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  1.  # 1

    O contrato de arrendamento foi efectuado em meu nome há cerca de 30 anos. Entre as 5 pessoas que moravam comigo , conta-se uma tia que é neste momento a única residente naquela morada. Há 28 anos, casei-me, comprei casa e, com o conhecimento do senhorio, que nunca manifestou interesse em refazer o contrato, ficaram 4 pessoas a viver na casa. A renda (actualmente cerca de 300€) tem vindo sempre a ser paga pela minha Tia e tem sofrido as actualizações legais. Agora a senhoria vem reclamar a casa para um filho.
    A minha tia, que é neste momento a única residente da referida casa, embora viva acompanhada por uma empregada interna cuja remuneração é suportada por vários familiares, tem 87 anos, está inválida (não anda) e tem uma pensão de aproximadamente 700€.
    Haverá hipótese de uma acção de despejo visto o contrato de arrendamento nunca ter sido transferido para ela?
  2.  # 2

    Questão complicada. Sem papeis é impossivel responder.

    Assim á primeira vista, parece-me, que se na altura que fez o contrato, foram viver consigo várias pessoas. Se o contrato foi feito SÓ em seu nome, parece-me que o arrendamento não se terá transmitido para a sua tia. No entanto, como o caso não se alterou durante 28 anos, parece-me que a senhoria "considerou" o arrendamento como legal, consentido, para a sua tia.

    Duvido muito seriamente que algum juiz a despeje.

    Mas como lhe digo, estamos a falar duma questão juridica, e não apenas informativa. Só analizando papeis, e conhecendo a situação em concreto.
 
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