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  1.  # 1

    Boa noite, bem como cidadão nunca comprei nem vendi uma casa antes, por isso as dúvidas são muitas:

    E se eu vender a minha casa por 10 euros???

    A pessoa que a comprar não precisa de pedir emprestimo.

    Pondo-me na pele do comprador:

    1.Que tipo de despesas e os seus valores que gasto?
    2.Qual a papelada que é preciso preencher e os sítios que necessito de ir?

    3.Será mais benéfico e possível passar o nome da casa a essa pessoa sem ser "comprada/vendida"
    4.Neste caso qual os gastos e papelada?

    5.Se uma pessoa ao comprar uma casa, dar a totalidade do valor sem ser necessario emprestimos, os gastos da compra ficam mais baratos? (sem contar com os juros do emprestimo)

    Muito obrigado pela ajuda.
    João Reis
  2.  # 2

    Bom, nao sou especialista, mas há partida, se não há nenhuma hipoteca sobre a casa, podera fazer-se a venda. nao sei até que ponto existem implicações por vender tão abaixo do valor real.

    Em termos de despesas, creio que são só os da escritura e do IMT. Por esse valor creio que nao se paga IMT. O valor da escritura creio que não tem a ver com o valor do imovel, o ideal é procurar um notario mais económico.
  3.  # 3

    1. Se você fizer uma venda por um preço muito abaixo do valor real(*), a Câmara Municipal pode exercer o direito de preferência, fica-lhe com a casa, e a pessoa a quem você a ia vender por 10 euros fica a ver navios.

    2. Em todo o caso, para muitas despesas o que conta não é o valor da aquisição declarado, mas sim o mínimo entre este e o valor patrimonial atribuído pelas Finanças.

    3. E no dia em que esse comprador por 10 euros venda a casa a alguém que tenha de declarar o valor real da compra (por ter necessitado de empréstimo bancário, ou por ser uma empresa, ou um organismo publico), esse comprador irá pagar UM BALURDIO em mais-valias (lucro entre o valor da compra e o da venda).

    Esqueça.
    (...mais um a pensar que dava a volta ao "cerco" fiscal montado pelo Estado!! LOLOL)

    (*) as Câmaras Municipais podem exercer o direito de preferência independentemente do valor a que a casa vai ser vendida.
    Mas por 10euros, só se forem ceguinhos é que não caem em cima da oportunidade.
  4.  # 4

    E pelo que sei, agora nas finanças fazem logo a avaliação, no momento que vais passar a casa para o teu nome e não caem nessas cantigas, pagas o IMT sobre o valor definido por eles, e o IMI também (no meu caso avaliaram-me o terreno para mais do dobro que declarei)... Nas finanças não tens hipótese.

    A máquina do Estado já levou muitos barretes como esses, agora torna-se difícil dar a volta ao sistema (aprendem com os erros).
  5.  # 5

    Se é para ser simbolico.. faça uma doação... mas penso que também existem grandes penalizações.. TAXAS...
  6.  # 6

    obrigado desde ja pelos comentários, no meu caso, não quero fugir ao sistema, claro sempre soube k teria de pagar bastante pelos impostos taxas etc, mas dada a hipotese k o valor de venda seria baixo o valor dos impostos seriam mais baixos, mas pelos vistos não.

    ja agor como é k funciona isso da camara municipal poder exercer o direito de preferencia??? não é um pouco absurdo o facto de os gajos poderem ficar com uma casa que uma pessoa quer vender a outra?

    pedro como funciona isso da doação?

    obrigado
  7.  # 7

    Não sei... informe-se com o seu advogado/ solicitador.
  8.  # 8

    Colocado por: jg103obrigado desde ja pelos comentários, no meu caso, não quero fugir ao sistema, claro sempre soube k teria de pagar bastante pelos impostos taxas etc, mas dada a hipotese k o valor de venda seria baixo o valor dos impostos seriam mais baixos, mas pelos vistos não.

    ja agor como é k funciona isso da camara municipal poder exercer o direito de preferencia??? não é um pouco absurdo o facto de os gajos poderem ficar com uma casa que uma pessoa quer vender a outra?

    pedro como funciona isso da doação?

    obrigado


    Na realidade, acho que até o vizinho mais próximo pode exercer o direito de preferencia. tem um prazo legal para reclamar, mas pode-o fazer. ja nao me lembro bem das condicionantes.

