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  1.  # 1

    Bom dia,

    Eu tenho uma casa arrendada em que o contrato é anual com renovação automática, caso nenhuma das partes queira quebrar o contrato. Eu , como proprietário, enviei uma carta registada com aviso de receção a comunicar a minha intenção de acabar com este contrato, uma vez que vou precisar da casa para habitação própria com o prazo de 4 meses. Este período acaba dia 04/04/23. Penso que fiz tudo certo. Agora a minha inquilina diz-me que só sai da casa a 31 de outubro. Alguém me pode explicar o porquê desta discrepância de datas/prazos ou onde me posso informar melhor? Obrigado
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    • 20 março 2023

     # 2

    Qual o prazo e inicio do contrato ?
  2.  # 3

    Só pode fazer oposição à renovação, com 120 dias de antecedência.
  3.  # 4

    A lei Covid continua em vigor, não faço ideia da implicação da mesma.
  4.  # 5

    O contrato é de 1 ano com renovação automática. Iniciou novamente em Novembro, dia 1. Estou-me a separar e preciso da casa para habitação própria.
    • FFAD
    • 20 março 2023

     # 6

    Colocado por: Carlos S. MarquesO contrato é de 1 ano com renovação automática. Iniciou novamente em Novembro, dia 1. Estou-me a separar e preciso da casa para habitação própria.


    Creio que apenas a 31 de Outubro cessa o contrato, pois renovou por um ano a 1 de novembro...
  5.  # 7

    Colocado por: Carlos S. MarquesO contrato é de 1 ano com renovação automática. Iniciou novamente em Novembro, dia 1.

    A data que a sua inquilina indica está correta.
  6.  # 8

    Colocado por: sognim
    A data que a sua inquilina indica está correta.


    Quer dizer que não tenho justa causa para cessar o contrato agora? Tenho que esperar até ao fim da duração do contrato?
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    • 21 março 2023 editado

     # 9

    Colocado por: Carlos S. Marques

    Quer dizer que não tenho justa causa para cessar o contrato agora? Tenho que esperar até ao fim da duração do contrato?


    A justa causa para denunciar o contrato, só poderia acontecer por qualquer incumprimento por parte da inquilina, que não é o caso.
    Fora isto, os senhorios não podem de denunciar os contratos de prazo certo.

    Podem, sim, oporem-se à renovação automática, oportunidade que ocorreu e, já ultrapassada, quando da renovação em 1 de Novembro de 2022.
  7.  # 10

    Está correcta, se fosse ao contrário é quisesse exigir o pagamento até Novembro tinha que pagar
 
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