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    • Isa85
    • 13 março 2009 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Espero que me possam ajudar e vou tentar explicar a situação da forma mais clara possivel.

    Vou casar em Novembro deste ano e semrpe considrámos que o regimo pelo qual deveriamos casar seria a Comunhão de Adquiridos.
    No entanto, surgem-nos algumas questões:
    - o meu noivo adquiriu casa apenas em seu nome ainda antes de sermos namorados, quer que eu seja a herdeira da casa, mesmo casando pelo regime de comunhão de adquiridos, terei direito á casa? ou é necessário neste caso, que seja redigido um testamento?
    - o testamento deverá ser feito onde? um notário ou conservatória?
    - relativamente aos seguros que tenhamos (vida, ppr, etc) estando casados, ainda que pelo regime que referi, somos automaticamente herdeiros um do outro?

    Não existem filhos nem da minha parte nem da parte dele.

    Agradeço a quem me possa esclarecer.
    Cumprimentos,
    Marisa Pereira
  1.  # 2

    Marisa,
    Você está mesmo a precisar de consultar um advogado! :-)
    BRrrrrr! Da maneira como faz essas perguntas você parece estar mais interessada na herança que no casamento!

    Respondendo a todas as suas perguntas:
    se o seu (futuro) marido morrer sem que existam outros herdeiros, não estou a ver quem, para além de si, poderia herdar a casa, PPR, etc. Quanto ao beneficiário dos seguros de vida, será quem for indicado à Companhia de Seguros.

    Em Portugal, uma pessoa apenas dispõe de uma parte dos bens (creio que 25%) para distribuir por testamento. A parte restante é distribuída pelos herdeiros de acordo com a lei.
  2.  # 3

    Por acaso e pela maneira como foi elaborado o pedido de esclarecimento, pareceu-me também uma coisa meio mórbida.

    Sinceramente fiquei a pensar que iria dar os cogumelos ao noivo (marido) após o casamento.

    A situação da comunhão de adquiridos apenas se põe para um eventual divórcio, em que os bens que antes do casamento eram de cada um dos noivos, assim permanecerão, e tudo o que foi adquirido após o casamento será então divisível pelos dois.
    No caso de falecimento de alguma das partes, e não havendo filhos, o conjugue é o herdeiro natural, se houver filhos o conjugue tem direito a 50% e mais 2/3 dos outros 50%, ficado apenas 1/3 para dividir por quantos filhos existirem.
    Julgo ser isto, se estiver errado alguém que corrija por favor.

    Testamentos é para legar algo a outra pessoa fora do casamento, e para isso teria de consultar um advogado da área para a informar com rigor.

    Cumps
  3.  # 4

    Boa noite,

    desde já agradeço o vosso esclarecimento relativamente à informação que pretendia
    realmente deve ser mesmo melhor consultar um advogado

    em relação ao vosso restante comentário tenho a dizer o seguinte:
    1º nao vos pedi opinião em termos pessoais do que achavam que devia ser feito nem nada que a isso se pareca, até porque quando não se está dentro de todos os factos não devemos dar certas opiniões... o que leva ào 2º ponto que é o facto de o meu noivo estar exposto, por motivos profissionais a um trabalho que tem riscos fisicos e como ao contrário do que vulgarmente se pensa os azares não acontecem so aos outros, mais vale estar informada atempadamente
    por ultimo, quanto a foi como foi elaborado o pedido simplesmente foi feito de forma practica e objectiva, de forma a conseguir resposta objectivas

    Cumprimentos
  4.  # 5

    Marisa,
    Não tem de quê.
    A sua pergunta foi claríssima, quanto a isso não há a mínima dúvida. E, por isso, foi muito fácil de responder.

    Ambos respondemos ao que você pretendia e, tal como não a impedimos de perguntar o que lhe apeteceu, também não nos coíbimos de dizer o que nos PARECIA a maneira como você punha a questão.

    Mas deixe-me que lhe diga: eu também não pedi a sua opinião sobre a minha opinião (/as nossas opiniões).

