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  1.  # 1

    A nossa propriedade é uma moradia em banda construída antes de 1951, devidamente regularizada com a certidão emitida pela Câmara Municipal. Após a conclusão das obras do interior, estamos a planear a remodelação do espaço exterior.

    A estrutura atual da propriedade apresenta a entrada para a habitação no lado esquerdo, acessível através de um patamar ao nível do passeio. Do meio do pátio até à porta principal existem escadas. O pátio no lado direito tem uma elevação de aproximadamente 40 cm.

    Com o objetivo de otimizar o espaço e criar um lugar de estacionamento, consideramos a possibilidade de rebaixar a cota do pátio para o nível da rua. Neste sentido, solicitámos esclarecimentos à Câmara Municipal e obtivemos uma resposta via email.

    A minha duvida é se a câmara exigir projeto para alterar o patio, terei que mexer também na casa e no interior de modo a cumprimir as norma atuais, ou posso simplesmente fazer projeto para alteração exteriores e manter a casa como anterior a 1951?

    Resposta:
    Da análise aos elementos apresentados pelo requerente, verifica-se que a pretensão – execução de obras de alteração exteriores para a dotação de lugares de estacionamento no interior da parcela – carece de controlo prévio urbanístico, nos termos dos artigos 2.º, alínea d), e 4.º, n.º 4, alínea e) do RJUE, na sua redação em vigor;

    A informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística e respetivos condicionamentos, depende de pedido de informação prévia, a elaborar por técnico devidamente habilitado, nos termos dos n.os 1 e 2 do art.º 14.º do RJUE, na sua redação em vigor;
  2.  # 2

    o projetista que contratar ( arquiteto) saberá perante o caso concreto o que deve fazer para licenciar isso.
    de qualquer maneira a camara apenas exige elementos sobre uma intervenção no que toca a alterações sujeitas a controle previo
    o arquiteto deverá elaborar o processo de forma a cingir-se a isso. a camara não faz vistorias ao interior, sobretudo num caso destes em que a intervenção se cinge ao exterior.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  3.  # 3

    Sendo alterações no exterior da edificação, teoricamente não há mais nada a regularizar no interior da mesma.
    O projeto será somente referente ao espaço exterior do imóvel.
    Pelo que se a área de implantação estiver coincidente com os documentos do imóvel (caderneta predial e registo da conservatória) não presumo dificuldades de maior.

    Claro que se tiver alpendres e/ou anexos não declarados terá de no procedimento administrativo de os regularizar.

    Marque um consulta a um arquiteto para a analise da documentação, eventualmente um visita ao local, pre-visita através de google earth e/ou mande fotos do local para uma recomendação mais assertiva.
    Depois ainda haverá as questoes técnicas de maior ou menor dificulade para execução de obra e suas implicações a nivel de projetos necessários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  4.  # 4

    Ter em atenção o DL 163/2006 de 8 de agosto (acessibilidades), no que concerne os acessos exteriores para o interior do edifício, dependendo do nível de alteração a intervencionar, relativamente àquilo que está licenciado neste momento.
  5.  # 5

    Colocado por: André CordeiroTer em atenção o DL 163/2006 de 8 de agosto (acessibilidades), no que concerne os acessos exteriores para o interior do edifício, dependendo do nível de alteração a intervencionar, relativamente àquilo que está licenciado neste momento.



    Isso já e um detalhe.. que quem for executar o projeto terá de enquadrar e resolver (existem condições de excepções, já que se trata de um edifício existente)
  6.  # 6

    Isto faz-me sempre confusão:
    Se se possuir uma moradia anterior a 1951 e quisermos reabilitar , apenas o interior, é necessário respeitar o DL163?
    Porque há casas que ainda têm alçapão antigo de onde se subia/descia por umas escadas minúsculas…
    Havendo isenção da licença de utilização e sem alterações de fachada, ou áreas de implantação, é necessário respeitar o 163? Ou o facto de serem anteriores a 1951 o isenta desse DL?
    Obrigada
  7.  # 7

    Se não se apresentar projecto, quem é que o vai chumbar?
    Concordam com este comentário: rui1magano
  8.  # 8

