Os portugueses estão a perder anualmente 18 milhões de euros em juros com as Contas Poupança-Habitação (CPH).http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=858205&div_id=1730
A conclusão é de uma análise comparativa, do boletim financeiro Poupança Quinze da Deco Proteste, que constatou que os detentores das contas poupança-habitação estão a ser lesados pela actual legislação, a qual «não favorece a concorrência entre os bancos», dizem.
Há poucos anos, as contas poupança-habitação eram uma aplicação incontornável para quem pretendia reduzir a «factura» do IRS, lembra a DECO, acrescentando que as campanhas dos bancos para captação de depositantes eram intensas, nomeadamente, perto do final de cada ano.
Mas hoje, garante a associação, o panorama é totalmente diferente. Desde que, em 2005, foi extinto o benefício fiscal associado às entregas feitas para as CPH, estas saíram da ribalta. Mas se desapareceram das campanhas publicitárias, a realidade é que ainda há muitos aforradores com CPH, pois as restrições aos levantamentos fazem com que essas contas tenham uma «longa vida».
Segundo a DECO, os portugueses mantêm ainda 2,2 mil milhões de euros depositados nas CPH e, por esse facto, perdem anualmente cerca de 18 milhões de euros em juros, pois, a taxa de juro líquida média das CPH é de apenas 2%, contra 2,8% num depósito de 5.000 euros a um ano.
«Essa situação tem vindo a ser aproveitada pelos bancos em detrimento dos depositantes. Como os levantamentos das CPH estão limitados às poucas situações especificadas na lei e a sua transferência para outro banco apenas é possível caso se contrate um crédito à habitação na nova entidade, o investidor está, quase sempre, preso ao banco onde tem a CPH», denuncia a associação.
De acordo com a análise efectuada pela Poupança Quinze, «a maioria dos bancos aproveita-se desta situação para pagar juros reduzidos às quantias depositadas em CPH quando comparando com os seus próprios depósitos a prazo».
Actualmente, a melhor remuneração líquida para um depósito de 5.000 euros a um ano é de 4,1%, no Banco Popular, mas nesse mesmo banco, a CPH é remunerada a uma taxa de apenas 2,6%. Para uma CPH consegue, na melhor das hipóteses, 2,9% (no Banco Best) e na pior obtém apenas 1,2% (Caixa Galícia e BBVA). Num ano, e para o montante referido, os juros seriam de 145 euros na primeira hipótese, contra apenas 60 euros na segunda. Todavia, na prática, o investidor está impedido de procurar a instituição com taxas de juro superiores.
DECO quer Lei alterada para beneficiar consumidores
«Se o legislador não pode, nem deve, obrigar os bancos a praticar taxas de juro mais elevadas, pode fazê-lo indirectamente através da remoção dos entraves à concorrência. Como? É simples, pois basta permitir a transferência de CPH entre bancos sempre que o depositante assim o desejar e não apenas no caso do recurso ao crédito como sucede actualmente. Deste modo, os clientes seriam livres de escolher e poderiam optar pelos bancos onde o seu dinheiro fosse melhor remunerado. É um direito básico, mas que até agora tem infelizmente sido ignorado, prejudicando os depositantes», propõe a DECO.
Para tentar inverter esta situação, a associação pede mesmo ao Ministério das Finanças a «alteração às actuais regras que impedem a concorrência na oferta das contas poupança-habitação».
O estudo pode ser visto no site da DECO PROTESTE.
Detentores de contas poupança-habitação perdem 18 milhões/anohttp://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1305808
26.09.2007 - 09h41 Rosa Soares, PÚBLICO
As contas poupança-habitação (CPH) perderam o principal atractivo, os benefícios fiscais, e transformaram-se mesmo num produto menos rentável que os normais depósitos a prazo.
Contas feitas pelo boletim financeiro da Deco/Proteste revelam que a taxa de juro líquida média das CPH é apenas de 2 por cento, contra 2,8 por cento num depósito de 5000 euros a um ano. Em face disto, o rendimento dos 2200 milhões de euros ainda aplicados nestas contas "perdem anualmente cerca de 18 milhões de euros" face aos depósitos a prazo.
Na sequência da perda de benefício fiscal, que aconteceu em 2005, os contribuintes deixaram de canalizar poupanças para este produto, que tem regras muito rígidas quanto à movimentação de capital.
A reacção dos bancos foi pior, uma vez que passaram a remunerar estas contas com juros mais baixos do que os normais depósitos a prazo que praticam para a generalidade dos clientes. Isso mesmo revela o levantamento da Deco, verificando-se que a melhor remuneração é dada pelo Banco Best, que oferece 2,9 por cento. O depósito a um ano do mesmo banco é de 3,5 por cento. As remunerações mais baixas são dadas pelo Banco Bilbao Viscaya Argentária e a CaixaGalicia, cuja taxa anual líquida é de 1,2 por cento.
Como fugir?
Prisioneiros das condições rígidas de movimentação dos saldos, o que podem fazer os clientes para fugir à má remuneração da banca? Aparentemente nada, enquanto a legislação não for alterada, de forma a permitir a transferência destas contas para outras instituições. Essa é a perspectiva da associação de defesa dos consumidores, que pede ao Ministério das Finanças que altere as regras que impedem a concorrência na oferta das contas poupança-habitação. Entende a Deco que poder escolher o banco onde o dinheiro fosse remunerado "é um direito básico", mas que até agora tem sido ignorado, "prejudicando os depositantes".
Neste momento, o aforrador pode transferir o crédito à habitação apenas quando formaliza um pedido de crédito à habitação noutra instituição e não naquela onde abriu a conta.
A movimentação das CPH é muito restringida. O saldo pode ser utilizado para abater os empréstimos à habitação, uma vez que as taxas de juro subiram muito e estão muito acima da remuneração do valor a título de depósito.
Mas há detentores deste tipo de contas que não têm crédito à habitação e não pensam contratar um nos próximos tempos. Aí a situação complica-se. Para além do pagamento da compra ou construção de habitação, o saldo em depósito só pode ser movimentado para a realização de obras, sendo necessário a comprovação com facturas.
O levantamento destas poupanças sem ser para os fins previstos na lei implica a devolução agravada de benefícios fiscais e ainda perda parcial de juros. A Deco/Proteste alerta para a ironia de as CPH terem perdido os atractivos, mantendo as restrições de liquidez ou de movimentação.