Colocado por: marco12.9.20 Hélio leia melhor
o tipo de porta pode ser qualquer uma desde que cumpra.
Colocado por: Hélio PintoSempre me aceitaram.sempre te aceitaram, a ti.. a mim e todos os colegas que conheço porque nas habitações as IS apenas têm de cumprir a 2.9.19 e não a 2.9.20.
Colocado por: marco1ou é exigido que exista uma wc para deficientes de raiz, ela tem que ter a porta de correr ou a abrir para fora 2.9.20menos nas habitações. agora, como não foi especificado em que tipo edifício se trata vou concordar contigo que o melhor será cumprir com o 2.9.20 para 'edificios em geral' pelo sim pelo não de não ser uma habitação
Colocado por: marco1aqui é um caso em que não é para licenciamento mas que é mesmo para defeciente e convem seguir as melhores regras
Colocado por: Hélio PintoQuando o movimento da porta não interfere com a zona de manobra pode abrir para dentro.
Colocado por: marco12.9.20 Hélio leia melhor
Colocado por: antonylemosSecção 3.3 - Edifícios de habitação - habitações:
3.3.4- Em cada habitação deve existir pelo menos uma instalação sanitária que satisfaça as seguintes condições:
4) As zonas de manobra e faixas de circulação devem satisfazer o especificado no n.º 2.9.19.
2.9.19- O espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários acessíveis nas instalações sanitárias deve satisfazer as seguintes condições:
1) Deve ser possível inscrever uma zona de manobra,não afectada pelo movimento de abertura da porta de acesso, que permita rotação de 360º;