    O que você escreveu sobre a profissão do seu noivo não é justificação para o seu interesse neste tipo de "informação atempada".
    Todos nós estamos expostos a riscos permanentes (eu já fui atropelado quando circulava num passeio)!

    Parece-me inqualificável que você diga bem alto que quer saber o que lhe toca se o seu futuro marido morrer.
    Eu quero lá saber o que vou receber se a minha mulher morrer!
    O seu interesse mórbido (ou será, a sua morbidez interesseira?) parece o de uma pessoa capaz de fazer seguros de vida dos próprios filhos a seu favor, pensando em quanto iria receber se eles morressem!
    •  
      O TROLL
    • 16 março 2009 editado

     # 6

    Declaração de interesse: acabei de chegar com a minha cara-metade de uma «escapadinha» à beira mar – no litoral Algarvio, claro – onde comemorámos duas datas muito importantes: 15 anos de pura união – onde 12 são sob contrato civil, vulgo ‘casamento civil’ (não católico – of course, sem festas nem despedidas de solteiro). Somos felizes um com o outro e temos um filho fantástico.

    Cara Marisa Pereira,

    Posta a minha posição, gostava de deixar algumas dicas.

    Em primeiro: não pense na morte, mas sim na vida.

    Em segundo: não se case.

    Em terceiro: se não houver volta a dar, e se casar, case sob o regime da separação de bens.

    Em quarto: se de facto quer tomar posse da metade do património do noivo, ‘fassam’ uma «escritura» de convenção antenupcial por forma a que os bens próprios de «cada um» passem a ser bens comuns do casal, independentemente do regime de casamento escolhido. Ou então, escolham o ‘absurdo’ regime da comunhão geral de bens.
    Mal por mal, venha o Diabo e escolha.

    Em quinto: aconselho vivamente a consultar um jurista ou até mesmo uma Conservadora do Registo Civil para melhor elucidação.

    Em sexto e último lugar: pense com o coração, não pense nos aspectos patrimoniais e tente ser feliz.

    Abraço

    O Troll

    Editado: sexto
  5.  # 7

    Só queria esclarecer que no caso do imovel ser comprado antes do casamento por bens adquiridos, em situação de divorcio, mesmo que tenha na promessa de partilha o imovel, não altera grande coisa, um terá de comprar metade ao outro.
    Falo porque é o meu caso... problemas...muitos problemas.
    No que concerne a morte do conjuge nao me pronuncio pois não estou dentro do assunto.

    cumprimentos
  6.  # 8

    Desde o ultimo Janeiro, que a nova lei do divorcio distorceu as convenções conforme as conhecíamos.

    Hoje, quem se casar por comunhão geral de bens, usufrui em pleno direito dos bens conjugais e pré-conjugais, mas em caso de divorcio, esse regime "passa" obrigatoriamente a regime de comunhão de adquiridos.
  7.  # 9

    Boa tarde a todos,

    Por acaso estava à procura de uma discussão já um pouco antiga no forum sobre, precisamente, separações (não é o caso aqui), e ao que se tem direito. Acabei por encontrar esta que vai ter que servir para isto que vou dizer:
    Este assunto, relacionado com o casamento e partilha de bens no caso de separação, ou herança no caso (Deus nos livre) de a tal ter que se recorrer, não é nada simples e não podemos encará-lo como se fosse. Acho muito bem as mulheres, e os homens, se esclarecem devidamente dos seus direitos e dos seus deveres, para depois saberem com o que podem e devem contar, e com o que devem contribuir, para o seu ex-marido, ex-mulher, filhos do casamento, e para não fugirem com o rabo á seringa como tanto gostam de fazer, quando se deparam em situações de separação (a lei do divórcio não protege, logo não serve de nada a quem precise de, por exemplo, uma pensão para os filhos e o ex não tenha dois dedos de testa para assumir essa indiscutível responsabilidade que é sua). Felizmente, não falo por experiência própria e o meu marido parece-me uma pessoa sensata e com sentimentos e conhecimentos suficientes para eu confiar de olhos fechados, mas, pelo que vejo em tantas pessoas amigas, há casos de facto de ex-conjugues bastante "miseráveis", que simplesmente se querem ver "livres" das suas responsabilidades, sem pensarem duas vezes.
    Portanto, aqui eu estou a comentar, espero que não levem a mal, os vossos comentários sobre a "morbidez" da questão e do ser-se "interesseiro". Se há interesse é porque há responsabilidade em salvaguardar o património e o bem-estar de ambas as pessoas se/quando deixarem de ser casal e dos seus filhos, fruto dessa relação. Não vejo mal nenhum nisso, e, repito, as experiências que vemos nos outros servem de aviso que, por vezes, não se conhece a pessoa com quem se esteve casado, e, sim consultar e informar-se muito bem antes de dar o passo. Porque não? Não sabem que o casamento é um contrato?
    Cumprimentos,
  8.  # 10

