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  1.  # 1

    Boas,
    Tenho 1 colega que tem uma loja com cerca de 65m2, como não a consegue vender nem alugar e como a mesma se encontra num conjunto habitacional (habitação Social) em que ao lado tem apartamentos ele perguntou-me se pode transformar a loja em apartamento.
    Aquilo que eu lhe disse foi que possivelmente precisará de apresentar na câmara 1 projecto de alterações, e posteriormente alteração da licença de utilização, sendo que ele me informou que não irá fechar a montra nem efectuar obras no exterior (apenas levantar paredes em gesso cartonado, montar uma cozinha, colocar chão flutuante e pintar a ver se assim conseguirá vender ou alugar).
    Como não é a minha área venho perguntar se alguém sabe dizer alguma coisa.
  2.  # 2

    Pode pedir alteração de utilização após realização de obras isentas de controlo prévio (obras que faça sem alterações da estrutura de estabilidade...).
    Junta no requerimento as peças desenhadas da obra, memoria descritiva a justificar bem a isenção de controlo prévio, as telas finais, há autarquias que pedem logo estudo acústico e certificado energético, mas muda de edilidade para edilidade.
    Os condóminos tem de aprovar a alteração de uso (por maioria representativa).
    Mais, só vendo!

    :)
  3.  # 3

    Não será assim tão fácil...

    Os condóminos não podem dar utilização diferente às fracções autónomas, para além daquelas que estão definidas no TCPH.

    Para que tal seja possível, torna-se necessário :

    . Acordo de TODOS os condóminos para a alteração
    . Projecto de alteração e respectivo licenciamento Camarário
    . Escritura de alteração do TCPH
    . Novos Registos na Conservatória
    . Novos registo na Matriz
  4.  # 4

    Em Lisboa fiz algumas, mas o inverso - > de habitação, no rés do chão, para comercio ou serviços. Com a licença da câmara depois pode ir a conservatória alterar o registo. Outras situações não experimentei.:)
  5.  # 5

    Isso quer dizer que ele tem que gastar uns "cobres" valentes e esperar que os outros condóminos não se oponham a alteração de uso?
  6.  # 6

    Colocado por: vz1984Isso quer dizer que ele tem que gastar uns "cobres" valentes e esperar que os outros condóminos não se oponham a alteração de uso?


    A primeira coisa é obter a aprovação de todos os condóminos, o que pode significar andar a bater de porta em porta a pedir a aprovação e uma assinaturazinha. Se não conseguir este passo, nem vale a pena dar os outros.
  7.  # 7

    Colocado por: brunomrosaEm Lisboa fiz algumas, mas o inverso - > de habitação, no rés do chão, para comercio ou serviços. Com a licença da câmara depois pode ir a conservatória alterar o registo. Outras situações não experimentei.:)


    E será que conseguiram alterar o registo na Conservatória, sem a devida escritura de alteração do Titulo Constitutivo ? Se calhar não. ..

    As Câmaras Municipais não tem competência para, isoladamente, alterarem o fim de utilização das frações autónomas num prédio em propriedade horizontal. São sim, apenas intervenientes no licenciamento das obras de adaptação, o que não significa a conclusão de todo o processo exigível no Regime Juridico da Propriedade Horizontal.

    Se os Serviços Técnicos das Câmara fossem diligentes, não procederiam à emissão de nenhuma licença de alteração de utilização desta natureza, sem que fosse apresentada, previamente, a acta do Condominio, onde TODOS os condóminos tenham dado o seu acordo.

    É que, depois, lá se tem que recorrer aos Tribunais para se corrigirem as ilegalidades e as atitudes abusivas.

    http://www.dgsi.pt/Jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/09947ca49a3d39858025779000693540?OpenDocument
    Concordam com este comentário: 1976
  8.  # 8

    Penso que será mais fácil quando se trata de edifício sem licença de utilização, anteriores a 51, como foi o caso. -> Refiro-me ao procedimentos "após obras isentas de controlo prévio"

    De todas as formas, já tratei de alterar licença de utilização com procedimento urbanístico (duas frações destinadas a habitação que passaram a ser para serviços), onde com a conclusão da comunicação prévia, deu entrada devido pedido de licença de utilização para as ditas fracções, que foi passado. -> CM de Lisboa.

    Houve autorização de 100% da permilagem para essa alteração, comprovado em acta de condóminos.
  9.  # 9

    Tenha ainda em atenção se o prédio está num loteamento, pois nesse caso terá de fazer um projeto de alteração ao mesmo.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  10.  # 10

    Boa tarde

    estava a pensar comprar uma loja para transfomar em habitação, o que acham disso? tem mesmo que ter aprovaçao de todo os condóminos ou basta cinquenta por cento de aprovação?
  11.  # 11

    Colocado por: AnileBoa tarde

    estava a pensar comprar uma loja para transfomar em habitação, o que acham disso? tem mesmo que ter aprovaçao de todo os condóminos ou basta cinquenta por cento de aprovação?


    Acho que é melhor esquecer, necessita da aprovação de 100% dos condóminos, fora o resto.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anile
  12.  # 12

    Boa tarde

    Estava a pensar comprar um apartamento atraves do e-leilões, mas tenho receio de comprar um apartamento com problemas e onús etc, como me posso certificar que vou comprar uma casa sem problemas? o que devo fazer? que certidões tenho de tirar onde me devo dirigir etc.
    alguem me sabe indicar um advogado ou solicitador que me ajude neste processo?
 
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