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  1.  # 1

    Boa noite, tenho um apartamento que em princípio vou arrendar a uma pessoa que neste momento tem 62 anos.

    O contrato será feito por um período de 1 ano, mas já sei que durante 3 anos não me posso opor a renovação do contrato
    Ou seja, daqui por 3 anos a pessoa terá 65 anos.

    Desta forma, questiono se existirá algum impedimento de me opor a renovação do contrato daqui a 3 anos, pelo facto da pessoa nessa data ter 65 anos, ou a lei dos 65 anos aplica-se apenas aos casos de arrendamentos com mais de 15 anos?

    Por incrível que pareça tenho 2 opiniões diferentes de advogados e solicitadores ...

    - 1 solicitador e 1 advogado dizem-me que a lei dos 65 anos só se aplica aos casos de 15 anos de arrendamento ou contratos com prazo indeterminado, e que nos novos contratos com prazo certo não se aplica, ou seja, a idade não será um problema;

    - 1 solicitador e 1 advogado dizem-me que basta apenas o inclino ter 65 anos que já não me posso opor a renovação do contrato, e que se arrendar neste momento a uma pessoa de 62 anos, que se ele quiser daqui por 3 anos não sai pois tem 65 anos ...

    Não acho justo criar este tipo de preconceitos com a idade, mas também não quero ter um problema daqui por 3 anos ...

    Alguém teve algum caso parecido que me possa ajudar?
  2.  # 2

    Isso dos 65 anos é para contratos antigos e que estejam ativos há mais de 15, 20 anos.

    Na lei mais recente de contratos com termo certo nada refere sobre idade.

    De qualquer forma, pessoalmente tento não arrendar a inquilinos com mais de 60 anos, uma vez que as leis mudam ao sabor do vento.
    Concordam com este comentário: Suri37
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana_pais
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteIsso dos 65 anos é para contratos antigos e que estejam ativos há mais de 15, 20 anos.

    Na lei mais recente de contratos com termo certo nada refere sobre idade.

    De qualquer forma, pessoalmente tento não arrendar a inquilinos com mais de 60 anos, uma vez que as leis mudam ao sabor do vento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joana_pais


    Concordo, mas se virmos por essa perspectiva, também poderá aparecer alguma lei que proteja pais com menores, pessoas com rendimentos baixos e por aí fora ... assim não podemos arrendar ...
    • AMVP
    • 24 março 2023

     # 4

    Colocado por: joana_paisPor incrível que pareça tenho 2 opiniões diferentes de advogados e solicitadores ...

    Repare, os profissionais que contactou nao se entem sobre o assunto e você quer correr o risco? Penso que é só a esra questão que tem de responder.
    Concordam com este comentário: Matilde, Suri37
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  4.  # 5

    O problema é que existem uma carrada de leis antigas e recentes, misturam tudo, depois interpretam da maneira que serve os seus interesses.

    Na grande maioria dos casos é o senhorio que fica com o menino nos braços.
    Concordam com este comentário: Suri37
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  5.  # 6

    Pois é, grande confusão ... a lei deveria ser clara, mas não me parece com tanta confusão ...
  6.  # 7

    Colocado por: joana_paisConcordo, mas se virmos por essa perspectiva, também poderá aparecer alguma lei que proteja pais com menores, pessoas com rendimentos baixos e por aí fora ... assim não podemos arrendar ..

    Eu a pessoas que aufiram o ordenado mínimo nacional não arrendo, é discriminativo, sim de facto é, mas com as Leis que temos e as proteções que dão a caloteiros é meio caminho andado para arranjar problemas em caso de incumprimento.
    Concordam com este comentário: Suri37
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  7.  # 8

    Colocado por: sognim
    Eu a pessoas que aufiram o ordenado mínimo nacional não arrendo, é discriminativo, sim de facto é, mas com as Leis que temos e as proteções que dão a caloteiros é meio caminho andado para arranjar problemas em caso de incumprimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joana_pais


    Mas o caso em questão, o casal tem um rendimento considerável, mas a questão é apenas da idade, não quero ficar presa a situação dos 65 anos, e se daqui a 3 anos por alguma razão não quiser renovar o contrato, não quero ficar presa a essa questão ... pelo que leio da legislação a questão dos 65 anos não se aplica ao caso pois será um novo contrato e terá apenas a duração de 3 anos, mas são tantas opiniões diferentes, mesmo de pessoas habilitadas para tal ( advogados e solicitadores) que já não sei o que pensar ...

