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  1.  # 1

    Bom dia,
    Quem sabe se num condomínio os contadores dos elevadores/escadas e garagem espaços comuns estão isentos da tarifa audio visual e como pedir a isenção ou retorno.
    Obrigado
  2.  # 2

    Não estão.
  3.  # 3

    Colocado por: José CarvalhoBom dia,
    Quem sabe se num condomínio os contadores dos elevadores/escadas e garagem espaços comuns estão isentos da tarifa audio visual e como pedir a isenção ou retorno.
    Obrigado

    Julgo que depende do consumo do ano anterior
    Concordam com este comentário: RCF
    • RCF
    • 24 maio 2023

     # 4

    Colocado por: AMVP
    Julgo que depende do consumo do ano anterior
    Concordam com este comentário:RCF

    Exato.
    No primeiro ano paga-se sempre. Depois, depende do consumo do ano anterior, sendo que, para consumos baixos (não sei precisar até quanto) deixa-se de pagar essa taxa.
    Foi esta a experiência que tive, recentemente.
  4.  # 5

    Se o consumo do ano anterior for igual ou superior a 400kw/ anuais no ano seguinte passa a pagar a taxa de áudio visual.
  5.  # 6

    Colocado por: bluthunder82Se o consumo do ano anterior for igual ou superior a 400kw/ anuais no ano seguinte passa a pagar a taxa de áudio visual.


    Ou se durante o próprio ano vier a exceder, paga com rectroactivos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BoraBora, salvador99
  6.  # 7

    Luisvv, não percebi o que quis dizer com pagar com rectroativos...mas deixo aqui escrito como as coisas funcionam.


    Se no ano anterior teve um consumo inferior a 400Kwh não paga a taxa de audiovisual. Caso o consumo do ano anterior tenha sido superior a 400KWh, passa a pagar durante 12 meses a taxa de audiovisual.
    Agora imaginemos que no ano de 2023 não consome mais de 400KWh, então no ano de 2024, deixa de lhe ser cobrada a taxa de audiovisual
  7.  # 8

    Colocado por: bluthunder82Luisvv, não percebi o que quis dizer com pagar com rectroativos...mas deixo aqui escrito como as coisas funcionam.


    Se no ano anterior teve um consumo inferior a 400Kwh não paga a taxa de audiovisual. Caso o consumo do ano anterior tenha sido superior a 400KWh, passa a pagar durante 12 meses a taxa de audiovisual.
    Agora imaginemos que no ano de 2023 não consome mais de 400KWh, então no ano de 2024, deixa de lhe ser cobrada a taxa de audiovisual


    Imagine que está inicialmente isento em 2023 (por ter consumido menos de 400kwh em 2022) e durante o ano de 2023 acaba por consumir mais que os 400kwh - paga os 12 meses de contribuição audio-visual, reportados a todo o ano de 2023.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  8.  # 9

    Independente de estar isento no ano de 2023 da dita taxa de audio visual, se em 2023 tiver um consumo superior a 400KW, só no ano de 2024, é que volta a passar a pagar essa taxa. E se depois no decorrer do ano de 2024 não atingir novamente o consumo de 400KW, então no ano de 2025 volta a não pagar essa taxa, por sua vez atingir então em 2025 continua a pagar a taxa. E assim sucessivamente.

    Aqui não à pagamentos com retroactivos, aqui o consumo ou não dos 400KW do ano anterior é que ditam no ano seguinte se tem de pagar a taxa de audio ou não
  9.  # 10

    A minha experiência é semelhante ao relatado pelo Luís.
  10.  # 11

    Colocado por: rjmsilvaA minha experiência é semelhante ao relatado pelo Luís.


    A menos que o procedimento tenha à alterado há relativamente pouco tempo, é como disse.

