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  1.  # 21

    ...e regulamentos municipais que melhor especificam, complementando e aprimorando a "lei geral", conforme o local.

    Colocado por: marco1marroco
    tal como diz o EC o melhor a fazer é mesmo perguntar na camara, não deixe isso ao sabor do diz que diz pois há muitas interpretações de camara para camara, regulamentos de loteamentos com regras diferenciáveis, etc...
  2.  # 22

    o EC

    deve estar-se a referir que para alem dos 3 m terá que recuar essa janela mais 2 m para fazer os tais 5
    Concordam com este comentário: ECCandy, ADROatelier
  3.  # 23

    Colocado por: marroco

    Não percebi o "recuar 2m"?


    Para totalizar 5,00m. No caso de confronto com fachada vizinha admite-se que se cada lote distanciar os vãos dos compartimentos de habitação 5,00m até ao limite do lote, perfaz os 10,00m entre fachadas.
  4.  # 24

    Em Cascais e Sintra, o entendimento é assim, sim, como comentámos.
    3 metros no r/c, 5 metros no primeiro andar - para compartimentos habitáveis.
    Para além do polígono de implantação há que observar mais regulamentos.

    Há muitas câmaras cujo entendimento é que se deve ressalvar apenas os 3 metros.
    Lançando mais uma acha para a fogueira, fazendo de diabo:
    Não quer dizer que, ainda que uma câmara aprove um projecto, que o mesmo está a cumprir com a lei.

    Em Roma sê romano.

    Era algo em que a nossa Ordem poderia investir, com benefício para todos, população e técnicos:
    Uma uniformização de entendimentos e conceitos que pudesse servir de guia pela legislação a nível nacional.
    Mesmo apenas dos esforços feitos até ao momento, ainda não chegámos lá.

    Colocado por: marco1o EC

    deve estar-se a referir que para alem dos 3 m terá que recuar essa janela mais 2 m para fazer os tais 5
    Concordam com este comentário: marco1, Pedro Barradas
  5.  # 25

    Colocado por: marco1o EC

    deve estar-se a referir que para alem dos 3 m terá que recuar essa janela mais 2 m para fazer os tais 5
    Concordam com este comentário:ECCandy


    “a” EC 😉
  6.  # 26

    é isso a tambem uma velha questão dos sotãos e seus acessos
    muita camara restringue qualquer utilização do desvão do sotão para alem do simples acesso para manutenção do telhado e não permitindo até escadas fixas.
    outras deixam fazer escadas no seguimento das do piso inferior e contam apenas no sotão a área com pe direito regulamentar.
    enfim há para todos os "gostos".
 
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