    Cara CMartin,
    Compreendi o que escreveu mas, com toda a simpatia, mantenho o que escrevi em cima: eu quero lá saber quanto é que vou receber se a minha mulher morrer.
    E, mais uma vez pergunto: se têm assim tanto interess.. digo, empenho em salvaguardar o vosso "património", porque é que não fazem um seguro brutal a vosso favor em caso de morte do vosso cônjuge?
  9.  # 11

    boas colegas,
    Achei interessente este topico e ajudou a esclarecer uma duvida pessoal... Morbido como pode ser penso que e uma conversa necessaria entre um casal....por acaso foi assunto de conversa entre o meu marido e eu quando preparamos para jurar amor eterno....por mais que todos seguimos neste caminho com as melhores intencoes (fora aqueles que casam pelo interesse!!!!) nada nos livra de um desastre.....agora eu tambem concordo com o Luis (a sempre uma primeira vez SR. Luis!!!!) eu la quero saber o que vou receber se o meu marido morrer.... ambos temos a nocao que a vida da voltinhas terriveis de vez enquando, sendo assim preparamos o nosso futuro para os bons e maus momentos ( esperamos evitar os maus) mas sabemos a importancia poder ter para amanha e nao so viver para o dia de hoje. Agora em termos de seguro de vida, PPR e seguro de saude - penso que devia ser esclarecido antes de dar o grande passo. Quando iniciamos a nossa vida em comun tratamos de unir contas bancarias, seguro de saude etc... Penso que e um passo natural, agora nao sei se necessitamos ir a correr para o advogado....No nosso caso existe o negocio que pertence ao meu marido e que antes de iniciar a nossa vida em comun eu propia estabeleci que nada queria ou procurava em caso de divorcio ( conversa iniciada e terminada e nunca mais falamos no assunto - e estamos super apaixonados como estavamos na altura da conversa)...Agora aconselho a sim falar e deixar os vosso desejos esclarecidos em caso de morte (porque infelizmente nada nos livra) agora sinceramente nao consigo justificar muito bem a necessidade de procurar um advogado...ca para mim e muito simples....eu confio no meu marido plenamente em caso de morte sei que ele respeitara os meus desejos. E morbido mas necessario
  10.  # 12

    colega cruzie,

    Mas alguém lhe encomendou o sermão?

    Aproveito e sito:

    « no melhor pano cai a nódoa»

    (julgo que é assim)

