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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um terreno que já tem uma habitação construída, no entanto queria lotear o terreno para uma nova construção de uma habitação. Contudo, este terreno está considerado como REN mas tem habitações nas 2 laterais.

    Alguém pode dar uma orientação/dica do que eu possa fazer para conseguir construir neste terreno?

    Sei que o PDM está para ser alterado aqui no município, mas fico sem saber qual o caminho ideal para tratar deste assunto.


    Fico agradecido pela vossa ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: Rocha2020Alguém pode dar uma orientação/dica do que eu possa fazer para conseguir construir neste terreno?
    necessita da aprovação da REN
    Concordam com este comentário: Rocha2020
  3.  # 3

    tem de pesquisar, tenho a ideia que existe uma prerrogativa nestes casos em que existe construção a menos de 500 m salvo erro de ambos os lados
    Concordam com este comentário: Rocha2020
  4.  # 4

    Sem saber que tipo de REN está inserido, sem saber o município, e o qual o enquadramento na carta de ordenamento e o que está definido no regulamento do PDM. é impossível dizer o que quer que seja.

    Marco, isso pode ser nalgum concelho. Nos pdm que conheço isso dos 500m não existe.

    Assim a frio, digo que é impossível efectuar destaque com o propósito de construír uma habitação.

    Entenda que não é necessário efectuar uma operação de loteamento, basta o destaque, desde que reúna condições para tal.


    Marque uma reunião no departamento de urbanismo da câmara e tire as dúvidas.
    Concordam com este comentário: Rocha2020
  5.  # 5

    Desde já muito obrigado pelas vossas respostas.

    O Município é de Valongo, no entanto a Arquitecta informou-me que o ideal seria verificar o PDM da CMV os artigos 31º a 33º (espaços florestais de conservação) e que faz parte da Rede Natura.

    A arquitecta também informou que o ideal seria contactar Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas enviando o parecer.

    Contudo a arquitecta disse que não sabia se o parecer ao ICNF tem alguma regra para envio da informação.
  6.  # 6

    Colocado por: Rocha2020Contudo a arquitecta disse que não sabia se o parecer ao ICNF tem alguma regra para envio da informação.
    é ligar para lá
 
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