    Mas se realmente os 65 anos garantir direitos, ninguém arrenda a pessoas com 65 anos ... isto é muito mau, parece que ter 65 anos é um problema ...
  8.  # 9

    O grande problema é a incerteza na Lei do arrendamento pois é que é agora daqui a uns meses já não poderá ser assim.
    Do que tenho lido é que a regra dos 65 só se aplica a contratos com mais de 15 anos.
    Já temos visto e lido nas notícias de pessoas com mais de 65 anos a queixarem-se que foram despejados porque os senhorios não lhe renovaram os contratos, mas como já acima disseram é uma lotaria, tanto pode correr bem como correr mal.
    Concordam com este comentário: joana_pais, Suri37
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  9.  # 10

    Colocado por: sognimO grande problema é a incerteza na Lei do arrendamento pois é que é agora daqui a uns meses já não poderá ser assim.
    Do que tenho lido é que a regra dos 65 só se aplica a contratos com mais de 15 anos.
    Já temos visto e lido nas notícias de pessoas com mais de 65 anos a queixarem-se que foram despejados porque os senhorios não lhe renovaram os contratos, mas como já acima disseram é uma lotaria, tanto pode correr bem como correr mal.
    Concordam com este comentário:joana_pais


    Sim, é verdade. Mas a lotaria pode ser em qualquer caso, o inclino pode deixar de pagar, e terá que se fazer uma ação de despejo, que demora sempre bastante tempo, ou pode "partir" a casa toda e não arranjar, ou seja, nunca sabemos o que irá dar ... mas neste caso se sei de antemão garantidamente que neste momento estou a alugar uma casa a uma pessoa que pode ser vitalício, isso não quero ... mas a pessoa já está a contar com a casa no inicio do mês, e não me parece correto agora dizer que não ... só que está incerteza na lei não me dá a certeza para arrendar ... queria que alguém garantisse, isto está na lei e é assim que funciona, agora uns dizem sim outros não. Enfim ... !

    Coloquei aqui a dúvida, de forma a ver se alguém já teve algum caso igual e saberia qual seria a lei.
  10.  # 11

    2 palpites de um senhorio calejado :
    Para quê fazer um contrato a 1 ano se já sabe que vai durar 3 no mínimo? E ainda poupa no IRS (embora isso também não é garantido).
    Quando quiser acabar o contrato só corre bem se o Inquilino estiver disponível. Se ele mantiver o pagamento das rendas e decidir não sair é quase impossível obter uma ação de despejo independentemente da idade do mesmo.
    Concordam com este comentário: joana_pais
  11.  # 12

    Colocado por: Carvai2 palpites de um senhorio calejado :
    Para quê fazer um contrato a 1 ano se já sabe que vai durar 3 no mínimo? E ainda poupa no IRS (embora isso também não é garantido).
    Quando quiser acabar o contrato só corre bem se o Inquilino estiver disponível. Se ele mantiver o pagamento das rendas e decidir não sair é quase impossível obter uma ação de despejo independentemente da idade do mesmo.
    Concordam com este comentário:joana_pais


    Faço 1 ano, pois apesar de saber que só me posso opor a partir do 3º ano, penso que depois o contrato a partir dos 3 anos renova de ano em ano e não de 3 anos ( como fiz de 1 ano), mas mais uma vez neste caso já tive advogados a dizer que é sempre de 3 em 3 anos, e outros que dizem que são os primeiros 3 anos e depois então pode ser de ano a ano ...

    Relativamente a cessar o contrato, já terminei três porque eu me opus a renovar, e os inclinos saíram a bem ... e tinham as rendas em dia.

    Se calhar vou tendo sorte ...
  12.  # 13

    Colocado por: Carvai2 palpites de um senhorio calejado :
    Para quê fazer um contrato a 1 ano se já sabe que vai durar 3 no mínimo? E ainda poupa no IRS (embora isso também não é garantido).
    Quando quiser acabar o contrato só corre bem se o Inquilino estiver disponível. Se ele mantiver o pagamento das rendas e decidir não sair é quase impossível obter uma ação de despejo independentemente da idade do mesmo.
    Concordam com este comentário:joana_pais


    E já agora, então não vê problema em arrendar a uma pessoa de 65 anos, certo?
 
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