Estou a pensar remodelar o r/c de uma moradia e estou a pensar fechar uma porta q dá para o exterior e abrir outra noutro local, bem como abrir mais umas janelas na fachada.
É necessário pedir licenciamento á camara?
E remover uma escada exterior que não implica com a estrutura da casa?
1. possível denúncia, consequente embrago- multa, obrigatoriedade de legalização 2. não cumprindo o anterior, possível demolição
Tem licença de utilização? Existe projecto original? Qual é a data da construção existente?
A legislação que entra em vigor em Março simplifica bastante os processos de licenciamento, principalmente no que diz respeito a prazos. Compensa sempre fazer as coisas dentro da lei.
Sim tenho a licença. A casa já tem cerca de 30 anos o projecto inicial tem a data de 1979. Depois ainda há a questão da contribuição autarquica, q irá disparar. Que essa é a parte q me está a fazer pensar mais :)
Acho q vou só alterar os materiais interiores. A alteração em questão era apenas para me remover uma escada exterior que quase não é utilizada e q me está a ocupar espaço interior... e os 3m2 e a janela q irei ganhar secalhar não compensam... :)
Será que a escada exterior faz parte do projecto original? Não será uma alteração posterior? Convinha ir a Câmara consultar o projecto original: imagine que a escada não existe. Pode demoli-la à vontade, sem precisar de licença. De qualquer forma, existindo no projecto, convém perguntar na Câmara (a um técnico) se, com a nova legislação, isso não se enquadraria num regime de comunicação prévia, muito mais simples.
Sim está no projecto original... Mas posso lá ir perguntar... se se enquadrar nesse regime era óptimo, visto que não tem impacto na estrutura da moradia.
A contribuição não vai "disparar" (IMI), simplesmente porque as finanças estão a actualizar os valores de todos os imóveis do país... Não é por NÃO meter um projecto de alterações na Câmara.... que isso deixará de acontecer...
Pensava que era só quando se compra-se um imóvel que eles pediam a alteração, pois comprei há 1 ano um apartamento, e fui obrigado a pedir a actualização para ter insenção do pagamento do IMI
Em 1999, solicitei um emprestimo bancário e construi uma moradia com 2 pisos de habitação mais 1 de garagem que está legalizada como moradia unifamiliar, embora na realidade se trate de 2 habitações completamente separadas onde vivem 2 familias uma no R/c e outra 1ºandar.
Gostaria de saber se neste caso em concreto, existe alguma possiblidade de poder legalizar a moradia como 2 habitações independentes?
Caso seja possivel, que me pode ajudar a tratar do processo?
tem que pedir na camara a constituiçao de propriedade horizontal, desde que ambas as fracções cumpram com o necessário para serem independentes: acesso independente a partir da via publica ou de espaço comum, existência em ambas as fracções dos elementos regulamentares (cozinhas, WCs, etc.), e outros pormenorezinhos que estão perfeitamente regulados. É preciso decidir se os espaços exteriores e a garagem são atribuídos a uma das fracções, ou se são espaços comuns. Já fiz alguns trabalhos semelhantes no Porto e arredores. São exigívieis plantas de ambas as fracções, com cores, e uma memória descritiva com uma série de dados. Não custa muito e costuma ser rápido. Depois da Camara emitir o certificado, faz-se a escritura de constituição de propriedade horizontal e pronto.
Não sei onde é a sua casa, mas se precisar do trabalho, contacte-me para [email protected]
Não sei se me podem ajudar, mas como já reparei que existem aqui algumas pessoas com alguns conhecimentos resolvi escrever. (peço desculpa se este não era o local mais indicado mas não me pareceu bem abrir outro tópico)
A questão é a seguinte uns familiares da minha mulher têm um terreno registado na conservatória com +/- 5200 m2 com dois prédios urbanos e 1 rústico, o problema é que nas finanças existem dois artigos referentes a dois prédios 1 com +/- 300m2 e outro com +/- 1200 m2. Ora como podem ver não bate a conservatória com as finanças, a minha pergunta é simples (a resolução é que pode não ser) como resolvo o problema. Já tenho a informação que terei de ter um documento assinado pelos confrontantes do terreno. Será mesmo necessário? É que isso pode ser muito difícil de conseguir. Haverá outra solução?