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  1.  # 1

    Caros foristas, recebi hoje uma carta registada a notificar para o pagamento pelo valor mínimo, se for em 48 horas posso apresentar defesa, se pagar em 15 dias o processo termina.

    O que me pode levar a reclamar é não concordar com o agente que me passou a multa em 2020. Só fui notificado por carta hoje, após 27 meses da infração... Posso alegar prescrição? Se sim, qual o melhor método de resposta? Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: rui1234Caros foristas, recebi hoje uma carta registada a notificar para o pagamento pelo valor mínimo, se for em 48 horas posso apresentar defesa, se pagar em 15 dias o processo termina.

    O que me pode levar a reclamar é não concordar com o agente que me passou a multa em 2020. Só fui notificado por carta hoje, após 27 meses da infração... Posso alegar prescrição? Se sim, qual o melhor método de resposta? Obrigado.

    Numa pesquisa rápida:

    Código da Estrada (Republicação)
    TÍTULO VIII - Do processo
    CAPÍTULO V - Da prescrição
    ----------
    Artigo 188.º - Prescrição do procedimento
    1 - O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
    2 - Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.


    Sendo as datas que refere corretas pode responder alegando isso mesmo, a prescrição.
    Concordam com este comentário: snob
  3.  # 3

    Ou seja pelo que entendo, é fazer depósito da coima ( pagar no multibanco nas 48 horas) e na contestação alegar a prescrição...
  4.  # 4

    Não se esqueçam que houveram alguns meses de suspensão dos prazos processuais em 2020, devido ao covid.
    • RCF
    • 16 março 2023 editado

     # 5

    Colocado por: rui1234O que me pode levar a reclamar é não concordar com o agente que me passou a multa em 2020. Só fui notificado por carta hoje, após 27 meses da infração..

    Esta descrição levanta-me uma dúvida. Só agora, com esta notificação, tomou conhecimento da prática dessa contraordenação? Ou tomou conhecimento logo, no momento da sua prática, mas não pagou nesse momento por não ter concordado com o Agente?
  5.  # 6

    Colocado por: RCF
    Esta descrição levanta-me uma dúvida. Só agora, com esta notificação, tomou conhecimento da prática dessa contraordenação? Ou tomou conhecimento logo, no momento da sua prática, mas não pagou nesse momento por não ter concordado com o Agente?


    Eu tomei conhecimento e confrontei o agente...este apenas afixou o papel na viatura e não me pediu a identificação...está foi dada depois pela empresa...na altura, em dezembro de 2020 reclamei por e-mail para a polícia municipal... depois disso passaram 27 meses até agora.
    • RCF
    • 16 março 2023

     # 7

    Colocado por: rui1234

    Eu tomei conhecimento e confrontei o agente...este apenas afixou o papel na viatura e não me pediu a identificação...está foi dada depois pela empresa...na altura, em dezembro de 2020 reclamei por e-mail para a polícia municipal... depois disso passaram 27 meses até agora.

    Pois, mas assim é diferente. Assim, entendo que poderá não ter prescrito, pois a contagem do prazo de prescrição pode ter sido suspensa, conforme disposto no n.º 2 do art.º 188.º.
    Dessa forma, não recomendo que conteste, (apenas) com o argumento da prescrição. Poderá contestar, mas (também) com outro eventual argumento.
    Mas, veja se vale a pena contestar... naturalmente, dependerá do valor da coima, de eventual sanção assessória e dos argumentos que possa ter pois, em contrapartida, saiba que caso não lhe reconheçam razão, vão-lhe aumentar o valor da coima.
  6.  # 8

    Como não diz as datas certas só posso dizer que em princípio não prescreveu.

    Colocado por: RCFvalor da coima.


    E das taxas.

    Reclamando pode ainda ser considerado um Recurso de Contra-Ordenação e vai para Tribunal. Ali só a Taxa de Justiça são €204.

    Eu reclamei de uma há 2 anos e "I beat the city hall".

    Mas quem não saiba o que reclama só se arrisca a de uns meros €30 passarem a perto de €300 em menos de nada.


    Boa sorte na decisão.
 
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