Colocado por: NFMCNo caso de o terreno estar inscrito numa zona agrícola não pertencente à RAN a legislação permite a construção de moradia unifamiliar desde que tenha mais de 1000m2, confronte com caminho público numa frente de 20m e desde que os seus proprietários não tenham mais nenhum terreno ou propriedade, onde têm que remeter um pedido de autorização para a CCRDN alegando que não vai prejudicar a actividade agrícola. Consultei o PDM de Vila Real e é isso que diz, além disso em conversa com um arquitecto ele confirmou-me o facto. Não é necessário ter mais de 5000m2.
Quanto ao terreno penso que tem de ser feita uma escritura de cedência entre todos os proprietários desanexando um parcela do terreno em favor da via pública.
Obrigado pelos esclarecimentos.