    MissDior

    leia o DL 10 / 2024 obras isentas.
    penso que até a IA a pode ajudar
    como é evidente desde que não se ponha com grandes avarias a nivel estrutural e da fachada, pode fazer o que bem entender lá dentro isto resumindo a coisa.
    Concordam com este comentário: Alexandre Silva
  9.  # 9

    Um dia que queria vender se o existente não for o que está nos papéis é que pode haver problema.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  10.  # 10

    Qual é a diferença entre remodelar uma casa anterior a 1951 e posterior a 1951?
    Nenhuma.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  11.  # 11

    aparentemente em termos de camara nenhuma, lá está depende da intervenção em si e como se enquadra processualmente.
    a questão pode ser diferente por exemplo no caso de uma posterior a 1951 e que tenha uma licença de utilização e a outra antes poderá a camara nunca vir a reconhecer que seja o que for que não seja por processo de legalização.

    Alexandre Silva, pode haver problemas se realizou obras sujeitas a controle previo, fora isso não estou a ver que tipo de problemas está a falar
  12.  # 12

    Colocado por: Alexandre SilvaUm dia que queria vender se o existente não for o que está nos papéis é que pode haver problema.


    Colocado por: marco1não estou a ver que tipo de problemas está a falar


    Alterações como ampliações sem projetos ou criação de novas divisões com alteração da planta original.
    •  
      marco1
    • 28 outubro 2025 editado

     # 13

    mas isso tanto é ser anterior a 1951 como posterior

    estamos a falar de obras no interior, posso alterar até o numero de divisões por exemplo.
  13.  # 14

    E a planta pode nem sequer existir.
    Em todo o caso, as alterações sujeitas a licenciamento não discriminam se o imóvel é anterior ou posterior a 1951?
    Concordam com este comentário: Doncar
  14.  # 15

    Eu se tivesse uma casa - 1951 em obras, acho que fazia as obras interiores com o menor de intevenção governamental possível, dado que na maioria dos casos não há plantas nem informação...

    Garantia sempre é que trabalhavam com eng e arquitetos para ficar com algo bom e como deve de ser, mas tentava evitar o maximo licenciamentos e burocracias que só consomem tempo e dinheiro.
  15.  # 16

    Se a casa for anterior a 51 mas tiver anexos que não se consigam comprovar tb. serem anteriores a 51, a câmara depois se se quiser vender a casa , não passa a declaração de isenção da licença de utilização, tenho na província uma data de casas nesta situação..
  16.  # 17

    Já consegui resolver alguns casos desses com uma declaração da junta de freguesia a comprovar a existência das construções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  17.  # 18

    Se naquela altura já houvesse o Google Maps ou até fotos aéreas, as coisas seriam bem mais fáceis..

    Colocado por: Hélio PintoJá consegui resolver alguns casos desses com uma declaração da junta de freguesia a comprovar a existência das construções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:carlosj39
  18.  # 19

    Mas… tenho uma de 1949… a caderneta fornecida pelos antigos proprietários não foi aceite como suficiente para a datar 🤷🏻‍♀️ a imagem aérea de 1960 é de parca qualidade.
    Se calhar teria de ir à Torre do Tombo 🤷🏻‍♀️🤣🤣 para fazer prova🤦🏻‍♀️
    É daquelas manuscritas, lindíssimas.
    Mais tarde construíram um WC externo em 1982.

    Agora, se se fizer só obras pelo interior, fazendo um WC interior e umas escadas interiores que comuniquem os 2 pisos, é necessário projecto?
    Ou respeitar o DL 163? (Ainda lá tem um alçapão onde tem umas escadas “apodrecidas”. )
    E se se quiser usar mais tarde fazer AL, aí já entra o DL 163?

    A isenção depende para que fim se destina? Ou tem a ver com o “manter tudo como estava”?
    Isto é se deixar a “casca” integra e só mexer no interior é necessário cumprir o 163?

    Obrigada
  19.  # 20

    No caso em concreto, o projetista da MissDior pode enquadrar as obras no RAREFA:
    https://www.portaldahabitacao.pt/reabilitacao-edificios

    Relativamente à datação do imóvel, para além da inscrição na matriz, pode ser necessário declaração de técnico habilitado a atestar a antiguidade do edificado, bem como outras provas. DEve requerer um certificado de antiguidade à CM.
 
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