    Uma Santa Pascoa

    O Troll
  11.  # 13

    Bom Dia a todos,
    Na minha primeira mensagem neste discussão eu mencionei que estava à procura duma discussão mais antiga, por acaso, sobre este assunto: as partilhas. Tratava-se dum caso em que se deu uma separação, há um filho pequeno, o exmarido foi para outro país e deixou simplesmente de pagar a casa de família, para a aquisição da qual o casal tinha contraído uma empréstimo bancário em nome dos dois. O que resta é a mulher, com o filho pequeno, sem possibilidades de respeitar o compromisso que ambos assumiram perante o banco sózinha.
    Logicamente, num casal composto por duas pessoas que se respeitam, e no caso de haver divórcio, isto não sucederia. Infelizmente, pelos casos que se ouve, como este, e tantos outros, a partir do momento em que acaba o amor, as pessoas acham que acabam também os seus deveres, o que é completamente errado. Na minha opinião ninguém pode "partir" para uma nova vida, sem ter deixado tudo bem resolvido e limpinho da relação anterior, especialmente quando existem dividas que são afinal também suas, ou bens (casas de família) que pertencem aos dois. Continuam a pertencer aos dois as dividas e os bens, enquanto disso não tratarem. Faz-me especial impressão assistir a casos que envolvem filhos, que se deixam nos braços do exconjuge, como se nada tivessemos a ver com isso, com essa responsabilidade que também é nossa.
    Existe a lei e, quando em desacordo, pode-se recorrer a um litígio, raramente alguém opta por esta via: todos chegam a um mútuo acordo por muito miserável que seja, porque é quase sempre melhor do que ir a tribunal. Enfim, resumindo, a lei não se adequa, nem protege quando as pessoas não têm interesse em resolver as situações com dignidade, nem se sentem responsáveis pelos seus actos, aquando uma separação.
    Há milhares de casos em que pessoas que partilharam um amor e uma vida em comum, se tornam o pior dos inimigos, e quando existe patrimonio que era dos dois, até isso, ou especialmente isso, serve para uma boa guerra em que queremos ficar a ganhar o mais possível, quando o que nos cabe é simplesmente a parte com que contribuimos (a nossa metade), se for uma dívida, o que nos cabe, é a nossa metade da dívida. É o mais correcto; as isto sou eu, talvez ingenuamente, a dizer.
  12.  # 14

    PS. E se for interpretado como "lição de moral", que assim seja !
    Cumprimentos,
    •  
      FD
    • 17 abril 2009

     # 15

    Colocado por: CMartinPS. E se for interpretado como "lição de moral", que assim seja !

    CMartin,
    Sabe o que é um Troll?
    Leia o que está no link e contextualize a mensagem. ;)
  13.  # 16

    O TROLL há 1 dia colega cruzie,

    Mas alguém lhe encomendou o sermão?


    não....por acaso não foi solicitado

    O TROLL 16 Março 2009 Declaração de interesse: acabei de chegar com a minha cara-metade de uma «escapadinha» à beira mar – no litoral Algarvio, claro – onde comemorámos duas datas muito importantes: 15 anos de pura união – onde 12 são sob contrato civil, vulgo ‘casamento civil’ (não católico – of course, sem festas nem despedidas de solteiro). Somos felizes um com o outro e temos um filho fantástico.

    Cara Marisa Pereira,

    Posta a minha posição, gostava de deixar algumas dicas.

    Em primeiro: não pense na morte, mas sim na vida.

    Em segundo: não se case.

    Em terceiro: se não houver volta a dar, e se casar, case sob o regime da separação de bens.

    Em quarto: se de facto quer tomar posse da metade do património do noivo, ‘fassam’ uma «escritura» de convenção antenupcial por forma a que os bens próprios de «cada um» passem a ser bens comuns do casal, independentemente do regime de casamento escolhido. Ou então, escolham o ‘absurdo’ regime da comunhão geral de bens.
    Mal por mal, venha o Diabo e escolha.

    Em quinto: aconselho vivamente a consultar um jurista ou até mesmo uma Conservadora do Registo Civil para melhor elucidação.

    Em sexto e último lugar: pense com o coração, não pense nos aspectos patrimoniais e tente ser feliz.

    Abraço

    O Troll

    Editado: sexto


    pé na boca?????
  14.  # 17

    FD,
    Sim, sei..por acaso já tinha lido na Wikipedia, e lembrei-me logo do Troll do Forum da Casa. Acho que o nick foi muito bem conseguido!
    Obrigada, de qualquer forma!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: O TROLL
  15.  # 18

    Colocado por: CMartinFD,
    Sim, sei..por acaso já tinha lido na Wikipedia, e lembrei-me logo do Troll do Forum da Casa. Acho que o nick foi muito bem conseguido!
    Obrigada, de qualquer forma!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:O TROLL


    Honestidade acima de tudo!

    Bom fim-de-semana para si também.

    O Troll
  16.  # 19

    Que comentários foleiros!
    Afinal como é a lei?Ex: casam já têm casas, divorciam-se o que partilham?
 
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