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  1.  # 1

    Boas! Estou com duvidas em relaçao ao pé direito da garagem. Segundo o Rgeu:

    Artigo 65.º (Redacção do Decreto-Lei nº650/75, de 18 de Novembro)
    1. A altura mínima, piso a piso, em edificações destinadas à habitação é de 2,70m
    (27M), não podendo ser o pé-direito livre mínimo inferior a 2,40m (24M).
    2. Excepcionalmente, em vestíbulos, corredores, instalações sanitárias, despensas
    e arrecadações será admissível que o pé-direito se reduza ao mínimo de 2,20m
    (22M).
    3. O pé-direito livre mínimo dos pisos destinados a estabelecimentos comerciais é
    de 3m (30M)

    O que percebo é que a garagem, sendo uma zona não reconhecida como habitacional, o pé direito mínimo legal é 2,20??? certo? ou nao?
  2.  # 2

    Colocado por: chrispt85Boas!
    O que percebo é que a garagem, sendo uma zona não reconhecida como habitacional, o pé direito mínimo legal é 2,20??? certo? ou nao?


    O pé direito só é 2,20 numa laje inclinada sendo o 2,20 o minimo, mas apartir desse ponto sobe e para um pé direito bem maior, eu como gosto de lajes inclinadas tenho isso em casa e na garagem e não vejo problema algum é assim o correcto por lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chrispt85
    • 1255
    • 24 fevereiro 2011

     # 3

    Penso que nos casos de garagens, quase sempre independentes das zonas habitáveis, não se aplica essa regra do pé-direito mínimo. Pelo menos não tenho conhecimento de casos que tenham dado problemas. Impera o bom senso, mas cuidado porque tem menos volume de ar e deve ter uma boa ventilação, natural de preferência. Pode é ter dificuldade ao entrar com uma carrima mais alta por exemplo.
    Mas parece-me que andam aqui foristas que apreciam projectos nas câmaras e podem ter outra leitura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chrispt85
  3.  # 4

    a garagem nao é anexa a casa, é uma cave...
    • Ed-l
    • 24 fevereiro 2011

     # 5

    Para efeito de aparcamento seja cave ou não penso que é possível os 2,20m mas esta medida pode ser uma desvantagem no acesso inclinado para veiculos tipo SUV ou monovolumes.
    Arquitectos confirmem!
  4.  # 6

    penso que esse pe direito minimo para estacionamento advirá dos regulamentos contra riscos de incêndio, mas muito sinceramente acho que fazer uma cave com menos de 2.20 m é completamente despropositado. Para mim regra geral nunca proponho menos de 2.4 livres.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chrispt85
  5.  # 7

    Tem que procurar no regulamento municipal. Em Coimbra está isto:
      pe direito garagem.PNG
  6.  # 8

    Bom dia,

    Sim para garagens, 2.20 m livres de instalações do tecto.

    Cumprimentos,

    Sofia Lago | Arquitecta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chrispt85
  7.  # 9

    e depois ha aqueles que fazem a cave com 2,20m, mas deixam uma viga junto à porta que diminui a altura para 1,8m.
  8.  # 10

    E qual é a altura das instalações do tecto?
  9.  # 11

    Colocado por: AlvaladeE qual é a altura das instalações do tecto?

    depende do tipo de instalações que terá de prever... e também dos caminhos que estas terão de efectuar nos espaços...

    Tendo interesse no tema, nada que um medidor laser (ou uma fita métrica de 3m) e umas visitas a diversos parques de estacionamento, recentes, para olhar para aquilo com olhos de ver e tirar as duvidas... ou até levantar mais questões...
    Para saber projectar é necessário pesquisar, ver, olhar, ler, interpretar e criticar.
    Somente esperar respostas de anónimos num forum... é essa ideia que se tira das suas questões. sorry.
  10.  # 12

    Vou optar por 2,40.

    Eu sei disso. Mas eu preciso de saber qual é o mínimo aceitável para poder dizer ao "cliente" porque razão tem esta altura e não menos.

    E na câmara não refere em alturas mínimas. Daí estar a perguntar a anónimos.
 
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