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  1.  # 1

    Tenho uns familiares que passaram a pagar a renda da casa por transferência bancária.
    O senhorio foi informado dessa intenção, quando responderam à carta sobre o aumento da renda, e o senhorio colocou uma cópia dessa carta em papel, directamente na caixa de correio deles, com o NIB escrito à mão.
    A finalidade da transferência está descrita no descritivo da operação, feita pelo banco.
    Para além de tudo isto, há alguma regra que obrigue a informar o senhorio de cada vez que se faz uma transferência?
    Grato pela ajuda.
  2.  # 2

    Em princípio não, mas as regras de boas maneiras e fair-play dizem que sim.

    Voluntariamente não custa nada mandar um mail ou sms de cada vez que paga!
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  3.  # 3

    Os moradores não têm telemóvel, nem email... :(
  4.  # 4

    Colocado por: Taliban1Para além de tudo isto, há alguma regra que obrigue a informar o senhorio de cada vez que se faz uma transferência?

    Se a regra é pagar por transferência não necessita de estar a informar o senhorio. A transferência deve ser feita dia 1 com tolerância até ao dia 8. O senhorio confirma o pagamento no multibanco. Nada mais simples...
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  5.  # 5

    E se o senhorio não concordar que a renda seja paga por tranferência bancária?
    alegando que no contrato estipula o seu domicílio para tal fim.
    E o domicílio ficar no mesmo concelho.
    Responda quem souber...
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  6.  # 6

    Na carta resposta à do aumento da renda, (enviada com AR), era solicitada a indicação do NIB para passar a pagar por transferência bancária.
    O senhorio deixou (directamente) na caixa de correio o seu NIB, escrito na carta onde se solicitava essa indicação.
  7.  # 7

    O senhorio aumentou a renda.

    O inquilino aceitou o aumento e propôs pagar por transferência.

    O senhorio aceitou esse meio de pagamento e entrega o respectivo NIB.

    A única dúvida aqui é a obrigação de comunicar cada transferência.

    Já opinei anteriormente que é de bom tom informar. Quando a ser "obrigado", acho que não seja, mas não lhe fica mal... Como também já foi referido, o seu senhorio pode sempre verificar em qualquer ATM (multibanco) ou mesmo junto do balcão dele, se foi ou não feita a respectiva transferência.

    Para quê divagar disto?
    •  
      FD
    • 5 abril 2013

     # 8

    Colocado por: parranaE se o senhorio não concordar que a renda seja paga por tranferência bancária?
    alegando que no contrato estipula o seu domicílio para tal fim.
    E o domicílio ficar no mesmo concelho.
    Responda quem souber...

    Envia cheque todos os meses, através de carta registada com aviso de recepção.
  8.  # 9

    Colocado por: Taliban1e o senhorio colocou uma cópia dessa carta em papel, directamente na caixa de correio deles, com o NIB escrito à mão

    Como esta não foi uma comunicação formal, creio que o pedido dos inquilinos ainda não obteve resposta formal.
    Assim, sugeria carta registada com AR com novo pedido, dando 2 semanas (por ex.) para resposta do senhorio.
  9.  # 10

    Pois, meu caro FD.
    Não há respeito pelos contratos assinados. Só quanto ao valor da renda
    é que são invioláveis. O resto é como o inquilino quiser...
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  10.  # 11

    Para já tem sido feita transferência bancária, e sem 'grandes' reparos, a não ser os atrasos no passar os recibos porque 'se paga por transferência não precisa de recibo para nada'. :(
  11.  # 12

    Só tem de retorquir que "preciso sim, preciso para pôr no IRS"...

    Não esqueça que deve documentar todas as despesas que incluir no IRS...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Taliban1
  12.  # 13

    Na altura da actualização, foi referido na resposta (escrita) dos meus familiares que ambos tinham mais de 65 anos, e que os rendimentos do agregado , são inferiores a cinco Retribuições mínimas nacionais anuais. O novo valor proposto pelo senhorio para a renda foi aceite. Agora, no final de setembro, o senhorio vem, em carta registada com aviso de recepção, pedir a declaração do RABC. Tenho de a fornecer, quando o valor da renda foi aceite? Curiosamente este pedido é feito logo após a definição da formula de cálculo para os aumentos para 2014.
    • VS293
    • 1 março 2018 editado

     # 14

    Boa noite,

    Aproveitando o assunto do pagamento por transferência bancária, tenho uma dúvida:

    Tenho uma loja alugada e os inquilinos deveriam pagar a renda até ao dia 1, mas pagam sempre no prazo dos 8 dias de calendário. O que tem acontecido é que a transferência é feita no 8° dia, muitas vezes à noite e o dinheiro só fica disponível na minha conta uns dias depois, principalmente quando calha mais para o fim da semana, só tenho o dinheiro na segunda-feira.

    Então pergunto, o dinheiro pode ser transferido até ao 8° dia ou deverá já estar na minha posse nesse dia, tendo a transferência que ser feita com a antecedência necessária?

    Gostava que me esclarecessem e, se possível, que me indicassem o artigo do NRAU onde consta isso (já o li e não achei) para poder fundamentar a minha reclamação ao inquilino, caso tenha razão para tal.
    Aquilo que li é que em vez da transferência atempada, deverá ser feito um depósito no balcão do banco.

    Obrigada
    • size
    • 1 março 2018

     # 15

    A norma legal é aquela que determina o prazo de mora de 8 dias . Em termos legais o arrendatário tem que proceder ao necessário para que o o dinheiro chegue à conta do senhorio dentro do prazo. O Banco ou Multibanco apenas servem de intermediários na transferência do dinheiro, onde o arrendatário sabe que por essa via o pagamento da renda não é de imediato.

    Mas, se não tem outras razões para despejar o inquilino, talvez seja preferível aguentar essa situação. Nos tempos de hoje, desde que se receba com 2/3 dias de atraso já será bom.
  13.  # 16

    Bom Dia a todos


    1- Pergunto se num pagamento por transferência bancária, qualquer pessoa pode fazer o pagamento e dar ordem de transferência?
    2- Ou se num pagamento por transferência bancária apenas o inquilino fazer o pagamento e dar ordem de transferência?


    Obrigado


    , qualquer pessoa pode fazer o pagamento?apenas o inquilino
  14.  # 17

    Este bocado de texto abaixo ficou a mais na mensagem anterior por lapso


    , qualquer pessoa pode fazer o pagamento?apenas o inquilino
    • AMG1
    • 10 março 2023

     # 18

    Colocado por: martelEste bocado de texto abaixo ficou a mais na mensagem anterior por lapso


    , qualquer pessoa pode fazer o pagamento?apenas o inquilino


    Qualquer pessoa pode fwzer a transferência, mas convém avisar o senhorio a que se destina o valor da transferencia.
    • imo
    • 10 março 2023

     # 19

    Colocado por: AMG1convém avisar o senhorio a que se destina o valor da transferencia

    Parece-me isto um excesso de zelo, mas tudo bem
  15.  # 20

    Nos pagamentos ao estado também não interessa de onde vem o pagamento.
 
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