E que daí a lei ter sido alterada.

    Segundo ela há muitas dúvidas nos assuntos de AL, inclusive a questão de colocarem os rendimentos no anexo F, mas ela diz que isso e errado e sabe de quem já teve problemas, pois isso só seria se fosse alojamento tradicional.
  3.  # 4

    Essa contabilista não percebe nada de AL.
  4.  # 5

    -------------Vi algures que o estado avançou que iria retirar as mais valias do alojamento local a quem vendesse para ajudar a amortização dos descendentes.-----------------

    esta malta é de um amor lindo
    vi algures
    mas ler a noticia toda nao
    vi algures
    eu ja entendo como o ps consegue ser reeleito
    a maioria nao le
    nao se informa
    nao percebe NADA
    • Iko
    • 5 março 2023

     # 6

    Colocado por: rjmsilvaEssa contabilista não percebe nada de AL.


    Até podes ter razão! Não digo que não, mas a mesma até tinha tido umas reuniões com a AT sobre esse aspecto. No entender do fisco, o AL não é um rendimento predial mas sim um serviço que prestamos, e daí a tal questão que ainda é uma nuvem cinzenta que nos AL tipo AIRBNB os mesmo teriam que estar registados como licença de serviços e não de habitação.
    Há muita informação contraditória e muita informação errada por aí e ai até se pode usar a expressão muito utilizada aqui no fórum:
    - “Faço assim há muitos anos e nunca tive problemas…”
    Isso não quer dizer que esteja bem!

    Mas repito, espero que tu e outros é que estejam certos, eu até prefiro assim.
    • AMVP
    • 5 março 2023

     # 7

    Parece - me que podem estar a falar de coisas distintas. Pelo que deduzo, o user que iniciou o topico estara a falar do que o pm apregoou no ambito das medidas de habitacao, que ainda estao "em discussao publica", depois tera que passar a redacao de lei, aprovada na ar e enviada ao pr, que vamos ver se nao a envia para o Tc e entretanto tb veremos o que os autarcas dirao sobre a dita lei. O user que refere que a contabilista teve uma reuniao com a at, parece-me que terao falado sobre a lei actual, pois vejo com dificuldade que a at faca esclarecimentos de uma lei que nao existe.
    • Iko
    • 5 março 2023

     # 8

    O esclarecimento que a AT disse foi apenas sobre declarar em anexo B em vez do F.
    • AMVP
    • 5 março 2023

     # 9

    De qualquer modo, parece - me que o apregoado nao se enquadra no seu caso. Sendo Al, se vender ao estado haveria isencao. Quanto a questao de ser para amortizar, repare no vosso caso nao ha nada para amortizar, vao e contrair um emprestimo para aquisicao de um imovel que estava em Al. Mas e o que entendo dos anuncios
 
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