    Relativamente a camara... so nao estou a ver como é que a camara tem conhecimento disso... eu comprei a minha recentemente e nao tive de tratar de nada na camara
    •  
      FD
    • 29 março 2009

     # 9

    Código do IMT - direito de preferência

    Artigo 55º
    Direito de preferência de organismos públicos
    1 - Se, por indicação inexacta do preço, ou simulação deste, o imposto tiver sido liquidado por valor inferior ao devido, o Estado, as autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público, representados pelo Ministério Público, poderão preferir na venda, desde que assim o requeiram perante os tribunais comuns e provem que o valor por que o IMT deveria ter sido liquidado excede em 30% ou em (euro) 5000, pelo menos, o valor sobre que incidiu.
    2 - A acção deve ser proposta em nome do organismo que primeiro se dirigir ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, e dentro do prazo de seis meses a contar da data do acto ou contrato, quando a liquidação do imposto tiver precedido a transmissão, ou da data da liquidação, no caso contrário.
    3 - O Ministério Público deve requisitar ao serviço de finanças que liquidou o imposto os elementos de que ele já disponha ou possa obter para comprovar os factos alegados pelo autor.
    4 - Os bens são entregues ao preferente mediante depósito do preço inexactamente indicado ou simulado e do imposto liquidado ao preferido.
    5*- Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no presente artigo, a Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel a informação relativa às escrituras e aos documentos particulares autenticados efectuados no mês anterior.
    *(Redacção dada pelo artigo 97.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    Quanto ao direito de preferência dos vizinhos, apenas de aplica no caso dos terrenos e apenas quando são de cultura (agricultura):

    Código civil

    Artigo 1380.º
    (Direito de preferência)
    1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
    2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:
    a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
    b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.
    3. Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
    4. É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º, com as necessárias adaptações.

    O ideal é, como já disseram, fazer uma doação. Se for entre cônjuges ou familiares de descendência directa (pais, filhos, etc.), quase que não se pagam impostos. Se for entre pessoas sem qualquer relação, paga-se Imposto de Selo no valor de 10% do valor patrimonial (o valor constante nas finanças). Em doações, acho que não se paga qualquer IMT.
  9.  # 10

    obrigado a vossa ajuda foi optima ;)
  10.  # 11

    Colocado por: nspinheiroBom, nao sou especialista, mas há partida, se não há nenhuma hipoteca sobre a casa, podera fazer-se a venda. nao sei até que ponto existem implicações por vender tão abaixo do valor real.

    Em termos de despesas, creio que são só os da escritura e do IMT. Por esse valor creio que nao se paga IMT. O valor da escritura creio que não tem a ver com o valor do imovel, o ideal é procurar um notario mais económico.
    Os valores para as escrituras não são tabelados? cada qual aplica o que entender??
    •  
      FD
    • 6 abril 2009 editado

     # 12

    Colocado por: Filip3Os valores para as escrituras não são tabelados? cada qual aplica o que entender??

    Existem três despesas principais na compra de uma casa:
    - impostos, IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo)
    - registos, para registar a casa na Conservatória do Registo Predial para todos saberem que é sua
    - escritura, que é o documento que comprova a venda (a "factura")

    Destes, os impostos e os registos têm preço tabelado porque apenas são praticados por duas entidades - as Finanças e o IRN (Instituto de Registos e Notariado).
    As escrituras, como podem ser feitas por notários públicos ou privados, têm preço livre, ou seja, não há tabelas de preços fixos.

    Existe agora a exigência do Certificado Energético, cujo preço também é livre, mas apenas é obrigatório se não tiver já um (que têm a validade de 10 anos).
 
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