    Há quanto tempo lhe acontece isso e através de que fatura está a pagar a taxa? EDP?
  11.  # 12

    Foi em 2014/2015. EDP.
    Estive isento num apartamento, quando passei dos 400 kwh cobraram os meses todos para trás de uma só vez.
  12.  # 13

    E a fatura que recebeu não foi uma fatura de acerto da conta certa em que envolvia a faturação de x meses de consumo de um ano,e x meses de consumo do ano anterior?
    Nessa altura a condição para a cobrança da taxa de rádio era como disse, aliás se nada mudou ainda continua a ser assim.
  13.  # 14

    Não, foi taxa audiovisual.
  14.  # 15

    Quando escrevi, taxa de rádio, queria escrever taxa de audiovisual
  15.  # 16

    Colocado por: bluthunder82Independente de estar isento no ano de 2023 da dita taxa de audio visual, se em 2023 tiver um consumo superior a 400KW, só no ano de 2024, é que volta a passar a pagar essa taxa. E se depois no decorrer do ano de 2024 não atingir novamente o consumo de 400KW, então no ano de 2025 volta a não pagar essa taxa, por sua vez atingir então em 2025 continua a pagar a taxa. E assim sucessivamente.

    Aqui não à pagamentos com retroactivos, aqui o consumo ou não dos 400KW do ano anterior é que ditam no ano seguinte se tem de pagar a taxa de audio ou não


    Bastava consultar o site da EDP

    Clientes com histórico

    Se no ano anterior o cliente tiver consumido menos de 400 kWh, consideramos que está isento de pagamento até termos uma leitura real que comprove o contrário. Nesse caso, se existir uma leitura que comprove que atingiu os 400 kWh, serão cobradas todas as contribuições dos meses passados desse ano. Se no ano anterior o consumo anual tiver sido igual ou superior a 400 kWh, continuaremos a cobrar a contribuição para o audiovisual. Caso mais tarde se verifique, através de uma leitura real ou rescisão do contrato, que o consumo nesse ano diminuiu e foi inferior a 400 kWh, todas as contribuições já pagas pelo cliente no ano em que o consumo não chegou aos 400 kWh serão devolvidas.
  16.  # 17

    Esta taxa em condomínios é uma treta, já que os condóminos a pagam todos, individualmente. Mais uma situação de dupla taxação do povo, que come e cala... Deve dar uns bons milhões por mês de receita, por isso não há interesse em rever as regras.
  17.  # 18

    Colocado por: pcspinheiroEsta taxa em condomínios é uma treta, já que os condóminos a pagam todos, individualmente. Mais uma situação de dupla taxação do povo, que come e cala... Deve dar uns bons milhões por mês de receita, por isso não há interesse em rever as regras.

    Claro, há que financiar a rtp
  18.  # 19

    Colocado por: luisvvxistir uma leitura que comprove que atingiu os 400 kWh,serão cobradas todas as contribuições dos meses passados desse



    luisvv, tudo o que falei como é lógico é a considerar que a consumo é real. Se não há comunicação de leituras por parte do cliente num espaço de um ano e se a empresa também não tem acesso ao contador ou não vai ler, como é lógico tem que haver acerto tanto da taxa de audiovisual, como do consumo.

    Ex: Aqui falando de consumos, se consumiu 300Kw e só pagou 200Kw, na próxima fatura quer seja mensal, dois em dois meses, ou anual (conta-certa) vai-lhe aparecer que tem de pagar os 100KWh em falta. A taxa é igual, se não estava a pagar porque com a leitura por estimativa não tinha atingido os 400KW em anual, e depois após ser comunicada uma leitura, verifica que afinal foi o oposto (houve o consumo de 400KW), então é natural que lhe cobrem os 12meses de taxa não cobrada no ano anterior
  19.  # 20

    Colocado por: bluthunder82
    luisvv, tudo o que falei como é lógico é a considerar que a consumo é real. Se não há comunicação de leituras por parte do cliente num espaço de um ano e se a empresa também não tem acesso ao contador ou não vai ler, como é lógico tem que haver acerto tanto da taxa de audiovisual, como do consumo.

    Ex: Aqui falando de consumos, se consumiu 300Kw e só pagou 200Kw, na próxima fatura quer seja mensal, dois em dois meses, ou anual (conta-certa) vai-lhe aparecer que tem de pagar os 100KWh em falta. A taxa é igual, se não estava a pagar porque com a leitura por estimativa não tinha atingido os 400KW em anual, e depois após ser comunicada uma leitura, verifica que afinal foi o oposto (houve o consumo de 400KW), então é natural que lhe cobrem os 12meses de taxa não cobrada no ano anterior



    Não é nada disso que está em causa. O procedimento é cristalino: se em algum momento um cliente isento atingir o patamar dos 400 kwh paga contribuição referente a todos os meses desse ano civil. Até pode atingir os 400kwh em 31 de Dezembro, paga os 12 meses para trás.
 
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