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  1.  # 1

    Olá boa tarde tenho uma dúvida que gostava de ver esclarecida se possível...
    Atualmente moro em um sótão que foi convertido para uma habitação, pago mensalmente a renda mas gostaria de poder comprar este "imóvel" e queria saber se será possível comprar por ser um sótão...o meu senhorio é proprietário de um andar no prédio e este sótão seria de serventia à sua casa mas ele transformou-o em outra casa independente, alguém me consegue ajudar?
    Desde já agradeço a atenção dispensada
  2.  # 2

    pode começar por uma indicação simples se isso é possive, ou seja tem um contrtato legal de arrendamento desse sotão?
  3.  # 3

    Colocado por: marco1pode começar por uma indicação simples se isso é possive, ou seja tem um contrtato legal de arrendamento desse sotão?


    Sim tenho contrato de arrendamento
  4.  # 4

    Também se pode fazer contratos de sótão?

    Na realidade é uma arrecadação, o senhorio deve ter arrendado como uma "divisão".

    O sótão mesmo como arrecadação nunca poderia ser vendido à parte da casa, uma vez que é área dependente, quanto mais transformado em habitação ilegal.
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteTambém se pode fazer contratos de sótão?

    Na realidade é uma arrecadação, o senhorio deve ter arrendado como uma "divisão".

    O sótão mesmo como arrecadação nunca poderia ser vendido à parte da casa, uma vez que é área dependente, quanto mais transformado em habitação ilegal.


    Na realidade este sótão não tem nenhuma ligação ao andar do meu senhorio a unica coisa comum é estarem no mesmo prédio pois até luz e agua são independentes e numa conversa que tive com ele foi me dito que está tudo legal
  6.  # 6

    Se está tudo legal deve concerteza ter a licença de utilização, registo na conservatória e ainda ter caderneta predial propria.
    tem ? se tiver tudo bem é só comprar.
  7.  # 7

    se o sótão for uma fracção independente, pode comprar.
    mas, legalmente vai comprar uma arrecadação, não um apartamento

    peça os documentos para verificar se está tudo ok ou não
  8.  # 8

    O sótão se for no telhado a energia deve ser do quadro de serviços comuns, certamente não tem contador independente da arrecadação.
  9.  # 9

    Pode não ser.
    ainda a semana passada estive num prédio em que os arrumos no sótão, cada um era uma fracção independente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaocorreia2003
  10.  # 10

    Colocado por: marco1Se está tudo legal deve concerteza ter a licença de utilização, registo na conservatória e ainda ter caderneta predial propria.
    tem ? se tiver tudo bem é só comprar.


    Pois realmente não sei se tem essa documentação toda, caso não tenha posso adiquir na mesma e depois tratar desses documentos ou não?
  11.  # 11

    Colocado por: VarejoteO sótão se for no telhado a energia deve ser do quadro de serviços comuns, certamente não tem contador independente da arrecadação.


    Eu não entendo muito do assunto mas se fosse esse o caso eu não teria que dar a contagem da energia à companhia nem receberia uma fatura mensalmente ou mesmo estando no quadro de serviços comuns isso é normal?
    • size
    • 29 março 2023 editado

     # 12

    Colocado por: Joaocorreia2003

    Eu não entendo muito do assunto mas se fosse esse o caso eu não teria que dar a contagem da energia à companhia nem receberia uma fatura mensalmente ou mesmo estando no quadro de serviços comuns isso é normal?


    Esclareça melhor...
    Habita num sótão, ou habita numa habitação do último piso do prédio ? São coisas diferentes.
    O que consta no contrato de arrendamento, relativamente a esse espaço ?
    Consta arrendamento de fracção autónoma X, do prédio sito na Rua Y, artigo matricial z ?
  12.  # 13

    Colocado por: fernandoFerreiraPode não ser.
    ainda a semana passada estive num prédio em que os arrumos no sótão, cada um era uma fracção independente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Joaocorreia2003

    sim isso pode acontecer, mas não quer dizer que esteja licenciado para habitação e isso faz a diferença.
  13.  # 14

    Colocado por: size

    Esclareça melhor...
    Habita num sótão, ou habita numa habitação do último piso do prédio ? São coisas diferentes.
    O que consta no contrato de arrendamento, relativamente a esse espaço ?
    Consta arrendamento de fracção autónoma X, do prédio sito na Rua Y, artigo matricial z ?



    no contrato está e passo a citar:"[...]ajustam entre si o arrendamento de: uma habitação com 3 assoalhadas cozinha e casa de banho sito na Rua [...] -Sótão -[...] União de freguesias [...]

    Não sei se foi isto que perguntou
  14.  # 15

    peça a certidão da conservatória disso e siga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaocorreia2003
    • RCF
    • 29 março 2023

     # 16

    Colocado por: marco1Se está tudo legal deve concerteza ter a licença de utilização, registo na conservatória e ainda ter caderneta predial propria.
    tem ? se tiver tudo bem é só comprar.

    Marco
    Pode não ser assim...
    Por exemplo, um quarto, no interior de uma casa, pode ser arrendado com contrato, tudo dentro da legalidade, mas isso não quer dizer que possa vender o quarto.
  15.  # 17

    sim e o que é que isso tem a ver?
    ou é independente e pode vender ou não é independente e não pode vender, é isso que se está aqui a tentar apurar.
    • RCF
    • 29 março 2023 editado

     # 18

    Colocado por: Joaocorreia2003


    no contrato está e passo a citar:"[...]ajustam entre si o arrendamento de: uma habitação com 3 assoalhadas cozinha e casa de banho sito na Rua [...] -Sótão -[...] União de freguesias [...]

    Não sei se foi isto que perguntou

    O contrato de arrendamento, como qualquer folha de papel, aceita as palavras que lá quiserem colocar...
    Na realidade, apenas poderá comprar esse sótão de ele for uma fração independente. Depois, mesmo sendo uma fração independente, é necessário saber se tem licença de utilização para habitação ou para outra qualquer finalidade, se bem que, desde que seja fração independente, pode ser vendida.
    Podendo ser vendida, caso tenha licença de utilização para habitação (dificilmente terá), pode recorrer a crédito à habitação para o pagamento. Caso tenha outro tipo de licença de utilização, já não poderá recorrer a crédito habitação, mas a outro normal crédito (por regra, com taxas mais elevadas).
    Caso não seja fração independente e seja integrada na fração do apartamento, não pode ser vendida isoladamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaocorreia2003
    • RCF
    • 29 março 2023

     # 19

    Colocado por: marco1sim e o que é que isso tem a ver?

    então, porque perguntou se tinha contrato de arrendamento legal?!
    O que tentei fazer ver é precisamente que isso nada tem a ver e que, por isso, a sua questão não não tinha relevância...
    • size
    • 29 março 2023 editado

     # 20

    Colocado por: Joaocorreia2003


    no contrato está e passo a citar:"[...]ajustam entre si o arrendamento de: uma habitação com 3 assoalhadas cozinha e casa de banho sito na Rua [...] -Sótão -[...] União de freguesias [...]

    Não sei se foi isto que perguntou


    Claro que não respondeu à pergunta.

    A constar apenas isso, configura algo de anormal

    Mas, para tirar a sua duvida muna-se do artigo matricial que consta no contrato (se constar) e vá à Conservatória do Registo Predial obter uma cópia não certificada do possível registo dessa habitação.
 
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