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  1.  # 1

    Bom dia,

    A construção da minha casa está praticamente finalizada, de forma que gostaria de pedir a licença de habitação à Câmara. No entanto o construtor "desapareceu" e não assinou o livro de obra. Gostaria de vos perguntar se posso entregar o pedido de licença de habitação sem a assinatura do construtor (tenho a do técnico dele) e no caso de ser necessário a assinatura do construtor, se é possível alterar para outro, visto que o alvará de construções já terminou. Agradeço desde já a vossa ajuda.
  2.  # 2

    Quem lhe disse que era preciso a assinatura do construtor?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JorgeSilva1
  3.  # 3

    do empreiteiro não precisa nada! (apesar de erradamente, alguns modelos de livro de obra terem esse "campo no final, no termo de encerramento.
    Precisa é de estar preenchido pelo DTO e DFO, assinado por si no final. Bem como os Termos de responsabilidade respectivos.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: snob, JorgeSilva1
  4.  # 4

    Obrigado pelas respostas, o Arquitecto é que me informou que a assinatura é necessária e inclusive, como o Pedro Barradas indicou, tem lá o campo para a assinatura do construtor. Assim sendo posso submeter na Câmara com a assinatura em falta?
  5.  # 5

    Mas o DTO não pertence ao lado do construtor?
    Quando o user diz que o construtor desapareceu, provavelmente o DTO também...
  6.  # 6

    Sim pertence, mas tenho o termo dele e a assinatura no livro de obra.
  7.  # 7

    Colocado por: JorgeSilva1No entanto o construtor "desapareceu" e não assinou o livro de obra

    Tem a certeza que a obra que foi licenciada corresponde a 100% com aquilo que está contruído?
    Não houve durante a obra uma ou outra alteração?
  8.  # 8

    Sim, está tudo correcto. Não houve nenhuma alteração.
  9.  # 9

    Colocado por: JorgeSilva1Sim, está tudo correcto. Não houve nenhuma alteração.

    Nesse caso, não necessita do empreiteiro para nada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JorgeSilva1
  10.  # 10

    Obrigado pela resposta! Por acaso algum de vocês consegue partilhar onde posso aceder a esta informação, ou lei? Seria mais fácil para justificar o campo da assinatura do construtor em branco.
  11.  # 11

    Colocado por: JorgeSilva1Seria mais fácil para justificar o campo da assinatura do construtor em branco.

    Basta ver a legislação do Livro de Obra ( tem aí escrita nesse Livro de Obra concerteza) Na legislação tem lá como tem de ser o Livro.
    Portaria 1268/2008
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JorgeSilva1
  12.  # 12

    1.º O livro de obra a que se refere o n.º 3 do artigo 97.º
    do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção
    que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de
    Setembro, adiante também designado por regime jurídico
    da urbanização e edificação, é constituído por:
    a) Termo de abertura;
    b) Uma primeira parte destinada ao registo de factos e
    observações respeitantes à execução da obra, bem como à
    realização do registo periódico do seu estado de execução,
    conforme previsto no n.º 8.º da presente portaria;
    c) Uma segunda parte, subdividida em capítulos nos
    termos previstos na presente portaria, destinada ao registo
    das principais características da edificação e das soluções
    construtivas adoptadas, com impacte na qualidade e funcionalidade
    do edificado, quando esteja em causa obra
    de construção, reconstrução, com ou sem preservação de
    fachadas, ampliação ou alteração de edifício e quanto a
    todos os elementos construtivos que da mesma resultem;
    d) Termo de encerramento.
    2.º O livro de obra deve obedecer aos seguintes requisitos:
    a) Possuir formato A4;
    b) Revestir a forma de livro encadernado ou de folhas
    soltas, sem prejuízo do cumprimento do disposto neste
    diploma e das demais obrigações previstas na lei, designadamente
    quanto à conservação do livro de obra no local
    de realização da obra;
    c) Possuir o mínimo de 10 folhas, numeradas de forma
    sequencial, destinadas ao registo de factos e observações;
    d) Possuir, devidamente destacadas da parte destinada
    ao registo de factos e observações e destinadas ao registo
    das principais características da edificação e das soluções
    construtivas, previstas na alínea b) do número anterior,
    um mínimo de cinco folhas por cada um dos capítulos,
    numeradas de forma sequencial;
    e) Conter, em ambas as partes do livro de obra mencionadas
    no n.º 1.º, folhas individualmente autenticadas
    pela entidade licenciadora, através da identificação do
    município, do número do alvará de licença ou título de
    admissão de comunicação prévia da obra para cujo efeito é
    apresentado o livro de obra, da data de emissão respectiva,
    da assinatura do funcionário competente e, sendo caso,

    ....

    ...
    16.º Concluída a execução da obra, deve ser lavrado
    termo de encerramento do livro de obra, datado e assinado
    pelo titular do alvará de licença ou título de admissão de
    comunicação prévia, pelo dono de obra, se pessoa diversa,
    e pelo director de fiscalização da obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JorgeSilva1
  13.  # 13

    Só um aparte. Mas os tecnicos envolvidos não sabem nada destas coisas!? Seja os de obra, ou até os de projecto!?
    Concordam com este comentário: JorgeSilva1
  14.  # 14

    Muito obrigado pela ajuda Pedro Barradas. Pois pelos vistos não sabem.
  15.  # 15

    Colocado por: JorgeSilva1Pois pelos vistos não sabem.

    Hoje, até nas câmaras "lá para trás do sol posto" essa informação está disponível no site da câmara.
    Já tratou de toda a restante documentação que tem que acompanhar o livro de obra?
    Concordam com este comentário: JorgeSilva1
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro Barradasassinado
    pelo titular do alvará de licença

    Então afinal precisa do empreiteiro.

    Colocado por: JorgeSilva1Sim pertence, mas tenho o termo dele e a assinatura no livro de obra.

    Mas tem a assinatura dele no processo de abertura e pedido de licença de construção, ou no encerramento do livro de obra?
  17.  # 17

    O titular do alvará de licença é sempre o DO nunca o empreiteiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pguilherme
  18.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradas16.º Concluída a execução da obra, deve ser lavrado
    termo de encerramento do livro de obra, datado e assinado
    pelo titular do alvará de licença ou título de admissão de
    comunicação prévia, pelo dono de obra, se pessoa diversa,
    e pelo director de fiscalização da obra.

    zedasilva: faz sentido! Titular do alvará da licença de construção, certo.
    Então mas porquê a distinção para o "dono de obra". Mesmo que fosse um promotor as condições são as mesmas 🤷‍♂️
  19.  # 19

    Colocado por: pguilhermeEntão afinal precisa do empreiteiro.

    O titular do alvará da Licença de construção é o Dono de Obra...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pguilherme
  20.  # 20

    Colocado por: JorgeSilva1Sim pertence, mas tenho o termo dele e a assinatura no livro de obra.


    Do tecnico sim, tenho.
 
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