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  1.  # 1

    Boa tarde
    Gostaria de obter opinião:

    O meu prédio está pejado de inovações ilegais, nas partes comuns.

    Ora por este facto ao ser alienadas frações estas vão onerados com estas ilegalidades associadas.

    Ora como as inovações são nas partes comuns do prédio todos somos coniventes com o facto.

    Alguém sabe se é viável interpor uma providencia cautelar ou algo parecido, no sentido de não ser possível alienar frações enquanto existirem inovações ilegais.????

    Custa-me saber que se está a vender algo que ilegalidades associadas.

    Podem opinar por favor .

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: CIVIL5962Alguém sabe se é viável interpor uma providencia cautelar ou algo parecido, no sentido de não ser possível alienar frações enquanto existirem inovações ilegais.????

    Obvio que não.
  3.  # 3

    Colocado por: Pickaxe
    Obvio que não.


    Então porque ? Ja que as inovações são nas partes comuns:!!
    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: CIVIL5962

    Então porque ? Ja que as inovações são nas partes comuns:!!
    Obrigado


    Caro blockquote então assim como é possivel evitar que se engane com compra aqui uma fração ????
    E ele depois não pode vir a exigir nada ???
  5.  # 5

    Se for uma compra privada, ninguém pode impedir essa compra.
    Se for uma compra por empréstimo bancário o avaliador do banco pode, em teoria, informar o banco das obras ilegais se achar que isso é relevante
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  6.  # 6

    Colocado por: ParamonteSe for uma compra privada, ninguém pode impedir essa compra.
    Se for uma compra por empréstimo bancário o avaliador do banco pode, em teoria, informar o banco das obras ilegais se achar que isso é relevante

    O novo inquilino pode exigir que obras ilegais antigas sejam removidas ??? ou tem que aceitar as ilegalidades existenntes no predio ??
  7.  # 7

    Quando compra assume para o bem e para o mal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  8.  # 8

    Colocado por: VarejoteQuando compra assume para o bem e para o mal.


    Colocado por: VarejoteQuando compra assume para o bem e para o mal.

    Sim mas mesmo assumindo o novo proprietário pode vir a exigir a legalização ou demolição das ilegaliaddes ?
    Ou nunca mais pode fazer nada ?? E tem que viver coma as ilegalidades "herdadas"??
  9.  # 9

    Colocado por: CIVIL5962


    Sim mas mesmo assumindo o novo proprietário pode vir a exigir a legalização ou demolição das ilegaliaddes ?


    Tanto novos como atuais, podem denunciar, mas são responsáveis na mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  10.  # 10

    Colocado por: Varejote

    Tanto novos como atuais, podem denunciar, mas são responsáveis na mesma.

    Responsaveis ?? como assim ??
    Obrigado pelas respostas Varejote
  11.  # 11

    Se for para demolir quem paga ??? Todos ou só o benefeciario direto pela inovaçâo??
  12.  # 12

    Se as ilegalidades são nas partes comuns, naturalmente os responsáveis são todos os proprietários, denunciantes ou não.


    Com denúncia e a câmara mandar repor ilegalidades a notificação é para todos os condóminos, o administrador é responsável igual aos restantes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  13.  # 13

    Colocado por: CIVIL5962Sim mas mesmo assumindo o novo proprietário pode vir a exigir a legalização ou demolição das ilegaliaddes ?

    Antes de comprar, não pode exigir nada.
    Depois de comprar pode exigir o que quiser, mas se os restantes condóminos não concordar, tem que ir para tribunal

    Afinal, qual é o seu problema?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  14.  # 14

    Voltou à carga? Anda desesperadamente à procura de ganhar o prémio de ovelha ranhosa do prédio?
    • size
    • 18 março 2023

     # 15

    Colocado por: CIVIL5962Boa tarde
    Gostaria de obter opinião:

    O meu prédio está pejado de inovações ilegais, nas partes comuns.

    Ora por este facto ao ser alienadas frações estas vão onerados com estas ilegalidades associadas.

    Ora como as inovações são nas partes comuns do prédio todos somos coniventes com o facto.

    Alguém sabe se é viável interpor uma providencia cautelar ou algo parecido, no sentido de não ser possível alienar frações enquanto existirem inovações ilegais.????

    Custa-me saber que se está a vender algo que ilegalidades associadas.



    Cuidado com os seus telhados de vidro !

    Colocado por: CIVIL5962Bom dia
    Goatraria de saber se alguém pode ajudar.

    Ha 3 anos pedi ao condominio para fechar o mue lugar de parqueamento a chamada Box.
    Foi aprovado por maioria e eu fiz a obra.

    Agora passado este tempo vem um vizinho ( o qual aprovou através de representante) a levantar problemas e a dizer que a obra é ilegal e deve ser legalizada.

    Como e resolve uma situação destas ?????

    1º queria projecto depois queria registo nas finanças, agora embirra com a ventilação.....

    Isto foi a reunião de condominio novamente e todos voltarama dizer que não voltam com a palavra atrás e o Sr insiste que ele sozinho vai fazer queixa e quer o assunto legal.
  15.  # 16

    Colocado por: size

    Cuidado com os seus telhados de vidro !



    Bem caçado, mais um chico-esperto.
  16.  # 17

    Colocado por: rjmsilvaVoltou à carga? Anda desesperadamente à procura de ganhar o prémio de ovelha ranhosa do prédio?

    Viverá sempre o lobo que alimentarem!!
    Não vou é permitir que me façam um ninho na cebeça !!
  17.  # 18

    Colocado por: CIVIL5962
    Viverá sempre o lobo que alimentarem!!
    Não vou é permitir que me façam um ninho na cebeça !!

    Se é para limpar que se limpe tudo carago!!! Somo o Norte ou não ???
  18.  # 19

    Colocado por: dalmonioSe é para limpar que se limpe tudo carago!!! Somo o Norte ou não ???

    Se é para limpar que se limpe tudo carago!!! Somo o Norte ou não ???
  19.  # 20

    O melhor era comprar uma moradia Isolada.
 
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